Promotoria aponta que serviços de adequação à LGPD e revisão de leis são ‘atividades típicas’ do funcionalismo e que valor pago está acima do mercado; casa tem 10 dias para se manifestar. Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou formalmente à Câmara de Vereadores de Serra Talhada a anulação imediata dos […]
Promotoria aponta que serviços de adequação à LGPD e revisão de leis são ‘atividades típicas’ do funcionalismo e que valor pago está acima do mercado; casa tem 10 dias para se manifestar.
Do Causos & Causas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou formalmente à Câmara de Vereadores de Serra Talhada a anulação imediata dos contratos firmados sem licitação com dois escritórios de advocacia para serviços de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e revisão de leis internas. A Promotoria de Justiça da cidade concluiu que os serviços contratados são “atividades típicas da administração pública” e que o valor pago está acima do mercado, configurando possível “mau uso do erário” e duplicidade de pagamento, já que há servidores no quadro da casa para realizar as tarefas.
A Recomendação nº 02165.000.367/2025, assinada pelo promotor Vandeci Sousa Leite e publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17), dá um prazo de 10 dias corridos para que o presidente da Câmara se manifeste sobre o acatamento. Em caso de negativa, o órgão ameaça ajuizar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.
Contratação irregular e ‘especialização’ questionada
A investigação do MPPE teve início a partir de uma Notícia de Fato sobre a contratação dos escritórios Jorge Márcio Pereira Sociedade Individual de Advocacia e Geraldo Cristóvam Sociedade Individual de Advocacia. O objetivo dos contratos era a adequação da Casa à LGPD e a revisão do Regimento Interno, do Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
A Promotoria, no entanto, rejeitou os argumentos que justificaram a dispensa de licitação. O documento aponta que a “notória especialização” dos contratados, exigida pela lei, foi baseada em cursos à distância com duração máxima de 33 horas e mínima de 12 minutos, “em sua maioria disponíveis para acesso por qualquer cidadão”. Além disso, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fornece guias públicos para a adequação à LGPD, o que, segundo o MP, demonstra que “não se trata de matéria de alta complexidade”.
Serviço público feito por servidores
O MPPE destacou que a contratação de um escritório externo para revisar o próprio regimento e a lei orgânica municipal caracteriza “atividade típica da administração pública”. A recomendação cita o exemplo da Câmara de Vereadores de Saltinho (SP), que implementou a LGPD por meio de um Grupo de Trabalho formado por seus próprios servidores, sem custos adicionais.
“A contratação pode evidenciar duplicidade de pagamento pelo serviço, visto possuir mão de obra já existente”, afirma o promotor no documento. O MPPE também informa que a revisão das leis municipais já é alvo de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e de uma ação do Ministério Público de Contas.
Recomendações e prazo
Além da anulação dos contratos, a Promotoria recomenda que a Câmara:
Abstenha-se de contratar com escritórios para a prestação de serviços típicos da administração;
Estabeleça um Grupo de Trabalho ou Comissão Especial interna para implementar a LGPD e revisar as leis, seguindo o exemplo de outros municípios.
Caso a Câmara aceite a recomendação, terá o mesmo prazo de 10 dias para apresentar os comprovantes de anulação dos contratos e dos atos administrativos que criarão os grupos de trabalho internos. A inércia será considerada como uma negativa, podendo resultar em ações judiciais por ato de improbidade.



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