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Vereador diz que drama de ribeirinhos da Barragem de Ingazeira “é pior que esperava”

Por Nill Júnior

Caro Nill Júnior,

Estive na Barragem de Ingazeira, hoje, pela manhã, visitando e conhecendo o problema de maneira esmiuçado. O problema é pior do que esperávamos. A área correspondente à comunidade Santana, já tem uma rede nas proximidades energizada, a aproximadamente 350 metros em linha reta do imóvel da Senhora Rita Brito e de mais cinco famílias.

Isso localizada à margem esquerda no sentido Tuparetama/Ingazeira. Já no lado direito, conhecido como Várzea de Cima, haverá de ser a rede que vem da linha de Riacho de Baixo. Ao todo, acreditamos, são mais de 50 imóveis sem energia e todo cabeamento, até poucos dias energizado, que vai da residência do ex-vereador José Ângelo, município de Ingazeira, até os Galvão, município de São José do Egito, encontra-se submerso, conforme fotos que encaminhamos.

O mais intrigante, é que a CELPE instalou uma nova rede, ligada na rede antiga que também foi desligada após o incidente da descarga elétrica sofrida por uma pessoa de Tabira. Prejuízos sofridos e contabilizados, aumentam ainda mais o sofrimento dos ribeirinhos, como o da senhora Rita Brito. Com a geladeira desligada, sem televisão e sem celular pela falta de energia, com o esposo prestes a ser cirurgiado de um câncer no nariz, no HCP, implora ações dos políticos, da Celpe e do DNOCS para solução do problema.

Joel Gomes Pessoa – vereador de Tuparetama

Outras Notícias

Serra: Câmara antecipa para meio dia sessão da próxima segunda

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Nailson Gomes, informou em comunicado que a sessão ordinária da próxima segunda-feira (12), será realizada às 12h. “Estamos atendendo a solicitação de alguns vereadores que irão acompanhar o desfile cívico do Distrito de Luanda, que será realizado na próxima segunda-feira, às 17h,  por isso decidimos […]

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada, Nailson Gomes, informou em comunicado que a sessão ordinária da próxima segunda-feira (12), será realizada às 12h.

“Estamos atendendo a solicitação de alguns vereadores que irão acompanhar o desfile cívico do Distrito de Luanda, que será realizado na próxima segunda-feira, às 17h,  por isso decidimos antecipar a sessão das 20h para o meio dia”, informou Nailson Gomes.

 A sessão ordinária terá a apresentação de quatro indicações ao governo municipal e a primeira votação de três projetos de lei do Poder Executivo.

As indicações ao governo municipal consistem no fechamento do canal de esgoto da Rua José Marcolino, na Cohab, construção de uma lombada na Rua Joaquim Godoy, construção de três praças na Caxixola e a pavimentação asfáltica das ruas Projetadas 07 e 08 no IPSEP.

Quixaba lidera Ranking do Cidade Pacífica, diz MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou nesta terça-feira, 22, nova edição do Ranking de Pacificação de cidades do projeto Cidade Pacífica. Segundo os dados compilados até maio deste ano, a cidade com o mais alto índice de pacificação no Estado, correspondendo à adoção de medidas concretas para redução da violência em âmbito municipal, é […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou nesta terça-feira, 22, nova edição do Ranking de Pacificação de cidades do projeto Cidade Pacífica.

Segundo os dados compilados até maio deste ano, a cidade com o mais alto índice de pacificação no Estado, correspondendo à adoção de medidas concretas para redução da violência em âmbito municipal, é Quixaba. 

Ela é seguida de Granito, em segundo lugar; Santa Filomena em terceiro; Cachoeirinha em quarto; Cabrobó, em quinto. O Ranking de Pacificação pode ser acompanhado pelo cidadão acessando o painel compartilhado clicando aqui.

“Estamos cada vez mais fazendo o projeto avançar em ações preventivas de segurança pública, engajando prefeitos de todo o Estado. Além disso, o projeto vem reforçando a interação do MPPE com os poderes públicos e a comunidade, bem como ampliando a possibilidade de implementação de medidas preventivas de redução da violência”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas. O Cidade Pacífica é parte integrante do Planejamento Estratégico do MPPE. 

Ainda segundo ele, “o papel do município é vital na promoção da segurança pública. Na esfera estadual, contamos com o Pacto pela Vida, que tem foco maior na repressão, com as ações das polícias, cabendo aos municípios a colaboração nesse processo por meio da adoção de medidas preventivas. O MPPE entende essa importância dos gestores municipais no processo de construção da cultura de paz e conversa com prefeitos para propor atitudes simples e de baixo custo, mas que podem modificar a vida da população. Essa é a base do projeto Cidade Pacífica”, disse. 

Quatro cidades já foram certificadas pelo projeto, são elas: Lagoa Grande, Escada, Caruaru e Gravatá. Essas duas últimas com certificação destaque por terem inovado no combate à violência e criminalidade. 

A certificação atesta a realização de ações efetivas, por parte do Governo Municipal, na prevenção à criminalidade e gera, além das conquistas para a população, a possibilidade de obter recursos públicos e privados para investimentos na qualidade de vida dos cidadãos. 

Com o Cidade Pacífica, as cidades se comprometem em apresentar medidas distribuídas em eixos temáticos: Guarda municipal pacificadora; Segurança nos estabelecimentos comerciais/bancários; Esporte pacificador/Cultura/Lazer; Mesa municipal de segurança; Proteção integrada pacificando escolas; Empresas solidárias; Transporte pacificador; Iluminação pacificadora; Pacificando Bares e similares (operação Bar Seguro); e Juntos pela segurança na saúde / Covid-19, dentre outras. 

Um dos eixos do Cidade Pacífica é o projeto Orelhão Digital, que busca promover a inclusão social e digital de cidadãos de baixa renda, com a criação de espaços para que o pernambucano possa acessar serviços públicos que são digitais. 

“Apesar dos avanços da informatização na gestão pública, precisamos alcançar também aqueles cidadãos que são excluídos digitais, seja pela falta de intimidade com a informática ou mesmo pela ausência de recursos para acessar a internet. O Orelhão Digital vai prover o acesso do cidadão aos serviços públicos nesse período de pandemia”, complementou Paulo Augusto de Freitas.

Residência e carro de coordenador de eventos da campanha de LW são vandalizados

Aliados do candidato a prefeito de Arcoverde Wellington LW acusam de vandalismo nomes ligados ao candidato Zeca Cavalcanti. A casa e o veículo do casal Patryck e Nubivânia Aguiar, que são da coordenação da campanha de Wellington, foi vandalizada com tintas da cor da campanha de Zeca. Em uma rede social, o ato repercute. “Primeiro […]

Aliados do candidato a prefeito de Arcoverde Wellington LW acusam de vandalismo nomes ligados ao candidato Zeca Cavalcanti.

A casa e o veículo do casal Patryck e Nubivânia Aguiar, que são da coordenação da campanha de Wellington, foi vandalizada com tintas da cor da campanha de Zeca.

Em uma rede social, o ato repercute. “Primeiro houve a ameaça ao Padre Airton. Depois a tentativa  de levar a eleição no tapetão. Depois a veiculação de um áudio abjeto atribuído a Albérico Pacheco com críticas ao Juiz Eleitoral. Agora vandalizaram a casa de Patrick e Nubivânia Aguiar. Quem será o proximo?” – questionou Djnaldo Galindo.

Um boletim de ocorrência foi registrado na manhã de hoje (11/10/2020).

A cor amarela é a defendida pelo grupo do ex-deputado Zeca Cavalcanti e o tipo de tinta ainda não foi identificado.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Expoagro ocorre de 6 a 10 de julho

O Secretário de Cultura e Esportes Augusto Martins confirmou ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Júnior Cavalcanti, que a Expoagro 2022 ocorrerá de 6 a 10 de julho. A informação com essa possibilidade já havia sido antecipada pelo prefeito Sandrinho Palmeira, mas não havia confirmação de data. O período, entre a primeira quinta […]

O Secretário de Cultura e Esportes Augusto Martins confirmou ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Júnior Cavalcanti, que a Expoagro 2022 ocorrerá de 6 a 10 de julho.

A informação com essa possibilidade já havia sido antecipada pelo prefeito Sandrinho Palmeira, mas não havia confirmação de data.

O período, entre a primeira quinta e as segundas sexta e sábado de julho, foi escolhido para evitar concorrência do mês de junho para trazer as principais atrações no evento. É certo que o evento terá atrações de peso nacional mescladas com artistas pernambucanos. A gestão alega que isso será possível graças à parceria com a Fundarpe.

O prefeito Sandrinho Palmeira estará hoje no Debate das Dez da Rádio Pajeú e deve dar mais detalhes da programação. Ele fala também da perspectiva de entregas da programação pelos 113 anos de emancipação do município.