Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do […]
Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição
O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), após Ação Popular movida pelos vereadores da oposição Kleber Paulino, Eraldo Moura, Dicinha do calçamento, Pipi da verdura e Socorro Véras.
Representados pelo escritório do advogado Dr. Flávio Ferreira Marques, os vereadores questionaram diversas irregularidades no edital do leilão, como a composição da Comissão de Avaliação do Patrimônio por servidores contratados temporariamente, que não possuíam o conhecimento técnico necessário para desempenhar tal função adequadamente. Além disso, houve divergências significativas entre as avaliações dos bens realizadas pela comissão e as informações disponibilizadas no site do leilão, levantando suspeitas sobre a lisura do processo.
Na ação, citam por exemplo, a PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL 740-9S, número HBRH740DTE0000587, lote 05, foi avaliada pela Comissão como necessitando de reparos significativos, como: motor batido, helice do motor e do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal danificado, faltando pneus, com um lance inicial atribuído de R$ 180.000,00, devido ao alto custo de recuperação. No entanto, no site do leilão, a máquina é descrita como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos comprovando que a máquina encontra-se em perfeitas condições, com um preço inicial de R$ 150.000,00, evidenciando uma disparidade nos valores e nas condições do bem.
Similarmente, a RETROESCAVADEIRA RANDON RD406, número 000CA406AMC4W3389, ano 2012, lote 10, foi avaliada pela Comissão com necessidade de reparos significativos, como: motor batido, helice do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal, radiador quebrado, faltando pneus, concha quebrado, com um lance inicial atribuído de R$ 80.000,00. Contudo, no site do leilão, a máquina é apresentada como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos de um operador trabalhando normalmente com o maquinário, com um preço inicial de R$ 60.000,00, novamente revelando uma discrepância nos valores e nas condições do bem.
O magistrado Dr. Jorge William Fredi destacou em sua decisão a probabilidade do direito pleiteado pelos vereadores, ressaltando a violação do princípio da motivação por parte do município ao não oferecer justificativas adequadas para a decisão de leiloar os bens móveis. Ele apontou também a ausência de descrição detalhada do local destinado à vistoria dos bens móveis pelos participantes, o que poderia resultar em prejuízos para os interessados e comprometer a transparência do certame.
“Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para o fim de determinar aos requeridos a suspensão, IMEDIATAMENTE, do Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado no dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária (astreintes), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente no caso de haver descumprimento desta decisão.”



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