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Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

Por André Luis

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

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Ato em Serra vai atrasar

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TCE rejeita Gestão Fiscal da gestão Adauto Bodegão em Ibimirim

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Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao gestor

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto chegasse a 61,11% da RCL.

O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto negativo na economia local.

“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”.

Duque pede gestão do Estado no repasse de emendas para a compra de ambulâncias

O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) pediu gestão ao Governo de Pernambuco no repasse das emendas parlamentares aos municípios, principalmente, no tocante às verbas para compra de ambulâncias.  A reivindicação foi feita, nesta quarta-feira (6), durante a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, da qual Duque é suplente. A preocupação do parlamentar é com o […]

O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) pediu gestão ao Governo de Pernambuco no repasse das emendas parlamentares aos municípios, principalmente, no tocante às verbas para compra de ambulâncias. 

A reivindicação foi feita, nesta quarta-feira (6), durante a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, da qual Duque é suplente. A preocupação do parlamentar é com o reajuste no valor de compra do veículo. 

Segundo o deputado, o preço do equipamento sofreu alteração, e o investimento inicial de R$ 135.000,00 dedicado pelas emendas parlamentares para a aquisição da ambulância já não atende o mercado. 

“O preço atualizado de um modelo básico gira em torno de R$ 155.000,00. A verba destinada por nós para a compra já não contempla esse valor”, explicou. “Nosso mandato está na expectativa do repasse que irá contemplar os hospitais Eduardo Campos, em Serra Talhada, e o Emília Câmara, em Afogados Ingazeira. É uma emenda de interesse da sociedade. Ambulância é vital para socorrer pessoas”, acrescentou.

Denúncia de Lyra: o que diz o Governo de Pernambuco

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) disse em nota estranhar os termos usados pelo ex-governador João Lyra Neto sobre um suposto “abuso de poder” da Polícia Militar no policiamento do município de Caruaru para a realização do segundo turno da eleição municipal. A Secretaria de Defesa Social informa que divulgou, antecipadamente, para toda […]

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) disse em nota estranhar os termos usados pelo ex-governador João Lyra Neto sobre um suposto “abuso de poder” da Polícia Militar no policiamento do município de Caruaru para a realização do segundo turno da eleição municipal.

A Secretaria de Defesa Social informa que divulgou, antecipadamente, para toda a Imprensa, a estrutura policial para a segurança nos quatro municípios do Estado que terão segundo turno neste domingo, 30 de outubro.

“Um trabalho desenvolvido em completa sintonia com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Durante todo o período eleitoral, inclusive neste segundo turno, a SDS tem adotado uma postura de equilíbrio, isenção e responsabilidade”, conclui.

Rubinho do São João se defende de acusações de agressão por militante

Prezado blogueiro, Diante das calúnias que fui vítima, venho através desta cumprir o honroso dever de restabelecer a verdade dos fatos, unicamente em respeito ao povo afogadense. No último domingo, por volta do meio-dia, me dirigi à secção 120 do colégio municipal São João, para votar, ao lado de parentes e amigos próximos, todos com […]

Prezado blogueiro,

Diante das calúnias que fui vítima, venho através desta cumprir o honroso dever de restabelecer a verdade dos fatos, unicamente em respeito ao povo afogadense.

No último domingo, por volta do meio-dia, me dirigi à secção 120 do colégio municipal São João, para votar, ao lado de parentes e amigos próximos, todos com adesivos de nossos candidatos, fato perfeitamente normal e permitido pela justiça eleitoral. Ao chegar na mesa para votar fui surpreendido pela Senhora Kátia Galvão, com mais algumas pessoas estranhas à comunidade, filmando e perguntando a razão da minha presença na secção. Ora, estava na secção para votar, nada mais natural.

Em nenhum momento ameacei ou agredi quem quer que seja. Todos os que me conhecem sabem da minha idoneidade, da minha educação e da minha formação cristã. Sou vereador eleito, residente na comunidade do São João, e diferente de outros, estou sempre presente nas lutas e reivindicações daquela população que represento, não apareço apenas de quatro em quatro anos.

Entendo o desespero de quem me acusa. Sobre eles pesam mais graves acusações, além do resultado desfavorável nas urnas. Não paguei militantes, não coagi ninguém, diferente deles que, presentes a uma emissora de Rádio de Afogados, confessaram publicamente uma verdadeira romaria de infrações eleitorais. Basta ouvir a gravação.

Tenho a consciência tranquila de quem está do lado da verdade. E não vai adiantar tentar me nivelar ao jogo baixo da velha política tão bem representada em Afogados por quem agora me acusa.

A sociedade afogadense conhece ambos os lados dessa história, e sabe do meu caráter e da minha integridade. Não conseguirão enxovalhar meu nome e nem me puxar para o centro dessa rinha de galo vergonhosa que toma conta do grupo de oposição em Afogados da Ingazeira.

Vereador Rubinho do São João