
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.
O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.
Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.
“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.
A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.
Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.
“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.
O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.








































Por Andréia Sadi




Depois de um início de mandato priorizando a fiscalização das ações ou falta delas pelo Governo Sebastião Dias (PTB) em Tabira, o vereador e médico Alan Xavier (PR) deu uma mergulhada. O parlamentar reduziu suas intervenções durante as sessões da Casa Eduardo Domingos de Lima e até mesmo as entrevistas À imprensa.


“Mesmo se aprovado o Projeto do prefeito Sávio Torres que visava parcelar os débitos da prefeitura com fundo de previdência do município, o FUNPRETU, não salvaria o fundo”.




De seis vereadores contrários até o caso do legislador que não foi porque o carro não pegou e teve “medo de algo ruim acontecer”, houve de tudo para manter 60 dias sem dar expediente




Para confrontar argumentos de que é ilegal a nomeação de familiares para funções como a de Secretários municipais, por exemplo, prefeitos tem recorrido a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.




O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, Osvaldo Teles Lobo Júnior, julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa movida pela administração do ex-prefeito Guga Lins, em desfavor da ex-prefeita Cleide Ferreira.

O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que não vai prosseguir com a contratação sem licitação, por dispensa emergencial, para “gestão da fiscalização da circulação de veículos” no valor de R$ 2.301.523,92.

Diário de Pernambuco




A coluna de hoje do jornalista Magno Martins diz que o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz não respondeu o ofício do secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, sobre a instalação de uma Academia Pernambuco na Rua 15 de Novembro, em frente à escola estadual Júlio de Melo.

Caro Nill Júnior,




Em sessão ordinária ontem, segunda-feira, foi votado e rejeitado pela Câmara de vereadores de Tuparetama, o projeto que autorizava o prefeito Sávio Torres a parcelar os débitos da prefeitura com fundo de previdência do município, o FUNPRETU.












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