A justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka. A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos. […]
A justiça de Flores indeferiu o registro de candidatura à prefeitura de Nelson Tadeu, advogado, do PTB, que se coloca como terceira via às campanhas de Marconi Pereira e Soraya Murioka.
A decisão, da Juíza Larissa da Costa Barreto, se deu por falta ficha de filiação partidária do candidato, segundo informou o blogueiro Júnior Campos.
“Devo destacar, que a ficha de filiação partidária, a declaração de dirigente partidário e a lista interna de filiados extraída do sistema Filiaweb, não são documentos capazes de comprovar a filiação partidária do requerente no prazo mínimo de seis meses antes da eleição, visto se tratar de documentos produzidos unilateralmente, nos termos da súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu e acrescentou:
“Assim, o Requerente não preenche a condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, da Constituição Federal, inciso V – a filiação partidária, embora presentes outras condições de elegibilidade e ausentes causas de inelegibilidade. Ante o exposto, indefiro o registro de candidatura de Nelson Tadeu Daniel para concorrer ao cargo de Prefeito de Flores nas Eleições 2016”, decidiu a magistral da 67ª Zona Eleitoral.
Outro lado: o candidato Nelson Daniel do PTB, protocolou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, para reverter a decisão da Juíza da 67ª Vara Eleitora, Larissa Barreto, em indeferir o pedido de registro de candidatura do petebista, sob a alegação de falta de registro.





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