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Otoni lidera rejeição em Serra: 46,3%, seguido de Victor e Luciano Duque

Por Nill Júnior

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O candidato do PCdoB Otoni Cantarelli  lidera o item rejeição em Serra Talhada de acordo com pesquisa dos Instituto Múltipla encomendada pelo blog  e divulgada hoje. Ele tem 46,3% de rejeição, quando o eleitor é perguntado sobre em quem não votaria de jeito nenhum.

Já no caso do candidato Victor Oliveira, a rejeição chega a 30,5%. O Prefeito e candidato a reeleição Luciano Duque  tem 13,9% que dizem não votar nele de  jeito nenhum. Não sabe ou não opinaram, 9,3%. O número somado pode chegar a mais de 100%, o que não foi o caso, porque neste cenário o eleitor pode rejeitar até três nomes.

rejeição serra

A pesquisa Múltipla foi realizada nas zonas urbana e rural de Serra Talhada  dia 3 de setembro sob o número de registro PE-08691/2016. O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro 5,7% para mais ou para menos. O universo de amostra foi composto por 300 entrevistas.

Bairros pesquisados: Tancredo Neves, COHAB 2, COHAB, São Cristovão, Mutirão, CAGEP, José Tomé de Souza Ramos, Universitário, Baixa Renda, Bom Jesus, Borborema, Alto do Bom Jesus, Conjunto Vila Bela, Centro, AABB, Várzea, IPSEP, Alto da Conceição, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Penha e Caxixola

Localidades rurais: Luanda, Bernardo Vieira, Logradouro, Taupiranga, Varzinha, Caiçarinha da Penha, Santa Rita, Cachoeira, Alegre, Jatobá de Cima, Pilãozinho, Cacimba de Baixo, São Domingos, Fazenda Varginha, Fazenda Pitombeira, Barra, Cacimba Velha, Barra Cabaça, Lagoa do Vicente, Sítio Luanda, Água Branca, Cacimba de Baixo, Serrote Branco, São João dos Gaias, Saco, Boi Morto, Xique Xique, Saco/IPA, Baixio, Assentamento Gilvan Santos, Cachoeira 2, Lemos, São José, Lambedor, Assentamento Virgulino Ferreira, Carnaubinha, Escadinha, Jazido, Irajá, Malhada da Areia, Estreito, Araras, Surubim, Malhada Grande, Serrinha, Serra Vermelha, Ramalhete, Conceição de Cima, Conceição do Meio, Conceição de Baixo, Cacimbinha, São José, Caiçarinha, Assentamento Poço do Serrote, Malhada do Serrote, Fuxica, Santana, Malhada do Juá, Poço Frio, Tapera, Juazeirinho, Poço Escuro, Saco da Roça.

Outras Notícias

Mais um: Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.

Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:

Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?

É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?

Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).

Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?

Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.

Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?

Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Afogados da Ingazeira: bolo de 114 anos homenageou o Colégio Normal

Uma tradição que já se consolidou em Afogados, o bolo de aniversário da cidade já homenageou a barragem de Brotas, o estádio Vianão e o cine São José, dentre outros. Este ano, na celebração dos 114 anos de emancipação política, a homenagem foi ao Colégio Normal – Escola Estadual de Referência em Ensino Médio Professora […]

Uma tradição que já se consolidou em Afogados, o bolo de aniversário da cidade já homenageou a barragem de Brotas, o estádio Vianão e o cine São José, dentre outros.

Este ano, na celebração dos 114 anos de emancipação política, a homenagem foi ao Colégio Normal – Escola Estadual de Referência em Ensino Médio Professora lone de Góes Barros.

Pesando 125 kg, dos quais 60 kg comestíveis, o projeto do bolo foi idealizado pelo artista plástico Edgley Brito, e preparado pela confeiteira Chriscia Martins, da Artes bolos Cris & Mô, com o apoio do marceneiro Júnior Brito, para a preparação da estrutura de apoio.

Um bolo extremamente detalhista quanto à representação do colégio, com a capela e portões de entrada iluminados, postes de iluminação, muros, detalhes da fachada, da quadra esportiva que foi recentemente construída. A parte musical ficou por conta dos músicos Chagas e Edinho. Após a distribuição do bolo, a maquete ficará exposta no colégio normal.

O Prefeito Alessandro Palmeira destacou em sua fala o desenvolvimento e crescimento da cidade, a formação do seu povo, e das lideranças, a exemplo de Dom Francisco, que ajudaram nesse processo. “Quero parabenizar a nossa cidade, o nosso povo, por esses 114 anos de emancipação, marcada por conquistas e avanços,” destacou Sandrinho. 

A solenidade contou com as presenças do deputado estadual José Patriota, do ex-prefeito Totonho Valadares, vice-prefeito Daniel, secretários municipais, Vereadores Erickson Torres, César Tenório, Raimundo Lima, Sargento Argemiro, Gal Mariano e Douglas eletricista, promotor público, Lúcio Luiz de Almeida, além das Professoras Nadja Almeida e Dercivânia Alves, representando toda a equipe do Colégio Normal. Após o corte do bolo, houve um show pirotécnico.

Veja vídeo com os detalhes, do Instagram do Blog:

 

Raquel Dodge ingressa com pedido de impugnação da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma […]

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.

Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

Tuparetama também conquista Selo Unicef

Tuparetama, no Pajeú, é mais um município a anunciar a conquista do Selo,  reconhecimento concedido ao município pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. O comunicado oficial se deu na tarde da terça-feira (22) pela Coordenação do escritório do UNICEF em Pernambuco e encaminhado ao articulador do […]

premio-unicef-1Tuparetama, no Pajeú, é mais um município a anunciar a conquista do Selo,  reconhecimento concedido ao município pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes.

O comunicado oficial se deu na tarde da terça-feira (22) pela Coordenação do escritório do UNICEF em Pernambuco e encaminhado ao articulador do Selo Unicef em Tuparetama, Gilmar Aguiar, à presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Helena Lima e ao prefeito Dêva Pessoa.

Esta é a primeira vez, de três edições, que o município é contemplado. Além de Tuparetama, cidades como Arcoverde, Serra Talhada, Santa Terezinha e Sertânia também conquistaram o selo. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Iguaracy: Vigilância Sanitária interdita estabelecimento comercial por descumprimento ao Decreto Estadual

Dando cumprimento ao Decreto do Governo do Estado, a Vigilância Sanitária de Iguaracy juntamente da Polícia Militar, interditaram na tarde desta segunda-feira (15), um comércio que descumpria as determinações sanitárias da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. A ação foi realizada após denúncias e a devida constatação de pessoas no local além da capacidade […]

Dando cumprimento ao Decreto do Governo do Estado, a Vigilância Sanitária de Iguaracy juntamente da Polícia Militar, interditaram na tarde desta segunda-feira (15), um comércio que descumpria as determinações sanitárias da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

A ação foi realizada após denúncias e a devida constatação de pessoas no local além da capacidade permitida, desobedecendo desta forma ao protocolo setorial para bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Segundo a Vigilância: “a interdição se deu após várias tentativas sem sucesso para que o proprietário se adequasse às normas. Infelizmente, não havia outra alternativa, haja vista que a saúde da população vem em primeiro lugar e que não cabe a gestão municipal discutir as diretrizes colocadas pelo Estado, apenas dar cumprimento”.

A Vigilância lembra que com o novo Decreto Estadual que entra em vigor nesta quinta-feira (18), as ações serão ainda mais intensificadas, por isto pede a todos que colaborem para evitar transtornos.

“Se cada um fizer a sua parte, mais rapidamente voltaremos a normalidade, vidas serão salvas, e o comércio será finalmente restabelecido”, destaca a Vigilância em nota.