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Prefeito de Flores reduz 25% do próprio salário, dos secretários e dos comissionados

Por André Luis

Nesta quinta-feira (03.08), a Prefeitura do Município de Flores publicou o Decreto Municipal nº 024/2023, que visa alterar o Decreto nº 023/2023, de 20 de julho de 2023, o qual dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do município.

O Prefeito Marconi Santana, no cumprimento das determinações da Lei Complementar Nº 101/2000 e buscando o equilíbrio financeiro da municipalidade, decidiu promover ajustes adicionais nas medidas de contenção de gastos já instituídas anteriormente. A decisão se tornou necessária em vista da contínua redução dos repasses dos governos federal e estadual aos Municípios, o que tem comprometido a estabilidade financeira do município de Flores.

Em decorrência do contexto atual, onde o valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registrou uma queda alarmante de 58,6% em relação ao mesmo período do ano passado e, levando em conta a inflação acumulada de 3,94% nos últimos 12 meses, a redução total dos recursos ultrapassa os 62,5%. Ademais, a suspensão de recursos da complementação pela União à educação – VAAT, bem como a diminuição de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, têm contribuído para o cenário financeiro desafiador enfrentado pela cidade.

O Decreto nº 024/2023, em seu Art. 1º, estabelece novas medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública municipal, que serão implementadas pelo prazo de 90 dias, exceto nos casos de emergência ou quando expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo. Dentre as medidas adotadas, destacam-se:

Redução em 25% dos subsídios do Prefeito, dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;

Redução em 25% da jornada de trabalho dos cargos comissionados, contratados e prestadores de serviço;

Redução em 25% de todas as gratificações.

Importante ressaltar que tais medidas poderão ser revogadas a qualquer momento, desde que seja reestabelecido o equilíbrio financeiro do município de Flores.

O Decreto nº 024/2023 entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de agosto de 2023. A Prefeitura espera, com essas medidas, adequar-se à nova realidade financeira e orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e a manutenção do pagamento da folha de pessoal em dia.

Em nota, a municipal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e que seguirá acompanhando de perto a evolução dos indicadores financeiros, buscando soluções para assegurar a estabilidade econômica do Município e o bem-estar da população.

Outras Notícias

Carlos Veras solicita apuração sobre conduta da PM em protesto no Recife

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal CarlosVeras solicitou apuração de conduta da Polícia Militar de Pernambuco em protesto no Recife. Os ofícios foram dirigidos ao Governador  de Pernambuco Paulo Câmara, além da Secretaria de Defesa Social, Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria de Polícia Militar sobre a conduta da Polícia […]

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal CarlosVeras solicitou apuração de conduta da Polícia Militar de Pernambuco em protesto no Recife.

Os ofícios foram dirigidos ao Governador  de Pernambuco Paulo Câmara, além da Secretaria de Defesa Social, Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria de Polícia Militar sobre a conduta da Polícia Militar durante a manifestação neste sábado (29).

Imagens mostram também que um policial militar disparou spray de pimenta diretamente no rosto da vereadora Liana Cirne Lins (PT). Um dos vídeos mostra o momento da agressão à vereadora, que cai de imediato no chão.

Para Veras, as imagens, tanto em relação a Lins, quanto em relação a outros manifestantes, indicam, além da violação da integridade física, violação das normas sobre uso da força por agentes de segurança e aos direitos à liberdade de expressão e manifestação, garantidos no direito nacional e no direito internacional dos direitos humanos.

Saiba mais: Os princípios sobre uso da força estão contidos na portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010; no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; bem como os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, e os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989.

O direito ao protesto é reconhecido por diversos instrumentos das Nações Unidas. Considera-se que o direito a se manifestar é essencial não só para a promoção e defesa dos direitos humanos, mas também para a democracia e o pluralismo. A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos, estabelece que a liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática, e que toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões.

Precatórios do FUNDEF: 60% tem que ir para os professores

Por Tassiana Bezerra* No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos: “Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que […]

Por Tassiana Bezerra*

No último dia 17 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48, referente à Lei 14057/2020, no Art. 7, que trata da subvinculação de 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. Vejamos:

“Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”

O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

No entanto, em 1998 foi reconhecido que o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef. O Poder Judiciário reconheceu que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2006 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras.

Mas ao repassar, como seria esse rateio? Qual a destinação desse valor? Seria uma dúvida possível.
Pois bem, a lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina pelo menos 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores. É tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em 2018 uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle) para garantir a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério.

Significa dizer que dos 90 bilhões de reais devidos pela União aos Municípios, pelo menos 54 bilhões pertencem aos professores e devem a eles serem destinados. Inclusive, prevendo: A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.494/2007 e a sustação de todo ato administrativo que viole o disposto normativo.

Desse modo, a compreensão possível é de que o valor não deve ser investido somente em materiais físicos, mas também em material humano, que move nossa educação pública. É tanto que muitos municípios já o fizeram.

É importante destacar que essa lei vem na tentativa de resolução de conflitos preexistentes, uma vez que já houve parecer contrário do TCU a esse entendimento. É bom lembrar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal.

A outra dúvida possível: Como será feito esse rateio? Entre quais profissionais? O pagamento desses precatórios é um direito de todos os professores, pois é investimento na ponta mais importante da educação. Naqueles que fazem efetivamente a educação.

A questão é utilizar esse valor devido por lei para a valorização dos profissionais da educação. Pois este é o objetivo do Fundo de Educação.

Por óbvio será necessário um debate mais apurado sobre a natureza da verba, se indenizatória ou remuneratória para definir, de maneira justa, essa destinação, deixando claro que a finalidade única é o incentivo ao profissional do magistério.

*Tassiana Bezerra é Advogada sócia fundadora do BGM Advogados Associados, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Serra Talhada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora do curso de Direito de Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), onde desempenha também a função de Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica.

Arcoverde: secretárias Andreia e Patrícia viram rés em ação de improbidade

Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]

Da Folha das Cidades

Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.

O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.

A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.

Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram.  Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.

Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.

As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.

A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.

Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.

Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

Ação Penal

Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.

Começa hoje 7º Festival de Cinema de Triunfo

JC On Line O Festival de Cinema de Triunfo, que começa hoje (4/8) na aprazível e bela cidade do Sertão do Pajeú. Até sábado, o histórico Cine Theatro Guarany será a casa do cinema brasileiro, com a exibição de mais 50 filmes e muitos convidados, entres cineastas, produtores, atores é técnicos. As produções, oriunda de […]

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JC On Line

O Festival de Cinema de Triunfo, que começa hoje (4/8) na aprazível e bela cidade do Sertão do Pajeú. Até sábado, o histórico Cine Theatro Guarany será a casa do cinema brasileiro, com a exibição de mais 50 filmes e muitos convidados, entres cineastas, produtores, atores é técnicos. As produções, oriunda de todo o País e da Alemanha, participam de nove mostras competitivas e especiais.

O festival, bancado pelo Governo do Estado e realizado pela Secretaria de Cultura e a Fundarpe, distribuirá aos vencedores e homenageados inúmeros troféus Careta, de autoria da artista plástica Juliana Notari, além de R$ 50 mil em prêmios.

O carro chefe da programação, como sempre, é a Mostra Competitiva de Longas-metragens, composto por cinco filmes: os pernambucanos Tatuagem, de Hilton Lacerda, e Amor, plástico e barulho, de Renata Pinheiro, o cearenseOs pobres diabos, de Rosemberg Cariry, o paranaense A gente, de Aly Muritiba, e o carioca Cidade de Deus – 10 anos depois, de Cavi Borges e Luciano Vidigal.

As Mostras Curtas-metragens são dividas em Competitiva Nacional, Pernambucana, Infantojuvenil e dos Sertões, com 38 filmes disputando prêmios e troféus. Títulos como A guerra dos gibis, A navalha do avô, Au revoir, Sanã eTodos esses dias que sou estrangeiro estão no páreo.

Fora da competição, será exibido também o documentário paulista Triunfo, que a história de Nelson Triunfo, o “pai do hip hop nacional”. Natural da cidade, ele é um dos homenageados do festival.

A atriz Magdale Alves e o cineasta Fernando Spencer, in memoriam, também ganham homenagens no 7º Festival de Triunfo. A partir desta edição, os vencedores da categoria Curta Pernambucano vão receber o troféu Fernando Spencer, que morreu em março, aos 87 anos. Por mais de 60 anos, Spencer lutou pelo cinema local, seja escrevendo ou dirigindo filmes.

Betânia e Custódia estão em debito com o Garantia Safra

Além dos 17 municípios do Pajeú, o Consórcio de Prefeitos é reforçado por mais três municípios: Sertânia, Custódia e Betânia. Se do Pajeú, treze pagaram o Garantia Safra/2015 e quatro estão em debito, a situação dos três municípios do Moxotó, integrantes do Cimpajeu é a seguinte: Sertânia pagou todas as parcelas. Já Custódia deve uma […]

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Além dos 17 municípios do Pajeú, o Consórcio de Prefeitos é reforçado por mais três municípios: Sertânia, Custódia e Betânia.

Se do Pajeú, treze pagaram o Garantia Safra/2015 e quatro estão em debito, a situação dos três municípios do Moxotó, integrantes do Cimpajeu é a seguinte:

Sertânia pagou todas as parcelas. Já Custódia deve uma parcela. Por outro lado, o município de Betânia não pagou nenhuma.