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Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Por André Luis

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Outras Notícias

Em nota, presidente do Cimpajeú diz que eleição foi legítima e apela para unidade

O consórcio da Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, vem a público emitir nota de esclarecimento em resposta à postagens vinculadas no blog. O processo de renovação dos membros da diretoria do CIMPAJEÚ é um processo formal e democrático e dessa forma, oferece oportunidade para que todos os gestores municipais possam participar ativamente, seja […]

O consórcio da Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, vem a público emitir nota de esclarecimento em resposta à postagens vinculadas no blog.

O processo de renovação dos membros da diretoria do CIMPAJEÚ é um processo formal e democrático e dessa forma, oferece oportunidade para que todos os gestores municipais possam participar ativamente, seja para ocupar as vagas na mesa diretora quanto para eleger a chapa que acredita ser a mais preparada e a mais comprometida com os problemas da região e área de abrangência do CIMPAJEÚ.

Nesta ótica, foram estabelecidos prazos para que os gestores se organizassem e pudessem compor as suas chapas como é em qualquer processo democrático.

Para o processo de renovação dos membros do CIMPAJEÚ surgiram duas chapas legítimas e ambas compostas por prefeitos capazes de dirigir os rumos do CIMPAJEÚ no biênio 2017/2018, sendo a chapa União para o Desenvolvimento, formada por Ângelo Ferreira (prefeito do município de Sertânia e candidato ao cargo de presidente), Sebastião Dias (prefeito do município de Tabira e candidato ao cargo de vice-presidente) e Geovane Martins (prefeito do município de Santa Terezinha e candidato ao cargo de secretário) e a chapa União e Progresso, formada por Marconi Santana (prefeito do município de Flores e candidato ao cargo de presidente), Sávio Torres (prefeito do município de Tuparetama e candidato ao cargo de vice-presidente) e João Batista (prefeito do município de Triunfo e candidato ao cargo de secretário).

O surgimento de duas chapas para o CIMPAJEÚ demonstra que os gestores estão comprometidos com todo o território e dispostos a lutar pela Municipalidade, mostra também que, cada vez mais, se entende que é preciso desenvolver todos os nossos municípios por igual, com as mesmas oportunidades e não somente com uma visão local restrita apenas o seu município.

Quanto ao processo eleitoral, existe uma formalidade prevista em leis infraconstitucionais, no Estatuto do CIMPAJEÚ, em resolução própria e editais que regulam todo o processo eleitoral.

Em qualquer processo eleitoral é normal que candidatos e chapas mantenham ou retirem suas candidaturas, não seria diferente neste consórcio, assim como também é normal que as pessoas se abstenham de votar. Assim, a desistência de uma chapa não vem fragilizar o CIMPAJEÚ, pelo contrário, mostra amadurecimento diante do processo democrático de direito. Todos os gestores que ali estavam, tem bastante experiência de vida pública e uma das chapas achou prudente, para o momento, retirar a candidatura e abster-se de votar.

Acreditamos que este não é o momento para falar na retirada de municípios do CIMPAJEÚ e sim juntar forças para que todos os municípios que compõem este consórcio possam ter os serviços públicos prestados com a maior qualidade e o maior respeito aos cidadãos otimizando os recursos públicos.

Quanto à nova gestão, a chapa eleita, com 12 (doze) dos 20 (vinte) votos, tendo como presidente o senhor Marconi Santana, prefeito do município de Flores, vice-presidente o senhor Sávio Torres, prefeito do município de Tuparetama e o secretário o senhor João Batista, prefeito do município de Triunfo e a Diretoria Colegiada, formada por representantes dos municípios das microrregiões do Alto, Médio e Baixo Pajeú, eleito os coordenadores, ficando assim constituído: coordenador do Alto Pajeú o Senhor  Djalma Alves, prefeito do município de Solidão, coordenador do Médio Pajeú o senhor Emmanuel Fernandes, prefeito do município de Custódia e coordenador do Baixo Pajeú o senhor Luciano Duque, prefeito do município de Serra Talhada.

Todos os prefeitos presentes à plenária deixaram claro que a gestão será compartilhada e que contam com o apoio de todos os prefeitos que compõe o consórcio, para que juntos, possam trabalhar e fazer a melhor gestão da história do CIMPAJEÚ.

Afogados da Ingazeira – PE, 28 de janeiro de 2017.

MARCONI MARTINS SANTANA

Presidente do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ 

Assessoria de Anchieta Patriota: “Pedido do MPF se refere a assunto já apreciado pelo TRE e não pode indeferir registro”.

Com relação ao pedido de impugnação do registro da candidatura de Anchieta Patriota a deputado estadual, feito pelo Ministério Público Eleitoral, fazemos os seguintes esclarecimentos: 1 – O aludido pedido se refere à rejeição na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Carnaíba do ano de 2003, ocasião em que Anchieta Patriota presidia a […]

anchietaCom relação ao pedido de impugnação do registro da candidatura de Anchieta Patriota a deputado estadual, feito pelo Ministério Público Eleitoral, fazemos os seguintes esclarecimentos:

1 – O aludido pedido se refere à rejeição na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Carnaíba do ano de 2003, ocasião em que Anchieta Patriota presidia a casa;

2 – As referidas contas em apreço não ensejam qualquer situação de inelegibilidade, sendo esse o entendimento já pacificado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pois essa mesma prestação de contas que subsidiou o pedido de impugnação, já foi objeto de questionamento perante a Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, que julgou no sentido de que, muito embora essa prestação tenha sido julgada irregular, não tem o condão de macular ou impedir o registro da candidatura (decisão em anexo);

3 – Cabe ressaltar que dessa decisão da Justiça Eleitoral, referendada pelo pleno do TRE-PE, não houve recurso, muito menos impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, encontrando-se transitada em julgado, isto é, não cabe mais sobre ela qualquer questionamento a título de recurso;

Clique no link e acesse decisão na íntegra apresentada pela Assessoria de Anchieta Patriota ao blog

4 – Ainda que o Ministério Público tenha protocolado tal impugnação, ela fatalmente não prosperará, pois tem como fundamento uma questão que a própria justiça eleitoral já apreciou e atestou de que aquela rejeição de contas não tem o poder de impedir registro de candidatura, de modo que isso ficará bem evidente na defesa que será protocolada;

5 – Por fim, gostaríamos de esclarecer que os compromissos de Anchieta Patriota com o povo pernambucano, especialmente do Pajeú continuam firmes.

Assessoria de Anchieta Patriota

Polícia detalha ação contra carro forte entre Itapetim e Brejinho

O saldo final foi de um criminoso morto, quatro foragidos e dois PMs feridos A Polícia Militar detalhou em nota como foi a operação de combate aos  homens que tentaram assaltar um carro forte entre Brejinho e Itapetim na tarde de quarta, com desdobramentos até esta sexta (29). Segundo a nota, uma equipe do GATI […]

Um helicóptero da PM foi usado na ação

O saldo final foi de um criminoso morto, quatro foragidos e dois PMs feridos

A Polícia Militar detalhou em nota como foi a operação de combate aos  homens que tentaram assaltar um carro forte entre Brejinho e Itapetim na tarde de quarta, com desdobramentos até esta sexta (29).

Segundo a nota, uma equipe do GATI foi acionada pela central da 3ª CPM, para dar apoio a GT de Brejinho, pois teria ocorrido uma tentativa de assalto a um carro forte da empresa Prosseguir. O motorista do carro forte furou o bloqueio dos criminosos e chamou a polícia. Cincos elementos tentaram roubar o carro e estariam  armados com armas longas, tendo fugido em uma GM D-20, branca, placa KDH-0555.

As equipes do GATI, NIS-1, Malhas da Lei, Polígono, GTs Itapetim, CVLI, ROCAM 1ª e 3ª CPM, BOPE-PB, CHOQUE-PB, BEPI e CVLI seguiram em diligências, chegando às proximidades do Sítio Cacimba, zona rural de Itapetim. Na ação, até um helicóptero da PM foi utilizado. Os criminosos havia entrado na caatinga. Seguindo os rastros, após duas horas houve o primeiro confronto com a polícia em meio a caatinga. Na ação, Aldenis Silva Souza, 32 anos, foi baleado e morreu. Ele é de Camaçari, Bahia.

Dois PMs ficaram feridos.  Os policiais Sargento Cleber, de Tabira e SD Clériston, de São José do Egito. Os dois policiais foram atendidos em Patos e no HR Emília Câmara (Afogados), se encontram estáveis e não correm risco de morte.

Na ação, foi apreendido farto armamento. Em meio às armas, um Fuzil Mosquefal, Cal. 7,62, marca não identificada, 01 (um) uma pistola PT 100, marca Taurus, uma pistola PT 940, dezesseis cartuchos Cal . 40, um cartucho deflagrado Cal. 12, celulares R$ 272, 00 uma carteira e um relógio. A ocorrência foi registrada na DP. As buscas continuam na tentativa de localizar os demais acusados.

Cautelar suspende contrato do IPA superior a R$ 1 milhão

A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar  determinando que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) suspenda pagamentos de contrato para execução de poços tubulares profundos no estado. A medida foi expedida pelo conselheiro Carlos Porto diante de irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do Tribunal, que podem trazer dano ao erário de mais de um […]

A Primeira Câmara do TCE homologou uma Medida Cautelar  determinando que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) suspenda pagamentos de contrato para execução de poços tubulares profundos no estado.

A medida foi expedida pelo conselheiro Carlos Porto diante de irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do Tribunal, que podem trazer dano ao erário de mais de um milhão de reais.

A Cautelar (n° N° 22100881-0) teve como base um parecer técnico da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, que apontou, entre outras irregularidades, pagamentos para a perfuração de poços considerados secos, sem informação de sua produtividade/profundidade, sem as coordenadas geográficas para a identificação da sua localização e sem a comprovação da doação dos terrenos onde os poços foram perfurados.

Por estes motivos, o relator determinou ao gestor do Instituto Agronômico de Pernambuco que não efetue qualquer pagamento oriundo do contrato nº 30/2019, inclusive do pedido de reajuste com a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços Eireli, até o julgamento da auditoria (nº 21100917-9) e do processo de auditoria especial (n° 22100900-0), em tramitação no TCE, para que seja possível a realização do encontro de contas entre o pedido de reajuste e um possível dano aos cofres públicos.

O conselheiro determinou ainda que o Instituto adote providências com o objetivo de planejar futuras contratações de empresas para perfuração de poços, fazendo constar nos devidos autos o termo de referência e o projeto básico, ambos de sua elaboração, a comprovação dos preços praticados, e a vantajosidade, tudo de acordo com o que estipula a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Compras do IPA.

A homologação da Cautelar foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.

Santa Terezinha: vereador irmão de prefeito testa positivo para Covid-19

Outro legislador licenciado também tem a doença O vereador José Martins Neto, Neguinho de Danda (PR), irmão do prefeito Vaninho de Danda, testou positivo para Covid-19. O vereador de 45 anos postou a informação nas redes sociais. “Depois de não me senti bem realizei o teste rápido para Covid e o mesmo deu positivo”, disse. O […]

Outro legislador licenciado também tem a doença

O vereador José Martins Neto, Neguinho de Danda (PR), irmão do prefeito Vaninho de Danda, testou positivo para Covid-19.

O vereador de 45 anos postou a informação nas redes sociais.

“Depois de não me senti bem realizei o teste rápido para Covid e o mesmo deu positivo”, disse.

O vereador afirmou que está em isolamento domiciliar conforme orientação do Ministério da Saúde. “Com muita fé em Deus sairei o mais breve possível para poder abraçar cada um de vocês”, concluiu.

O vereador licenciado Lindomar Leite, Lindomar da Internet (PRB), 41 anos,  também testou positivo para o Covid-19 nesta quinta-feira, 27 de agosto.

Santa Terezinha tem 51 casos confirmados com 35 recuperados, três óbitos e 29 em investigação.  Ao total, 333 foram descartados.