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Cabrobó: MPPE quer levantamento de alunos com deficiência e suporte pedagógico

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino.

Que também realizem, no prazo de 15 dias e com o auxílio dos gestores escolares, um levantamento estatístico desses estudantes, destacando aqueles que necessitam de acompanhamento de profissional de apoio pedagógico.

O MPPE recomendou ainda ao prefeito e a secretária de Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico), ainda que por meio remoto. 

Por meio desse canal entre pais e responsáveis, devem ser dadas orientações precisas sobre eventual requerimento de disponibilização de profissional de apoio pedagógico (a quem dirigir a solicitação, quais documentos deverão ser apresentados, prazo razoável para apreciação do pedido).

As crianças e adolescentes com deficiência devem ainda terem asseguradas o seu direito de participar das atividades propostas pela escola, sejam presenciais ou remotas, em igualdade de oportunidades com os demais, sem distinções discriminatórias, fornecendo também, se preciso, o mesmo acompanhamento por profissional de apoio pedagógico, ainda que remoto.

Os gestores devem fiscalizar a possível evasão escolar de alunos com deficiência, empreendendo esforços para prevenir e reprimir esse fenômeno (busca ativa, comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público etc); bem como devem adotar as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de profissional especializado para auxiliar esses alunos no âmbito pedagógico.

De acordo com a recomendação, firmada pela 2ª Promotora de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes,  apesar das dificuldades inerentes ao ensino remoto, como por exemplo, o acesso à internet e equipamentos tecnológicos, atualmente esse modelo se apresenta como principal caminho para minimizar os prejuízos da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.  

Apesar disso, os desafios de adaptação a essa nova realidade escolar são ainda maiores para crianças e adolescentes com deficiência pois medidas aparentemente simples podem significar novas dificuldades em suas vidas já marcadas pela ausência de uma inclusão efetiva.

Um desses desafios é o uso obrigatório de máscaras, que constitui obstáculo para a comunicação de deficientes auditivos. Outras questões-chave citadas na recomendação dizem respeito a determinações que tem como objetivo evitar contato físico entre pessoas, o que dificulta ainda mais a vida dos deficientes visuais, e mudanças abruptas de rotina que afetam de diferentes maneiras crianças, adolescentes e adultos que têm Transtornos do Espectro Autista (TEA).

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado se as orientações serão acatadas ou não. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

Outras Notícias

Fiscalização Preventiva Integrada chega a Floresta e aciona empresa de mineração

Técnicos da Fiscalização Preventiva Integrada de Pernambuco fiscalizaram, na manhã desta segunda-feira (15), duas minas abandonadas na zona rural de Floresta. De acordo com a equipe que visitou os empreendimentos, ficou evidente que as atividades de extração de brita foram encerradas há vários meses. A empresa que é dona das minas deve efetuar as medidas […]

Técnicos da Fiscalização Preventiva Integrada de Pernambuco fiscalizaram, na manhã desta segunda-feira (15), duas minas abandonadas na zona rural de Floresta. De acordo com a equipe que visitou os empreendimentos, ficou evidente que as atividades de extração de brita foram encerradas há vários meses. A empresa que é dona das minas deve efetuar as medidas de recuperação do passivo ambiental na localidade.

Legalmente, se a empresa não está explorando comercialmente a mina, ela deve informar a interrupção das atividades, providenciar o cercamento da área e a recuperação do dano ambiental. Somente esta última providência não foi adotada. Tal trabalho deve ser iniciado com a elaboração de um projeto para recomposição do solo e recuperação da cobertura vegetal da área, além da retirada de rochas soltas e outros elementos que possam representar risco a pessoas e animais que venham a passar pela região.

Ainda segundo os técnicos da FPI, como as duas minas estão com cadastro ativo junto à ANM, é possível identificar os responsáveis pelo empreendimento e cobrar as providências devidas. Diante do grande espaço de tempo sem atividades, a Agência Nacional de Mineração iniciará o processo de caducidade do título minerário, o que acarreta o fim do direito de explorar a mina.

Uma outra mina na cidade de Floresta passou pela fiscalização no período da tarde. Os técnicos identificaram que, apesar de possuir toda a documentação necessária para a produção de brita, o empreendimento nunca funcionou de fato. Por esse motivo, será requerida a caducidade do título minerário. Como não houve atividade, não foi registrado nenhum dano ambiental.

Petrolina: Tribunal de Contas mantém multa contra Simão Durando por retenção irregular de imposto

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.

A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.

Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.

Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.

O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.

Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.

O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.

A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.

A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.

Trump deve sofrer impeachment esta semana, mas não deixa presidência

G1 A Câmara dos Estados Unidos – de maioria democrata – deve aprovar esta semana o impeachment do presidente Donald Trump, mas isso não significa que ele será necessariamente afastado da presidência. A data da votação ainda não foi anunciada. A decisão final depende de uma votação no Senado, casa ocupada por uma maioria republicana, partido do presidente. […]

G1

A Câmara dos Estados Unidos – de maioria democrata – deve aprovar esta semana o impeachment do presidente Donald Trump, mas isso não significa que ele será necessariamente afastado da presidência. A data da votação ainda não foi anunciada.

A decisão final depende de uma votação no Senado, casa ocupada por uma maioria republicana, partido do presidente. Para que Trump perca o mandato, dois terços dos senadores devem votar a favor disso.

Mas o líder da maioria republicana no Senado, Mitch McConnell, já afirmou mais de uma vez à imprensa que seus colegas não aprovarão o afastamento.

Não há, portanto, uma suspensão do mandato do presidente depois que o processo sai da Câmara, diferentemente do que ocorre no Brasil — Fernando Collor e Dilma Rousseff precisaram deixar a Presidência de maneira provisória antes do julgamento no Senado, sendo substituídos pelos então vice-presidentes Itamar Franco e Michel Temer, respectivamente.

Dilma teve o mandato cassado definitivamente apenas com o voto dos senadores, enquanto Collor renunciou antes da decisão final.

Até hoje, dois presidentes já sofreram impeachment na história dos Estados Unidos, mas Trump é o primeiro a passar pelo processo enquanto tenta se reeleger ao cargo.

Antes dele, Andrew Johnson e Bill Clinton tiveram seus processos de impeachment aprovados pela Câmara, mas ambos foram absolvidos pelo Senado e não perderam o cargo. Diferente de Collor e Dilma, eles continuaram no cargo enquanto aguardavam o julgamento no Senado.

Presidente do STR de Serra Talhada apresenta versão para cestas entregues noite passada na sede

Representante da entidade nega suposto uso eleitoreiro levantado por socialistas e afirma que entrega só ocorrerá depois de domingo O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Fábio Flaviano, enviou ao blog uma nota apresentando a versão da entidade à denúncia feita por socialistas esta manhã de que a entidade estaria recebendo cestas básicas […]

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Representante da entidade nega suposto uso eleitoreiro levantado por socialistas e afirma que entrega só ocorrerá depois de domingo

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, Fábio Flaviano, enviou ao blog uma nota apresentando a versão da entidade à denúncia feita por socialistas esta manhã de que a entidade estaria recebendo cestas básicas para finalidade política.

O vereador Leirson Magalhães, que é do PSB, está a frente dos questionamentos. Desde cedo, o blog buscou a versão da entidade, apresentada só este fim de tarde através da nota de seu presidente. Cabe esse registro porque Fábio alega ter havido “publicação de forma unilateral”, pelo fato de só a versão socialista ter sido apresentada.

Esclarece o Presidente em nota:

“1- A CONAB / INCRA,distribui cestas básicas com acampados da reforma agraria, programa existente a mais de oito anos em todo Brasil;

2- como a Conab não faz entrega diretamente nas comunidades ele usa a parceria com o sindicato, para o depósito na sua sede. As associações dos acampados pegam as cestas básicas e levam para distribuir nas comunidades.

3- As notas fiscais referente às referidas cestas básicas estão arquivada na sede do sindicato, fato já verificado pela Polícia Militar de Pernambuco durante o descarregamento;

4- Estas cestas básicas serão destinadas para os acampados da Barragem de Serrinha Ivan Souto em Serra Talhada e mais os acampados do Município  de Mirandiba com sua devida prestação de contas.

5- Estas cestas deveriam ser entregue mensalmente, mas muitas vezes atrasa a entrega em  mais de dois meses.

6- Nenhuma cesta básica foi entregue em virtude do processo eleitoral, aguardando seu término para que as associações das referidas comunidades possam fazer sua distribuição.

Assim – conclui o Presidente – demostra-se claramente que as cestas básicas não tem nada haver com o processo eleitoral e muito menos que exista qualquer irregularidade no programa da Conab/ Incra, ou na ação do Sindicato, cuja finalidade é proporcionar condições mínimas  de sobrevivência daqueles que ainda não tem condições de promover seu próprio desenvolvimento”.

Solidão: prefeito Djalma Alves responde cobranças do presidente da Câmara

Ele prometeu que em 30 dias inicia murada de quadra e entrega a ambulância. Para responder as cobranças do Presidente da Câmara de Solidão Antônio Marinheiro (Bujão), o Prefeito Djalma Alves (PSB) falou ontem ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Djalma assegurou que os R$ 67.800,00 devolvidos pela Câmara não seriam suficientes para […]

Ele prometeu que em 30 dias inicia murada de quadra e entrega a ambulância.

Para responder as cobranças do Presidente da Câmara de Solidão Antônio Marinheiro (Bujão), o Prefeito Djalma Alves (PSB) falou ontem ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Djalma assegurou que os R$ 67.800,00 devolvidos pela Câmara não seriam suficientes para recuperar a parede da Quadra Esportiva. O valor total da obra é de R$ 172.280,00 e assim por gostar de uma gestão proativa e organizada, desenvolveu o projeto e aguarda o resultado final da licitação para iniciar os trabalhos, que deverá levar no máximo mais 30 dias.

O Prefeito agradeceu a Câmara por aprovar em regime de urgência a utilização dos recursos do Pré-sal.

Além da murada da Quadra Luiz Bezerra a Prefeitura de Solidão vai pavimentar as Travessas Nossa Senhora Aparecida 01 e 02 no Povoado de São Francisco; construção do CAF; Galpão para Veículos no Hospital e Pista de Cooper.

Sobre a ambulância para Pelo Sinal, Djalma Alves disse que R$ 4.800,00 estão sendo gastos em sua recuperação e em 20 dias será entregue a comunidade onde sua utilização será administrada pelo PSF local.