TRE-PE rejeita pedido de Raquel e mantém crítica de João sobre redução de 1.173 leitos do SUS em Pernambuco

Decisão liminar rejeitou pedido da coligação de Raquel Lyra para retirar conteúdo que aponta redução de cerca de 1,2 mil leitos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), para retirar uma propaganda de João Campos (PSB) que afirma que Pernambuco perdeu cerca de 1,2 mil leitos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão liminar foi assinada nessa quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A coligação de Raquel sustentou que a propaganda, veiculada em rádio, televisão e internet, apresentava informação “sabidamente inverídica e descontextualizada” ao mencionar a redução de 1.200 leitos do SUS e de 150 mil cirurgias.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam uma redução de 1.173 leitos na comparação entre 2022 e 2026.
“Diante dessa constatação fática e matemática, não há como tachar a informação veiculada pela representada como um ‘fato sabidamente inverídico’”, afirmou.
A coligação de Raquel argumentou que 2022 ainda refletia a ampliação da estrutura hospitalar adotada durante a pandemia de Covid-19 e que, na comparação com dezembro de 2019, haveria crescimento no número de leitos.
Para o desembargador, porém, a escolha do período utilizado pela campanha de João Campos não torna o dado falso.
“Interpretar os dados da administração pública para formular uma crítica política, focando na diminuição numérica objetiva em vez da justificativa administrativa para a desmobilização, não altera a essência do dado real”, registrou.
A decisão também considerou que divergências sobre a metodologia e o contexto dos números podem ser discutidas pelas próprias campanhas no debate eleitoral.
“A intervenção judicial para silenciar críticas embasadas em números reais comprometeria a livre circulação de ideias”, afirmou o magistrado.
Com o indeferimento da liminar, o conteúdo pode permanecer no ar enquanto o processo segue em tramitação. Os representados serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de nova análise do caso.
A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo da representação.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Divulgação
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