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João Paulo critica a privatização de parques no Recife, promovida por João Campos

Por André Luis

O deputado estadual João Paulo (PT) usou suas redes sociais nesta terça-feira (18) para criticar a decisão da Prefeitura do Recife, comandada pelo prefeito João Campos (PSB), de privatizar quatro dos principais parques da cidade por 30 anos. 

Em um post publicado em suas plataformas digitais, o parlamentar questionou os impactos da medida e alertou para riscos de exclusão, cobranças e redução de espaços públicos para a população.

João Paulo destacou que os parques da Jaqueira, Santana, Apipucos e Dona Lindu foram concedidos à empresa Viva Parques por R$ 338 mil, valor que ele classificou como irrisório. “Menos de 1% do que a cidade gasta com asfalto”, ressaltou o deputado, questionando a transparência e os critérios da negociação.

O parlamentar afirmou que, embora a Prefeitura prometa “modernização” dos espaços, a realidade pode ser diferente. “Na prática, veremos cobrança por estacionamento, publicidade e até taxas para eventos. O público vira mercadoria”, alertou.

João Paulo citou o exemplo de São Paulo, onde parques privatizados, segundo ele, ficaram “arrumados”, mas também mais caros e menos acessíveis. “Recife vai repetir esse erro?”, questionou. O deputado lembrou que a privatização pode restringir o acesso da população ao lazer e ao esporte, especialmente para as camadas mais pobres da sociedade.

Em contraponto, ele destacou iniciativas públicas que, em sua avaliação, ampliaram o acesso popular a serviços essenciais. “O povo relembra a Academia da Cidade, que ampliou o acesso popular aos exercícios físicos e ocupou os espaços públicos da cidade, melhorando a qualidade de vida da população”, afirmou.

O deputado encerrou sua mensagem com um apelo à mobilização popular. “A cidade não está à venda. E sem ela, não há vida digna possível. Vamos à luta!”, declarou. 

A concessão dos parques à empresa Viva Parques foi anunciada pela Prefeitura do Recife como uma forma de modernizar e melhorar a gestão desses espaços. No entanto, críticos, como João Paulo, argumentam que a medida pode transformar áreas públicas em empreendimentos lucrativos, limitando o acesso da população e priorizando interesses privados.

Outras Notícias

Milton Coelho é o responsável por superfaturamento na construção da Arena Pernambuco

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto […]

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta

Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor por um suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, no Grande Recife.

Localizado em São Lourenço da Mata, o estádio foi 1 das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Atualmente, recebe jogos esporádicos dos três principais clubes de futebol de Pernambuco.

As responsabilizações constam em acórdão do julgamento sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara, formada por três conselheiros, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto.

Procurado pela Folha, Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão.”

A corte de contas deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.

Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.

A decisão responsabilizou o atual deputado federal Milton Coelho “por ter concorrido, culposamente, para o superfaturamento de R$ 81.306.446,60 (data-base maio de 2009) na obra de construção da Arena”.

Para o TCE-PE, na condição de então secretário de Governo e presidente do comitê gestor “no período da execução da obra de construção da Arena Pernambuco, [Milton Coelho] omitiu-se em fornecer à auditoria deste Tribunal o adequado projeto executivo da referida obra, acompanhado do indispensável orçamento analítico de custos”.

Coelho é auditor concursado do próprio Tribunal de Contas do Estado. Além de deputado federal, já foi vice-prefeito do Recife, entre 2009 e 2012, presidente estadual do PSB e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar não conseguiu se reeleger em 2022. Ele integra a equipe de transição do governo presidente eleito Lula (PT), atualmente.

Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.

O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

O voto diz que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.

Também aponta “a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.

O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.

“Ainda assim, resultou em saldo contratual favorável à Concessionária no valor de R$ 12.458.860,72 (data-base maio/2016)”, diz o conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.

O relator também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi o tribunal privado arbitral escolhido pelo Governo de Pernambuco e pela Odebrecht durante a assinatura do contrato de construção do estádio para julgar eventuais impasses.

Caso haja recurso e a decisão seja confirmada ao final pelo TCE-PE, os responsabilizados podem ser alvos, posteriormente, de ação civil pública por parte do Ministério Público.

Em 2015, a Polícia Federal realizou a Operação Fair Play (jogo limpo, em português), que fez apurações sobre a construção da Arena de Pernambuco. Posteriormente, o caso saiu da esfera federal e foi enviado à Justiça Estadual de Pernambuco, onde os autos estão atualmente.

OUTRO LADO

Procurado pela Folha, o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, o deputado Milton Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão posto que, se houve superfaturamento no contrato, o que não há comprovação, eu jamais concorri para isso direta ou indiretamente, uma vez que quando ocorreu a licitação, a contratação e o início da execução da obra eu exercia o cargo de vice-prefeito do Recife, portanto, sem qualquer vinculação ao contrato, e só assumi a presidência do Comitê Gestor de PPP faltando 4 (quatro) meses para conclusão das obras de construção da Arena”.

“Nesse curto período não houve reajuste ou oneração contratual sob qualquer fundamento. Portanto, há evidente equívoco na decisão. Ressalto que em nenhum momento me neguei a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que estivessem em poder do Comitê Gestor, no curto espaço de tempo em que fui presidente, função que assumi por ser Secretário de Governo”, acrescentou o deputado.

Sobre os quase três anos para a publicação do acórdão, o TCE-PE disse, em nota, que “os respectivos voto e acórdãos possuem um alto grau de complexidade e extensão, em razão dos muitos processos que envolveu”.

“Após o julgamento, em janeiro de 2020, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, assumiu a presidência do TCE e, logo na sequência, veio a pandemia, o que paralisou a tramitação dos processos, tendo em vista o período de isolamento que se seguiu, impossibilitado os trâmites para publicação do referido acórdão”, disse o TCE.

O tribunal também alegou que foram necessários a digitalização de documentos e o resgate de áudios e notas taquigráficas da sessão de julgamento. Além disso, justificou que houve “o tratamento das informações compartilhadas pelo STF, que estão sob sigilo, e que demandou um trabalho criterioso, incluindo a implantação de um procedimento para garantir o acesso dos dados a um grupo restrito de servidores”.

Salgueiro: ex-prefeito cobra mais presença do poder público no combate a Covid-19

Marcondes Libório também chamou a atenção da população para a importância do isolamento social. O ex-prefeito de Salgueiro, Marcondes Libório (PSB), resolveu quebrar o silêncio em mensagem a população nas redes sociais, onde fala da importância de manter o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus. A informação é do Blog do Roberto […]

Marcondes Libório também chamou a atenção da população para a importância do isolamento social.

O ex-prefeito de Salgueiro, Marcondes Libório (PSB), resolveu quebrar o silêncio em mensagem a população nas redes sociais, onde fala da importância de manter o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus. A informação é do Blog do Roberto Santos.

O médico disse que por conta de sua rotina de profissional da área de saúde e por fazer parte do grupo de risco, tem evitado andar em locais onde tem muita gente e com probabilidades de aglomerações. 

Marcondes falou que resolveu sair um pouco para observar a movimentação pelo centro da cidade e como as pessoas estão se comportando. O que viu lhe deixou preocupado por isso gravou mensagem de vídeo para chamar a atenção da população.

Segundo o médico, as pessoas não estão levando a sério a necessidade de evitar aglomerações, o mesmo lembra que os bons resultados alcançados por alguns países só vieram devido o confinamento das pessoas. Ainda de acordo com o médico, esse tipo de comportamento tem sido fator essencial para o aumento de casos da Covid-19 em Salgueiro.

O ex-prefeito enfatizou que esse não é o momento de fazer criticas, que muito pelo contrário é de dar as mãos e da união de todos para combater o novo coronavírus. Na condição de médico e de ex-prefeito, Marcondes aproveitou e deu um leve puxão de orelhas no atual prefeito, Clebel Cordeiro, dizendo que o poder público tem que ser mais presente, principalmente nesse momento, mais comunicativo e conclamar a população a não sair de casa.

Ainda que de forma bem sutil, chamou o prefeito Clebel Cordeiro de irresponsável, atribuindo a ele a culpa pelos números elevados dos casos de coronavírus no município.

PM localiza armas e munições no Sertão

Policiais militares da 4ª CIPM recuperaram no bairro de Nova Esperança, em Petrolândia, no Sertão pernambucano, uma caminhonete S-10, placa de Patos, na Paraíba, com queixa de roubo. O veículo ainda estava com irregularidades no chassi. O proprietário da casa onde ele foi localizado alegou que recebeu o carro como pagamento de um empréstimo de […]

Policiais militares da 4ª CIPM recuperaram no bairro de Nova Esperança, em Petrolândia, no Sertão pernambucano, uma caminhonete S-10, placa de Patos, na Paraíba, com queixa de roubo. O veículo ainda estava com irregularidades no chassi. O proprietário da casa onde ele foi localizado alegou que recebeu o carro como pagamento de um empréstimo de R$ 5 mil, feito a um homem que já foi preso diversas vezes por tráfico.

Diante desse fato, os policiais decidiram fazer uma busca no interior da residência, lá encontrando duas pistolas, sendo uma calibre 6,35 e outra 7,65, uma garruncha calibre 38, uma arma artesanal, duas espingardas de pressão e mais de 500 munições de diversos calibres.

Durante a ocorrência, os policiais ainda localizaram em um celular um áudio onde um terceiro envolvido estaria oferecendo uma arma para vender, em Tacaratu Os policiais foram até o local onde ele estava e lá encontraram um revólver calibre 38 e outros materiais.

Todo o armamento apreendido, o carro e os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Petrolândia, onde estavam sendo tomadas, no final tarde, as providências cabíveis.

Justiça impõe multa de até R$ 100 mil por vez que Dinca Brandino citar Flávio Marques como “Ficha-Suja”

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, […]

O Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE, João Paulo dos Santos Lima determinou que o senhor Dinca Brandino deve pagar multa de R$ 100 mil por vez que descumprir a decisão judicial de número n.º 0600249- 26.2024.6.17.0050 que proíbe que cite o candidato a prefeito e Tabira Flávio Marques como “Ficha-Suja”.  Bem como, determinou a remoção imediata da “live” em que o marido da atual prefeita e candidata à reeleição Nicinha, refere-se a Flávio nesses termos, sob pena de multa de R$ 10 mil por minuto, em caso de descumprimento.

“Como principal cabo eleitoral de sua esposa, Brandino vem reiterando as falsas alegações em novas propagandas eleitorais em comícios e lives da Coligação Para o Trabalho Continuar, apesar de já ter sido proferida decisão, que proíbe a veiculação dessa mesma informação falsa”, informa a assessoria de Marques em nota.

Diante dos descumprimentos, assim  determina o TRE-PE:  a) A imediata retirada da “live” realizada pelo representado no perfil de Instagram e de qualquer outra plataforma em que esteja disponível, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto de descumprimento; b) A proibição do representado veicular, em qualquer meio, a informação de que o candidato Flávio Ferreira Marques é inelegível ou “ficha suja”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento; c) A intimação da empresa Meta Platforms, administradora do Instagram, para remover imediatamente a “live” impugnada, caso não seja feita pelo representado, incida pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por minuto, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) é firme no sentido de que o uso de deep fakes e montagens para atacar a honra e a imagem de candidatos configura propaganda eleitoral negativa ilícita e pode ser combatido por meio de tutela jurisdicional célere e eficaz.

A decisão liminar é resultado do processo de número 0600266-62.2024.6.17.0050 impetrado pela Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, que tem à frente o petista Flávio Marques.

MPPE instaura procedimento para fiscalizar cotas raciais em concursos de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02291.000.384/2025 para acompanhar e fiscalizar a implementação de política de cotas raciais nos concursos públicos e seleções simplificadas do município. A medida está formalizada na Portaria de Instauração assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda […]

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02291.000.384/2025 para acompanhar e fiscalizar a implementação de política de cotas raciais nos concursos públicos e seleções simplificadas do município.

A medida está formalizada na Portaria de Instauração assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho. O procedimento também tem como objetivo fomentar e acompanhar a elaboração de lei municipal específica que institua e regulamente a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no serviço público local. O investigado é o Município de Arcoverde.

A instauração ocorreu após representação apontar a ausência de previsão de vagas para negros (pretos e pardos) e indígenas no Edital nº 001/2025, referente ao concurso para Agente de Combate às Endemias.

Em ofício encaminhado ao MPPE, a Câmara Municipal informou que não há, até o momento, norma municipal que regulamente ações afirmativas de natureza racial ou estabeleça cotas raciais para concursos no âmbito do município.

Na portaria, o Ministério Público destaca que, embora existam legislações federal e estadual sobre o tema — como a lei estadual que reserva 30% das vagas em concursos públicos de Pernambuco — essas normas não se aplicam automaticamente aos municípios, em razão da autonomia legislativa.

Entre as providências determinadas, está o envio de minuta de recomendação ao prefeito de Arcoverde para que reserve 20% das vagas nos concursos públicos municipais à população negra enquanto não for editada lei específica sobre o tema.

O MPPE também recomenda que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal elaborem, no prazo de até 30 dias, projeto de lei criando o sistema de cotas raciais nos concursos públicos do município. O texto deverá disciplinar o percentual de vagas reservadas, os critérios de autodeclaração, a forma de classificação e o prazo de vigência da política.

O procedimento terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado.