A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM. Segundo o […]
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM.
Segundo o entendimento judicial, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições estabelecidas em lei para o exercício de uma profissão.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a entidade considera que a norma do CFO ultrapassou os limites legais atribuídos à odontologia.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
CFO anuncia recurso
O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e defendeu que procedimentos de harmonização orofacial podem fazer parte da atuação dos cirurgiões-dentistas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO em nota.
O conselho orientou os profissionais a manterem os procedimentos que estejam dentro de sua área legal de competência enquanto contesta judicialmente a decisão.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, acrescentou a entidade.
A disputa judicial, portanto, envolve o reconhecimento formal da harmonização orofacial como especialidade odontológica e os limites legais de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas nesses procedimentos.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Divulgação
















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