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Regras da lei eleitoral ficam mais duras para radio e TV a partir de hoje

Por Nill Júnior

Radio-e-TV.A partir deste sábado (6), de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Outras Notícias

Prefeitos que defendem Dilma tem medo dos eleitores do Bolsa Família

Por Anchieta Santos A opinião é de um observador político da região do Pajeú ao Rádio Vivo. Os prefeitos do Pajeú que se preparam para ir a marcha em Brasília protestar contra o arrocho do governo Dilma são os mesmos que vão pro Rádio dizer que ela deve ficar. “2016 é ano de eleição e […]

84028-Consulta-Bolsa-Família-Pelo-Nome-NIS-CPF-Online-0002Por Anchieta Santos

A opinião é de um observador político da região do Pajeú ao Rádio Vivo. Os prefeitos do Pajeú que se preparam para ir a marcha em Brasília protestar contra o arrocho do governo Dilma são os mesmos que vão pro Rádio dizer que ela deve ficar. “2016 é ano de eleição e os prefeitos tem medo do voto de quem recebe o Bolsa Família,” completou.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Serra Talhada recebe nesta quinta o Certificado do Selo UNICEF em Recife

O município de Serra Talhada recebe nesta quinta-feira (17), no Recife, o Certificado do Selo UNICEF, que tem como objetivo fortalecer as políticas públicas e reduzir as desigualdades que afetam a vida das crianças e dos adolescentes brasileiros que vivem na Amazônia Legal e no Semiárido.  A solenidade de entrega do kit do certificado acontecerá […]

O município de Serra Talhada recebe nesta quinta-feira (17), no Recife, o Certificado do Selo UNICEF, que tem como objetivo fortalecer as políticas públicas e reduzir as desigualdades que afetam a vida das crianças e dos adolescentes brasileiros que vivem na Amazônia Legal e no Semiárido. 

A solenidade de entrega do kit do certificado acontecerá no Instituto Ricardo Brennand, às 15h30, no Bairro da Várzea, região central do Recife. Por conta da pandemia, a entrega será rápida e seguirá os protocolos sanitários.

O Certificado será recebido pelo prefeito Luciano Duque; pela prefeita eleita, Márcia Conrado; pelo secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania e articulador do Selo UNICEF, Josenildo Barbosa; e pelo coordenador do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, Alexandre Lopes (Ratinho).

Josenildo Barbosa elogiou o governo Luciano Duque pela implantação das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes. “Dos 184 municípios pernambucanos, 34 conseguiram o Selo Unicef, e Serra Talhada é um desses municípios, sinal de que as políticas públicas adotadas pela  gestão do prefeito Luciano Duque em defesa dos direitos das crianças e adolescentes foram acertadas, por isso estamos muito felizes com o recebimento deste Selo UNICEF, é um reconhecimento enorme, por um trabalho muito bem feito”. disse Barbosa.

Para o prefeito Luciano Duque os eixos estabelecidos “ajudam bastante na construção das políticas públicas pelos municípios, favorecendo nossas crianças que ganham melhoria na qualidade de vida”. 

O gestor municipal afirmou ainda que “alcançar crianças e adolescentes excluídos das políticas públicas é dever de todos os gestores, porque quando incluímos os adolescentes na participação das decisões da gestão, por exemplo, estamos motivando eles a estarem mais envolvidos nessa construção e assim vamos combatendo as formas extremas de violência”.

Banco do Nordeste lança edital para estimular recuperação e preservação da Caatinga

O Banco do Nordeste (BNB) lança nesta sexta-feira (4), às 11h, no cine teatro da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina, seu primeiro edital com recursos do Fundo Sustentabilidade para apoiar projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental do bioma Caatinga, com vistas à sua recuperação, preservação e uso sustentável. A apresentação do edital será feita […]

O Banco do Nordeste (BNB) lança nesta sexta-feira (4), às 11h, no cine teatro da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Teresina, seu primeiro edital com recursos do Fundo Sustentabilidade para apoiar projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental do bioma Caatinga, com vistas à sua recuperação, preservação e uso sustentável.

A apresentação do edital será feita pelo diretor de Planejamento do BNB, José Aldemir Freire, e contará com a participação do diretor de combate à desertificação do Ministério do Meio Ambiente, Alexandre Henrique Bezerra Pires, e da reitora da UFPI, Nadir do Nascimento Nogueira. Os recursos não reembolsáveis serão disponibilizados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos de todo o país.

A Caatinga, exclusivamente brasileira, compreende cerca de 10% do território nacional (englobando aproximadamente 70% do Nordeste, bem como parte de Minas Gerais).

Serviço:

Evento: Lançamento Edital Fundo Sustentabilidade Banco do Nordeste – Recuperação e uso sustentável do bioma Caatinga

Data: 4 de julho

Horário: 11h

Local: Cine teatro da Universidade Federal do Piauí (Avenida Universitária, Ininga, Teresina)

Recomposição de receita: Amupe reconhece apoio da bancada pernambucana

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) manifestou em nota seu reconhecimento aos parlamentares da bancada pernambucana na Câmara Federal, pela sensibilidade na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 149-B, que estabelece compensação financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fortalecer o combate e minimizar o impacto […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) manifestou em nota seu reconhecimento aos parlamentares da bancada pernambucana na Câmara Federal, pela sensibilidade na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 149-B, que estabelece compensação financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fortalecer o combate e minimizar o impacto do Sars-Cov-2, o novo coronavírus, na vida do cidadão.

A decisão dos parlamentares considerou o equilíbrio federativo na recomposição do ICMS e do ISS. Da arrecadação de ICMS pelo Estado, a legislação assegura aos Municípios uma cota-parte de 25%, que representa em média a segunda maior receita dos municípios. Este momento de pandemia e de isolamento social afetou significativamente a arrecadação das receitas, para abril o ICMS projeta uma queda de 35% e em maio cerca de 45%, provocando uma caída financeira drástica na arrecadação. Como se não bastasse, as receitas próprias dos municípios projetam queda de mais de 50%.

“É válido lembrar que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara procura fazer a recomposição nominal de parte da receita do ano anterior, 2019, para fazer frente às despesas que se avolumaram com a situação de pandemia, e sua reposição será de forma proporcional à queda de arrecadação dos Estados e Municípios. Entendemos que a maioria esmagadora da bancada pernambucana não teria outra opção, durante a votação, a não ser assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais ao povo”, diz em nota.

“Por fim, esperamos que o Senado Federal agilize a votação e, como sempre tem feito, não há de faltar aos interesses da população brasileira, com a urgência que a situação requer”, conclui.