Mais um: Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.




Muito triste a morte do jovem João Caio Pereira Rodrigues Melo, de 26 anos, filho do ex-prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, e da ex-secretária de Saúde Tarciane Pereira Melo, que faleceu na madrugada deste sábado, 31 de outubro de 2026, tendo sido sepultado esta noite. Prova do carinho de Pernambuco pelo casal foi o volume de manifestações nessa hora tão difícil.
O vereador Luiz Abel, de Sertânia, tinha certeza da vitória de Flávio Bolsonaro. No domingo da votação, foi de verde e amarelo e com a bandeira do Brasil em punho. Não deu. Em Sertânia, a maior obra de desenvolvimento em décadas é o campus da UFPE, bancada pelo governo Lula. O bolsonarismo é crítico das universidades. Curiosa era a crítica de que o tempo de Lula já passou. Luiz Abel tem quase 70 anos.
Em Belo Jardim, a derrota foi dobrada. Mendonça Filho alcançou mais um insucesso eleitoral. Perdeu pro Senado, coordenou a eleição de Flávio em Pernambuco e perdeu. E o prefeito Gilvandro Estrela achou que na zoada faria Flávio majoritário em Belo Jardim. Lula teve 70,50% dos votos válidos, pouco mais que a média estadual, contra 29,50% de Flávio.
Em Venturosa, ao que tudo indica, pode haver racha entre o prefeito Kelvin Cavalcanti e o ex-prefeito Eudes Tenório, o Doutor Eudes. Isso porque com aprovação acima dos 80%, Kelvin sinaliza que disputará a reeleição. E Dr Eudes quer voltar. O problema é que só pode um.
A ASSERPE, Associação de Rádio e TV de Pernambuco, realiza nesta quinta-feira pela manhã importante reunião setorial em Serra Talhada. Será no Auditório do SENAC. Uma das pautas vai tratar do rádio do futuro, com Maria Claudia Santos, Diretora de jornalismo da Rádio Itatiaia, mais participações de Cristiano Stuanni, consultor e palestrante sobre Rádio e suas estratégias digitais, CBN Recife e Sistema Jornal do Commercio.
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