Brejinho: TCE-PE aprova com ressalvas contas de 2018 da prefeita Tânia Maria
Tânia Maria, de Brejinho, desistiu e vai apoiar um correligionário. Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas, por meio da sua Segunda Câmara, emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo do município de Brejinho, relativas ao exercício financeiro de 2018. Os relatores dos votos proferidos na manhã desta quinta-feira (15) foram, respectivamente, os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto.
A análise das contas de governo faz apreciação dos resultados da atuação governamental do chefe do Poder Executivo em cada exercício financeiro. São dados que refletem o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária e demonstram os níveis de endividamento e o atendimento ou não aos limites legais e constitucionais, a exemplo dos gastos previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Com relação a apreciação das contas da prefeita de Brejinho (processo nº 19100168-5), Tânia Maria dos Santos, constatou o cumprimento dos limites constitucionais e legais, relativos às áreas de educação, saúde, despesa total com pessoal, repasse de duodécimos ao Poder Legislativo, Dívida Consolida Líquida e de alíquotas de contribuições previdenciárias. Também houve repasse e recolhimento integral das contribuições devidas ao RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Foram verificadas falhas, entretanto, que dizem respeito à Lei Orçamentária Anual, no processamento orçamentário e na contabilidade pública, contrariando as normas de controle.
Elas ensejaram determinações do relator, conselheiro Marcos Loreto, para que não voltem a acontecer, entre as quais a reavaliação da metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária e a especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
SESSÃO – Estiveram presentes à sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Marcos Nóbrega. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas na ocasião.




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