Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20), para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite participar da votação temporariamente em outra cidade, sem alterar de forma permanente o domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 […]
Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20), para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite participar da votação temporariamente em outra cidade, sem alterar de forma permanente o domicílio eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo ocorrerá em 25 de outubro. A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois.
Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode realizar o procedimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
Local da viagem define os cargos disponíveis
As regras do voto em trânsito mudam conforme o destino escolhido pelo eleitor.
Quem estiver em um município diferente, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O voto em trânsito não fica disponível em qualquer município. A Justiça Eleitoral oferece a modalidade nas capitais e nas cidades que possuem mais de 100 mil eleitores aptos, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais.
Atenção depois da habilitação
O eleitor deve escolher com atenção onde pretende votar. Depois de aprovada a habilitação, ele ficará vinculado ao local indicado para o voto em trânsito naquele turno.
Isso significa que, caso desista da viagem, não poderá simplesmente retornar à seção eleitoral original para votar. Nessa situação, se não comparecer ao local para o qual pediu a transferência temporária, terá de justificar a ausência.
A relação dos locais disponíveis para voto em trânsito pode ser consultada nos canais da Justiça Eleitoral. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação termina nesta quinta-feira (20). Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.
Fonte: Agência Brasil Imagem: Reprodução

































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