O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Que também realizem, no prazo de 15 dias e […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
Que também realizem, no prazo de 15 dias e com o auxílio dos gestores escolares, um levantamento estatístico desses estudantes, destacando aqueles que necessitam de acompanhamento de profissional de apoio pedagógico.
O MPPE recomendou ainda ao prefeito e a secretária de Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico), ainda que por meio remoto.
Por meio desse canal entre pais e responsáveis, devem ser dadas orientações precisas sobre eventual requerimento de disponibilização de profissional de apoio pedagógico (a quem dirigir a solicitação, quais documentos deverão ser apresentados, prazo razoável para apreciação do pedido).
As crianças e adolescentes com deficiência devem ainda terem asseguradas o seu direito de participar das atividades propostas pela escola, sejam presenciais ou remotas, em igualdade de oportunidades com os demais, sem distinções discriminatórias, fornecendo também, se preciso, o mesmo acompanhamento por profissional de apoio pedagógico, ainda que remoto.
Os gestores devem fiscalizar a possível evasão escolar de alunos com deficiência, empreendendo esforços para prevenir e reprimir esse fenômeno (busca ativa, comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público etc); bem como devem adotar as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de profissional especializado para auxiliar esses alunos no âmbito pedagógico.
De acordo com a recomendação, firmada pela 2ª Promotora de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes, apesar das dificuldades inerentes ao ensino remoto, como por exemplo, o acesso à internet e equipamentos tecnológicos, atualmente esse modelo se apresenta como principal caminho para minimizar os prejuízos da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Apesar disso, os desafios de adaptação a essa nova realidade escolar são ainda maiores para crianças e adolescentes com deficiência pois medidas aparentemente simples podem significar novas dificuldades em suas vidas já marcadas pela ausência de uma inclusão efetiva.
Um desses desafios é o uso obrigatório de máscaras, que constitui obstáculo para a comunicação de deficientes auditivos. Outras questões-chave citadas na recomendação dizem respeito a determinações que tem como objetivo evitar contato físico entre pessoas, o que dificulta ainda mais a vida dos deficientes visuais, e mudanças abruptas de rotina que afetam de diferentes maneiras crianças, adolescentes e adultos que têm Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado se as orientações serão acatadas ou não. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).













O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:
O candidato a prefeito de Arcoverde do PTB, Zeca Cavalcanti, anunciou a abertura da Casa de Apoio para o pacientes do Tratamento Fora de Domicílio – TFD na capital pernambucana já a partir de janeiro de 2021.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela Prefeita de Arcoverde Madalena Britto (PSB), mantendo a sentença proferida pela Primeira Vara Cível de Arcoverde, que condenou a gestora por ato de improbidade administrativa, no processo n.º 0004373-89.2016.8.17.0220. Madalena foi condenada por realizar pagamentos em favor de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, sem renovação da licitação.
O PL, 4943/2020 assinado pela Bancada do PT na Câmara, foi protocolado nesta quinta (15)






Um áudio do advogado de Dinca Brandino, César Pessoa, que circula pelas redes sociais possivelmente vazado de um grupo de WhattsApp levanta a impossibilidade de Nelly Sampaio ser candidata a vice na chapa oposicionista.

A live debate do Blog do Finfa terminou com a impressão de que o clima foi mais quente que o primeiro debate na Rádio Pajeú.


Tudo pronto para a live debate do Blog do Finfa com os candidatos a prefeito de Afogados da Ingazeira.
Prezado Nill Júnior,
Caro Nill Júnior,
Após o pedido de indeferimento em caráter definitivo da candidatura do prefeito Evandro Valadares pelo Ministério Público, a Coligação Muda São José, que já havia impugnado o pedido de registro de candidatura, apresentou alegações finais no processo com “uma prova definitiva da impossibilidade de ser eleito do candidato da situação”.




Tão logo foi para os braços de Dinca Brandino, Nelly Sampaio recuou da decisão que ela própria tomou e formalizou desistência do Agravo Interno ID 13380931.















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