O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão também solicita uma decisão provisória para restringir sua participação na campanha enquanto o processo é analisado. O pedido de registro de Marçal foi apresentado pelo PRTB no último […]
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão também solicita uma decisão provisória para restringir sua participação na campanha enquanto o processo é analisado.
O pedido de registro de Marçal foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral. A apresentação da candidatura, porém, não significa que o registro esteja deferido: cabe ao TSE decidir se o empresário reúne as condições necessárias para disputar a eleição.
Na impugnação, o Ministério Público aponta que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.
No último dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
O caso envolve a realização de concursos nas redes sociais com oferta de prêmios para estimular seguidores a produzir e disseminar conteúdos eleitorais durante a campanha de 2024.
Filiação ao PRTB também é questionada
O MPE aponta ainda problemas relacionados à filiação partidária de Marçal.
O empresário conseguiu protocolar sua candidatura depois de obter uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que reconheceu sua filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados a uma legenda.
O Ministério Público, no entanto, argumenta que não há comprovação suficiente de que Marçal estivesse efetivamente filiado ao PRTB dentro do prazo legal e afirma que, naquele período, ele se apresentava publicamente como integrante do União Brasil.
Com base nesses dois pontos, o MPE defende o indeferimento do registro.
O órgão também pediu ao TSE que, em caráter provisório, impeça Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda enquanto a questão é julgada.
Campanha pode continuar enquanto TSE não decidir
Até que exista uma decisão da Justiça Eleitoral impedindo a continuidade da candidatura, Marçal pode seguir realizando atos de campanha.
A legislação eleitoral permite que quem tenha apresentado o pedido de registro dentro do prazo legal participe da campanha enquanto o requerimento estiver pendente de julgamento.
O processo deverá agora ser analisado pelo TSE. A decisão sobre o registro determinará se Marçal poderá permanecer oficialmente na disputa pela Presidência.
Fonte: G1 | Imagem: Reprodução














