O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, ao fim do processo criminal, condene o gestor pelas práticas de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e negação de execução à Lei Municipal nº330/2009, que estabeleceu o […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, ao fim do processo criminal, condene o gestor pelas práticas de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e negação de execução à Lei Municipal nº330/2009, que estabeleceu o Regime Próprio de Previdência Social para o s servidores públicos do município.
Em razão do crime de responsabilidade, o MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário que decrete, caso se confirme a condenação do prefeito, a perda do cargo público e a inabilitação do denunciado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.
De acordo com o subprocurador-geral em Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o prefeito Adeilson Lustosa da Silva pela prática continuada de não recolher os valores devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS) a título de contribuição patronal (paga pelo município) e de não repassar os recursos descontados diretamente dos vencimentos dos servidores.
As irregularidades foram cometidas entre os meses de abril e dezembro de 2012. “O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou, em processo relativo à prestação de contas do exercício 2012 da entidade previdenciária de Santa Terezinha, que o prefeito deixou de repassar a quantia de R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é evidente, pois o denunciado é contumaz nas ausências de repasses, visto que já tinha firmado termos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários referentes aos anos de 2009 e 2011”, destacou.
Outra solicitação do MPPE na denúncia apresentada é que o prefeito repare os danos causados pelas infrações penais cometidas. A ação penal pública vai tramitar na segunda instância do Poder Judiciário, uma vez que Adeilson Lustosa da Silva tem foro privilegiado por exercer o cargo de prefeito.



Seguindo a linha da campanha lima, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, de Afogados da Ingazeira, decidiu em reunião realizada ontem, 09, em respeito a lei do silêncio e pelo bem da coletividade que não utilizará veículos de som de alta potência, a partir da campanha eleitoral deste ano.
O município de Feira Nova terá que suspender a realização do concurso público (Edital n.º 001/2016) para preenchimento de 201 vagas do quadro de servidores da prefeitura, que estava previsto para acontecer no dia 09 de outubro deste ano.
Uol
O que se temia foi confirmado em nota do vereador Joel Gomes: As obras da Barragem de Ingazeira com aproximadamente 75% concluídas, sofreram um duro baque: as empresas que cuidam da obra estão fazendo o que se chama de desmobilização da obra.







A deputada Teresa Leitão registrou seu repúdio na tarde desta segunda-feira (8/8), à decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que determinou na última sexta-feira a abertura de representação contra o Partido dos Trabalhadores (PT), visando à cassação do registro da legenda.




Do Uol
Falando ao blog agora a pouco, o ex-procurador do município de Tabira, César Pessoa, comentou a notícia sobre o seu discurso na convenção da Coligação “Pra Tabira Continuar Mudando”, do candidato a reeleição Sebastião Dias.


Depois de abandonar o palanque do ex-prefeito Dinca Brandino que apoia a Chapa Nicinha e Genedy, o ex-procurador do município de Tabira, Cesar Pessoa, discursou na convenção da Coligação “Unidos pelo Avanço”, parecendo ser um velho integrante do bloco governista que apoia a reeleição do Prefeito Sebastião Dias.
A convenção partidária em Inajá (PE) homologou o prefeito Leonardo Martins como pré-candidato à reeleição pelo PSDB. A coligação “Inajá Segue em Frente” reúne 22 vereadores do PSDB, PSB, PMDB, PP, DEM, e PSC.



A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.
G1



A partir deste sábado (6), de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.


Do Coluna Esplanada
Uol



















Você precisa fazer login para comentar.