TRE-PE autoriza perícia psiquiátrica em ex-prefeito de Camaragibe
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu a instauração de incidente de insanidade mental em favor de Demóstenes e Silva Meira, ex-prefeito de Camaragibe, condenado por coação no exercício do voto, crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).
Demóstenes Meira foi condenado, em primeira instância, à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de seis dias-multa, com a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Após a sentença, contudo, foi juntada aos autos uma certidão de interdição judicial, proferida pela 9ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, que reconheceu sua incapacidade civil absoluta, com a nomeação de curadora legal.
Diante do documento, o Ministério Público Eleitoral requereu a instauração do incidente de insanidade mental, com base no artigo 149 do Código de Processo Penal, a fim de submeter o ex-prefeito a exame médico-legal psiquiátrico. O pedido havia sido inicialmente negado pelo juízo de origem, sob o entendimento de que a análise deveria ocorrer apenas na fase de execução penal.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim, entendeu que a interdição judicial constitui elemento objetivo suficiente para gerar dúvida razoável sobre a integridade mental do condenado e sua imputabilidade penal, ainda que o documento tenha sido produzido após a sentença condenatória.
Na decisão, o magistrado destacou que a negativa injustificada da instauração do incidente pode configurar cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, e ressaltou que não há impedimento legal para a adoção da medida em grau recursal.
Com isso, o TRE-PE determinou a realização de perícia psiquiátrica por perito oficial ou junta médica especializada, com o objetivo de apurar a eventual inimputabilidade penal de Demóstenes Meira, tanto à época dos fatos quanto no curso do processo. O feito permanecerá suspenso até nova deliberação, e a curadora legal foi comunicada para acompanhar o procedimento pericial, caso deseje.



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