Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo […]

Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo
Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo Fundef gerou uma disputa entre prefeito e gestor eleito, que até então se tratavam como aliados.
O blog teve acesso ao debate jurídico entre o governo Zé Mário e o futuro, de Anchieta Patriota . Em Carnaíba, o valor dessa diferença chega a pouco mais de R$ 2 milhões e 94 mil. O clima entre os dois, que viviam trégua desde o período eleitoral, azedou de vez.
Houve uma Ação Ordinária, promovida, através de advogados, pela Associação dos Servidores Municipais de Carnaíba – ASSEMUCA, pretendendo uso de 60% do valor do precatório para pagamento dos salários dos professores da rede pública municipal. A Associação pleiteou bloqueio judicial desse percentual.
Mas o Ministério Público opinou pelo indeferimento da homologação do acordo alegando que “pode ensejar considerável prejuízo para o erário municipal e até mesmo para os professores”.
O prefeito eleito e o vice propuseram Tutela Antecipada de Urgência Requerida em Caráter Antecedente. Em suma, que o valor não fosse usado agora, já que não há entendimento de como usar o recurso pelos órgãos de controle. Na argumentação, críticas duras à gestão Zé Mário: dentre elas, de que o município se encontra em situação financeira precária, não repassa as contribuições previdenciárias apesar de descontá-las dos servidores; além de gastar com o pessoal a porcentagem de 64%, quando o limite estabelecido pela LRF é de 54%.
Afirmam ainda que há uma série de bloqueios judiciais para garantir indenizações da localidade de Santa Rosa, mas o valor é insuficiente para a quitação dos débitos. “No entanto, o réu (a prefeitura) tem a receber um precatório no valor de R$ 2.094.330,33 (dois milhões, noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), com o pagamento a partir de 12 de dezembro”.
Dizem Anchieta e Júnior que houve “dois lamentáveis expedientes” para a atual gestão do Município de Carnaíba gastar o valor do precatório. O primeiro diz respeito a uma “compra desnecessária de livros, mediante inexigibilidade de licitação tendo como contratada a empresa Nova Mente Cultural, sendo investigada pelo TCE por ter participado de licitações suspeitas, no final de 2015 no valor de R$ 907.530,00 quando o pagamento deveria ter sido em junho de 2015″. O ato foi “flagrantemente premeditado”, para pagamento como valor resultante do precatório, questionam.
O segundo ponto que os promoventes adjetivam de “grave” é o ingresso da Associação de professores visando definir imediatamente o valor do precatório conforme as regras do FUNDEB, indo de encontro à orientação do TCE e da decisão do STF. “Ocorre que no processo de nº 810-46.2016.8.17.0460 foi protocolado um acordo judicial, aceitando o Município de Carnaíba os termos da petição inicial”.
Diz a ação que a gestão Zé Mário aceitou pagar aos advogados da associação de professores honorários na importância de 20% (vinte por cento), realizando, segundo autores, “expediente totalmente contrário ao bom senso, ao bom direito, à moralidade, à legalidade e até mesmo à eficiência, dando de imediato destinação equivocada a volumoso recurso”.
Em suma, o Juiz José Carvalho de Aragão Neto decidiu conjuntamente com base na ação dos eleitos e no parecer do MP. “O acordo envolve honorários de advogados que não participaram do processo que originou o precatório, e está fora de sintonia com o art. 85, § 3º, Novo Código de Processo Civil”. Assim, indeferiu a homologação do acordo, para determinar a interrupção do andamento do processo até o término da suspensão dos prazos processuais, em 20/01/2017, quando a Secretaria deverá designar a audiência de conciliação, que só deverá deixar de ocorrer se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse.
O Juiz questiona: “se o processo que originou o precatório é do ano de 2010 e o Município de Carnaíba teve que esperar por mais de seis anos para receber o valor devido, qual o motivo que o Prefeito que está a 25 dias de deixar o cargo tem para gastar todo o esse valor?”
Quanto à contratação da empresa Nova Mente Cultural Ltda, posta sob suspeição, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o atual Prefeito de Carnaíba se abstenha de utilizar o dinheiro do precatório para pagar a empresa, até deliberação do Poder Judiciário. A multa diária para José Mário Cassiano Bezerra é de R$ 10 dez mil reais. Ele pode recorrer da decisão. Veja abaixo decisão na íntegra:



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