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Entenda porque a PGR quer anular a reeleição antecipada de Álvaro Porto e Mesa Diretora

Por Nill Júnior

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, antecipou para novembro do ano passado a eleição da Mesa Diretora da Casa, que deve resultou em sua recondução para mais um mandato.

A eleição foi antecipada em treze meses, já que o previsto era de que acontecesse apenas no mês de dezembro do próximo ano – com fim do biênio previsto para 2026. No entanto, essa antecipação não foi considerada ilegal, tendo em vista a mudança no regimento interno aprovado pelo plenário da Casa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.

“Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade”.

Hoje,  foi notícia na Folha de São Paulo que a Procuradoria Geral da República também ingressou no STF contra a reeleição antecipada de Álvaro Porto e sua Mesa Diretora, pelo mesmo critério .

Outras Notícias

Sílvio Costa no Debate das Dez

O deputado federal Sílvio Costa (Avante), um dos pré-candidatos ao Senado, é o convidado do Debate das Dez desta segunda, na Rádio Pajeú. Sílvio tem defendido  que a oposição estadual lance várias candidaturas ao governo do Estado, assegurando assim o 2º turno nas eleições de outubro deste ano. Ele defende Armando Monteiro, mas está em […]

O deputado federal Sílvio Costa (Avante), um dos pré-candidatos ao Senado, é o convidado do Debate das Dez desta segunda, na Rádio Pajeú.

Sílvio tem defendido  que a oposição estadual lance várias candidaturas ao governo do Estado, assegurando assim o 2º turno nas eleições de outubro deste ano.

Ele defende Armando Monteiro, mas está em uma sinuca de bico. O Senador petebista é aliado de ex-ministros de Temer, como Bezerra Coelho, Bruno Araújo e Mendonça Filho, com quem diz não subir no palanque.  Prova disso é de que não estará no lançamento das candidaturas do Pernambuco quer Mudar, essa manhã.

Tido como polêmico,  Sílvio foi um dos protagonistas do debate contra o impeachment de Dilma. Foi um dos únicos que visitou o ex-presidente Lula na PF em Curitiba.

O Debate vai ao ar às 10h, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir sintonizando AM 1500, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.

Recuperação de estradas: em nota, secretária diz que Pajeú será contemplado em breve

Em nota à coluna do Magno, a secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, esclarece que o programa de restauração de estradas chegará em breve ao Pajeú, região onde está concentrada a maior artilharia de reclamações de prefeitos. As rodovias contempladas até agora, segundo ela, totalizam 24, com serviços de capinação, desobstrução dos dispositivos de drenagem e […]

Em nota à coluna do Magno, a secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista, esclarece que o programa de restauração de estradas chegará em breve ao Pajeú, região onde está concentrada a maior artilharia de reclamações de prefeitos.

As rodovias contempladas até agora, segundo ela, totalizam 24, com serviços de capinação, desobstrução dos dispositivos de drenagem e recuperação asfáltica. Posteriormente, haverá a sinalização das vias.

A secretária cita alguns trechos já em obras, como a PE-275 (Sertânia até a divisa com a Paraíba); PE-360 (Floresta); PE-430 (São José do Belmonte); PE-507 (Serrita); PE-626 (Petrolina) e PE-647 (Petrolina).

Também há obras, segundo ela, na PE-460, no acesso à comunidade Conceição das Crioulas, em Salgueiro. Quanto à ponte que caiu entre Ouricuri e Bodocó, provocando acidente com vítima fatal, informa que o governador assinou a ordem de serviço, ontem, para construção de uma nova ponte.

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2020 de Mário Flor

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.

O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.

Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.

A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.

Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.

Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.

Entre as determinações do TCE-PE estão:

Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.

Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.

Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.

Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente

dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.

Eventos corporativos com até 100 pessoas estão liberados no Estado a partir de segunda

Medida ainda não inclui casamentos, batizados, aniversários ou festas. O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento ao novo coronavírus, autorizou a realização de eventos corporativos com limite máximo de 100 pessoas ou com ocupação de até 30%, o que for menor, a partir da próxima segunda-feira (07). A medida vale para todo […]

Medida ainda não inclui casamentos, batizados, aniversários ou festas.

O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento ao novo coronavírus, autorizou a realização de eventos corporativos com limite máximo de 100 pessoas ou com ocupação de até 30%, o que for menor, a partir da próxima segunda-feira (07).

A medida vale para todo o Estado, uma vez que o setor foi incluído na Etapa 6 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19.

Os eventos contemplados nessa fase podem ser realizados por empresas públicas, privadas, organizações sociais ou entidades sem fins lucrativos. Além da limitação de público, outra regra é que os eventos não poderão ultrapassar as 22h. Todos os protocolos serão disponibilizados no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.

“Dividimos os eventos em corporativos, sociais e culturais. Os eventos sociais, aqueles que têm o objetivo de socialização e comemoração, como casamento, batizado, aniversário, festas, estamos prevendo para a Etapa 9, também com até 100 pessoas ou 30% da capacidade. Já para a Etapa 10, acrescentamos o aumento da capacidade de todos os três tipos de eventos para até 300 pessoas, ou 50% da capacidade do estabelecimento”, explicou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.

Na Macrorregião 2, a Geres V, no Agreste – que tem Garanhuns como cidade polo – e na Macrorregião 4, a Geres VIII, com sede em Petrolina, no Sertão, vão para a Etapa 7. Assim, os serviços de alimentação e shopping centers poderão ampliar seu horário de funcionamento para as 22h. Até o momento, os estabelecimentos estão funcionando das 10h às 20h (centros de compras) e das 6h às 20h (alimentação).

Ainda na Macrorregião 4, a Geres IX, que tem como destaque os municípios de Araripina e Ouricuri, avança da Etapa 4 para a 6 nesta segunda. Com isso, serão autorizados os serviços de escritório com 50% da carga, de alimentação com 50% da capacidade, podendo funcionar das 6h até as 22h, além da reabertura de academias de ginástica, feiras, shopping centers e comércio varejista de rua com distanciamento social de 10 metros quadrados para cada cliente. Acontece ainda a volta de 100% do efetivo do comércio e aluguel de veículos, assim como serviços de vistoria. Nas demais Gerências Regionais de Saúde, não haverá avanço das regras de flexibilização na próxima semana.

O Governo de Pernambuco volta a reforçar que o avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, a fim de garantir a aplicação de novas regras de flexibilização de atividades econômicas, depende do controle dos dados epidemiológicos registrados pela Secretaria Estadual de Saúde.

16º leilão do DETRAN-PE de 2018 contará com 457 veículos

A Secretaria da Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, promove quarta-feira (14), o 16º Leilão de 2018. Serão 457 veículos, entre carros e motos, para lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, tem início às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória […]

Foto: Paulo Maciel // DETRAN-PE

A Secretaria da Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, promove quarta-feira (14), o 16º Leilão de 2018. Serão 457 veículos, entre carros e motos, para lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, tem início às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada em Vitória de Santo Antão, às margens da Rodovia Luiz Gonzaga, a BR 232.

Os veículos, divididos entre recuperáveis, quando aptos a retornar às ruas, e irrecuperáveis, popularmente chamados de sucata. Os interessados podem conferir os veículos antes da data do leilão. A visitação dos lotes pode ser feita no dia 13 de novembro, das 9h às 15h, e no dia 14, das 8h às 9h, no mesmo local onde ocorrerá o leilão.

O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br. Pode também ser retirado gratuitamente no escritório do Coliseum Leilões em Vitória de Santo Antão.De acordo com o Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. “O DETRAN cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados”.

Ribeiro informa ainda que, a pessoa que arrematar algum dos veículos deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ela também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Serviço:

16º Leilão 2018 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE

Quando: 14 de novembro de 2018, às 9h da manhã.

Onde: sede da Coliseum Leilões, em Vitória de Santo Antão, Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232-Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE.

Visitação prévia

Quando: 13 (9h às 15h) e 14 (8h às 9h) de novembro de 2018

Onde: sede da Coliseum Leilões, em Vitória de Santo Antão, Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232-Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE.