A Justiça de Pernambuco condenou o ex-promotor de Justiça Marcellus de Albuquerque Ugiette a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão da juíza Roberta Franco Nogueira, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife, foi publicada neste domingo […]
A Justiça de Pernambuco condenou o ex-promotor de Justiça Marcellus de Albuquerque Ugiette a 10 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão da juíza Roberta Franco Nogueira, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife, foi publicada neste domingo (16).
A informação é do Diário de Pernambuco. Marcellus, que já atuou em Afogados da Ingazeira, foi por muitos anos figura comum em programas de rádio no Recife.
Na decisão, a juíza aponta que o ex-promotor utilizou do cargo que tinha para beneficiar um preso, impedindo que ele fosse transferido para outra unidade prisional. Em troca, teria recebido R$ 3 mil, depositados na conta do filho, e um iPhone.
O preso com quem Marcellus Ugiette tinha um acordo é Gilson Fonseca dos Santos, condenado por crimes contra crianças e adolescentes. Ele estava detido no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, e também foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa. A esposa de Gilson, Genilza Gonçalves Carneiro, foi condenada pelo mesmo crime, com pena de 4 anos e 6 meses.
A magistrada decidiu que todas as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Porém, como o ex-promotor e Genilza são réus primários, podem recorrer em liberdade.
“A sociedade deposita no Ministério Público a expectativa de atuação independente e proba na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, o que torna ainda mais reprovável a conduta de um de seus membros que, ao invés de cumprir sua missão constitucional, desvirtua seu cargo em benefício particular”, escreveu a juíza em sua decisão, criticando a conduta de Ugiette.
Além da pena de prisão, Ugiette deverá pagar 210 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo da época dos crimes.
Investigação começou na Operação Ponto Cego
A condenação de Ugiette é resultado de uma investigação que teve início com a Operação Ponto Cego, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco em agosto de 2018. Um ano depois, ele foi afastado das funções e teve sua aposentadoria voluntária aprovada. O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, concedeu a remuneração integral da aposentadoria.
As investigações apontaram que o ex-promotor teria favorecido uma organização criminosa ao transferir presos do Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, para o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no Complexo Prisional do Curado, no Recife. Isso facilitaria a prática de crimes pelos detentos.
Além disso, os advogados Assiel Fernandes e Karen Danielowski foram identificados como intermediadores do processo de transferência e chegaram a ser presos na época. Hoje, aguardam sentença em liberdade.
Em setembro de 2018, Ugiette foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro. Além dele, 20 integrantes da organização criminosa investigada pela polícia foram denunciados criminalmente.
Provas e a atuação do ex-promotor
Para a condenação do ex-promotor, a juíza Roberta Franco Nogueira se baseou em provas colhidas durante a investigação. A sentença aponta que ele enviou ofícios à diretoria do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe para beneficiar Gilson Fonseca. Tais documentos foram encontrados na sala funcional do ex-promotor durante uma busca e apreensão.
Na decisão, a juíza afirma que Ugiette atuou diretamente para impedir que Gilson fosse transferido para a Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. O ex-promotor ainda teria levado Gilson, a esposa e o então prefeito de Vertentes para conhecer o diretor do presídio. O episódio foi confirmado em depoimento por Genilza e pelo gestor da unidade prisional.
A sentença também menciona trocas de mensagens via WhatsApp entre Ugiette e Gilson, sugerindo que o promotor teria atuado para obter um relatório de acolhimento psicológico e social. A juíza destaca que o ex-promotor continuou “extrapolando suas funções” para favorecer Gilson e que ele “pretendia que fosse elaborado Relatório de Acolhimento Psicológico e Social pela equipe técnica do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe”.
O documento seria usado pela defesa para tentar garantir prisão domiciliar para Gilson, sob a justificativa de que ele tinha uma filha autista. A esposa do detento alegou que o iPhone recebido era um presente de aniversário e que o dinheiro seria um empréstimo ao ex-promotor.



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