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Prefeito de Santa Terezinha denunciado por não repassar recursos ao fundo previdenciário dos servidores

Publicado em Notícias por em 9 de agosto de 2016

Delson LustosaO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, ao fim do processo criminal, condene o gestor pelas práticas de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e negação de execução à Lei Municipal nº330/2009, que estabeleceu o Regime Próprio de Previdência Social para o s servidores públicos do município.

Em razão do crime de responsabilidade, o MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário que decrete, caso se confirme a condenação do prefeito, a perda do cargo público e a inabilitação do denunciado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.

De acordo com o subprocurador-geral em Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o prefeito Adeilson Lustosa da Silva pela prática continuada de não recolher os valores devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS) a título de contribuição patronal (paga pelo município) e de não repassar os recursos descontados diretamente dos vencimentos dos servidores.

As irregularidades foram cometidas entre os meses de abril e dezembro de 2012. “O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou, em processo relativo à prestação de contas do exercício 2012 da entidade previdenciária de Santa Terezinha, que o prefeito deixou de repassar a quantia de R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é evidente, pois o denunciado é contumaz nas ausências de repasses, visto que já tinha firmado termos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários referentes aos anos de 2009 e 2011”, destacou.

Outra solicitação do MPPE na denúncia apresentada é que o prefeito repare os danos causados pelas infrações penais cometidas. A ação penal pública vai tramitar na segunda instância do Poder Judiciário, uma vez que Adeilson Lustosa da Silva tem foro privilegiado por exercer o cargo de prefeito.

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