Advogado ao blog sobre colega que acionou Raquel.”Constituição não se interpreta por manchetes na imprensa”

Prezado Nill Júnior,
A Constituição não se interpreta por manchetes na imprensa. É legítimo que qualquer cidadão questione judicialmente atos da Administração Pública. Também é legítimo que um advogado sustente perante o Judiciário a tese que entende juridicamente correta.
O que não se pode fazer é transformar uma controvérsia jurídica complexa em uma condenação antecipada, como se a simples distribuição de uma ação fosse suficiente para estabelecer que houve ilegalidade, enriquecimento indevido ou obrigação de devolver valores.
A questão exige uma análise séria, qual é exatamente a lei estadual aplicada, qual foi sua iniciativa legislativa, qual o regime jurídico da carreira de procurador do Estado, qual foi a opção remuneratória efetivamente feita e, principalmente, qual é a extensão da jurisprudência do STF ao caso concreto de Pernambuco.
A referência à ADI 1.381/AL merece ser examinada com rigor. Naquele julgamento, o STF declarou inconstitucional norma de Alagoas que permitia a policial militar eleito optar pela fonte de remuneração, destacando que o art. 38 da Constituição prevê hipóteses específicas de opção.
Mas precedente judicial não pode ser utilizado como uma espécie de carimbo automático de ilegalidade. É preciso demonstrar a identidade jurídica entre o precedente e o caso concreto.
Também é fundamental distinguir questionamento judicial de condenação judicial. Até que o Poder Judiciário examine a matéria e profira decisão, não existe condenação da governadora, nem reconhecimento judicial de que ela tenha recebido valores indevidos.
Quanto à afirmação de que teria havido acumulação de mais de R$ 2,2 milhões, o dado precisa ser demonstrado documentalmente, discriminando-se remuneração, verbas indenizatórias, vantagens, períodos e fundamento legal de cada pagamento. Número lançado em nota ou reproduzido por blogs não substitui prova.
E há uma pergunta que merece ser feita: se existe uma controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade da regra remuneratória, por que apresentar como fato consumado aquilo que ainda está sendo submetido à apreciação do Judiciário?
A Justiça existe exatamente para isso, para transformar acusações em prova, argumentos em decisão e controvérsias em definição jurídica.
E uma pergunta que vai permanecer. Por que somente agora, menos de 20 dias das eleições, depois de quase quatro anos de mandato, Raquel Lyra liderando todas as pesquisas, surge essa iniciativa do advogado?
Se há ilegalidade, que se prove nos autos. Que a Justiça decida. Até lá, menos moralismo de ocasião e mais respeito ao devido processo legal.
Portanto, a resposta adequada não é o ataque pessoal ao advogado, tampouco a antecipação de julgamento contra a governadora.
É simples. O processo tramite, que as partes apresentem seus argumentos, que o Ministério Público se manifeste, se for o caso, e que o Poder Judiciário decida à luz da Constituição, da legislação estadual e da jurisprudência aplicável.
No Estado Democrático de Direito, ninguém é condenado por uma nota publicada na imprensa. E ninguém deve ser absolvido apenas porque ocupa um cargo público. Quem decide é a Justiça.
Por Cláudio Soares, advogado e jornalista




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