Renan leva “puxão de orelha”, mas STF o mantém na Presidência do Senado

Senador não pode, entretanto, assumir Presidência da República
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5). O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado.
O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.
Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio –, caberia apenas exclui-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.
“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.
Acompanharam o mesmo raciocínio de Celso de Mello os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki,Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Embora tenham acompanhado o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma medida do tipo só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessoria da Presidência da República – interrompida em novembro a pedido de Toffoli. Na sessão desta quarta, estava em análise somente a decisão liminar relacionada a Renan Calheiros.
Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Ao final do julgamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, condenou a recusa de Renan Calheiros em assinar a notificação e assim, se afastar do comando do Senado, como havia sido determinado por Marco Aurélio Mello.
Para a ministra, “dar as costas” a um oficial de Justiça, como fez o presidente do Senado, é dar as costas ao Poder Judiciário. “Ordem judicial há de ser cumprida. E há de ser cumprida para que a gente tenha a ordem jurídica prevalecendo e não o voluntarismo de quem quer que seja. Ordem judicial pode ser discutida, é discutida, há recursos – e no Brasil, excesso de recursos – para que isso possa acontecer.” (G1)



Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:
A construção da rodovia denominada de Cinturão Verde em Petrolândia, Sertão de Itaparica, já está com cerca de 25% das obras feitas. A obra teve início no governo do prefeito Fabiano Marques (Republicanos), reeleito no último dia 6 de outubro para um segundo mandato com 70,91% dos votos válidos.
O Governo do Estado, por meio da Compesa, acaba de concluir uma obra para melhorar o fornecimento de água para os 5 mil moradores de Quixaba, no Sertão do Pajeú, que passam a receber mais água nas torneiras.












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