Nesta quinta-feira (03.08), a Prefeitura do Município de Flores publicou o Decreto Municipal nº 024/2023, que visa alterar o Decreto nº 023/2023, de 20 de julho de 2023, o qual dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do município. O Prefeito Marconi Santana, no cumprimento das determinações da […]
Nesta quinta-feira (03.08), a Prefeitura do Município de Flores publicou o Decreto Municipal nº 024/2023, que visa alterar o Decreto nº 023/2023, de 20 de julho de 2023, o qual dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do município.
O Prefeito Marconi Santana, no cumprimento das determinações da Lei Complementar Nº 101/2000 e buscando o equilíbrio financeiro da municipalidade, decidiu promover ajustes adicionais nas medidas de contenção de gastos já instituídas anteriormente. A decisão se tornou necessária em vista da contínua redução dos repasses dos governos federal e estadual aos Municípios, o que tem comprometido a estabilidade financeira do município de Flores.
Em decorrência do contexto atual, onde o valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registrou uma queda alarmante de 58,6% em relação ao mesmo período do ano passado e, levando em conta a inflação acumulada de 3,94% nos últimos 12 meses, a redução total dos recursos ultrapassa os 62,5%. Ademais, a suspensão de recursos da complementação pela União à educação – VAAT, bem como a diminuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, têm contribuído para o cenário financeiro desafiador enfrentado pela cidade.
O Decreto nº 024/2023, em seu Art. 1º, estabelece novas medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública municipal, que serão implementadas pelo prazo de 90 dias, exceto nos casos de emergência ou quando expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo. Dentre as medidas adotadas, destacam-se:
Redução em 25% dos subsídios do Prefeito, dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;
Redução em 25% da jornada de trabalho dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;
Redução em 25% de todas as gratificações.
Importante ressaltar que tais medidas poderão ser revogadas a qualquer momento, desde que seja reestabelecido o equilíbrio financeiro do município de Flores.
O Decreto nº 024/2023 entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de agosto de 2023. A Prefeitura espera, com essas medidas, adequar-se à nova realidade financeira e orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e a manutenção do pagamento da folha de pessoal em dia.
Em nota, a municipal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e que seguirá acompanhando de perto a evolução dos indicadores financeiros, buscando soluções para assegurar a estabilidade econômica do Município e o bem-estar da população.



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