Como o blog antecipou: TRE confirma perda de mandatos, mas mantém direitos políticos de Messias e Anne
Por Nill Júnior
Manuca teve inelegibilidade confirmada
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Messias do DNOCS, e da vice-prefeita, Anne Lira, eleitos em 2024. A decisão, tomada nesta terça-feira (16), seguiu o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconheceu abuso de poder político e econômico com contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral e pagamentos atípicos às vésperas do pleito, utilizados para financiamento de militância e compra de votos, comprometendo a legitimidade da disputa.
A Corte manteve a cassação dos diplomas por benefício das práticas ilícitas e afastou a inelegibilidade do prefeito e da vice por ausência de prova de participação direta. Já o ex-prefeito Manuca Fernandes teve mantida a inelegibilidade por oito anos, a partir de 2024.
Efeito imediato
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a decisão tem efeito imediato.
O presidente da Câmara de Custódia, Alysson de Yolanda deverá assumir a prefeitura e novas eleições serão convocadas.
No próximo dia 16 de setembro, a partir das 08h30 no auditório José Marcos de Lima, na Faculdade Vale do Pajeú (FVP), em São José do Egito, os bacharelandos da FVP, advogados, e profissionais liberais serão beneficiados com o projeto “Oratória Jurídica”, promovido pela FVP com o jornalista, comunicador e palestrante Morib Macedo. O projeto […]
No próximo dia 16 de setembro, a partir das 08h30 no auditório José Marcos de Lima, na Faculdade Vale do Pajeú (FVP), em São José do Egito, os bacharelandos da FVP, advogados, e profissionais liberais serão beneficiados com o projeto “Oratória Jurídica”, promovido pela FVP com o jornalista, comunicador e palestrante Morib Macedo.
O projeto busca aperfeiçoar a carreira dos advogados e desenvolver uma boa oratória em atividades importantes da atuação jurídica.
Em publicação nas redes sociais, o advogado e presidente da FVP, Cleonildo Lopes, celebrou a conquista de mais uma ação que vai beneficiar os discentes da instituição e a comunidade jurídica.
“Estamos sempre em ação, pensando e realizando com vista ao aperfeiçoamento institucional levando mais e mais benefícios aos nossos discentes”, comentou.
Serviço:
Dia: 16 de setembro (sábado)
Horário: 08h30
Inscrições: Via PIX (81) 99448-0625
Enviar comprovante para:
(87) 99606-8797 – João Carlos Rocha
Investimento:
Alunos da FVP: R$ 50
Demais inscrições: R$ 100
Certificados de 03 (três) horas que serão enviados via e-mail.
O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho enviou um “Alerta de Responsabilização” ao presidente da Câmara Municipal de Timbaúba e presidente da UVP, Josinaldo Barbosa de Araújo, acerca da impossibilidade de acumulação remunerada do cargo de presidente com o cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, podendo resultar em sanções e imputação de débito por valores indevidamente […]
O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho enviou um “Alerta de Responsabilização” ao presidente da Câmara Municipal de Timbaúba e presidente da UVP, Josinaldo Barbosa de Araújo, acerca da impossibilidade de acumulação remunerada do cargo de presidente com o cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, podendo resultar em sanções e imputação de débito por valores indevidamente percebidos quando do exame de sua prestação de contas.
O conselheiro informa ainda em seu ofício que o Ministério Público de Contas (MPCO) acompanhará o cumprimento deste “Alerta”, que foi embasado em parecer emitido pela procuradora geral do MPCO, Germana Cavalcanti Laureano.
Por meio de despacho encaminhado ao gabinete do conselheiro, que é o relator das contas da Câmara Municipal de Timbaúba do exercício financeiro de 2018, a procuradora afirma que o processo se originou de uma denúncia formulada por Lusivan José Suna de Menezes acerca da suposta falta de transparência na Câmara de Vereadores. Ele fez um requerimento ao presidente solicitando informações sobre o número de funcionários efetivos e contratados daquela Casa, incluindo remuneração, o qual não teria sido respondido adequadamente.
PORTAL – O presidente respondeu que as informações solicitadas constavam do Portal da Transparência e sobre o fato de ter vínculo efetivo com a Câmara, invocou o artigo da Constituição que lhe asseguraria o direito de acumular o cargo com o de vereador, recebendo os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário.
O Ministério Público de Contas constatou que as informações solicitadas pelo denunciante estão, de fato, disponibilizadas no Portal da Transparência, tais com relação de servidores efetivos e contratados, cargos ocupados por cada um, data de admissão e respectivas remunerações.
Falta apenas o setor de lotação de cada qual, bem como o quantitativo de cargos existentes na estrutura do Poder Legislativo Municipal, “falha que pode ser sanada com a expedição de recomendação para que a Presidência da Casa complemente as informações a fim de robustecer a transparência de que já dispõe”, diz a procuradora do MPCO.
Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (6), encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 38% das intenções de voto para o governo de Pernambuco em 2022, cinco pontos percentuais a mais do que no levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 30 de agosto. Em seguida, vêm Raquel […]
Pesquisa Ipec divulgada nesta terça-feira (6), encomendada pela Globo, mostra que Marília Arraes (Solidariedade) se manteve na liderança da disputa, com 38% das intenções de voto para o governo de Pernambuco em 2022, cinco pontos percentuais a mais do que no levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 30 de agosto.
Em seguida, vêm Raquel Lyra (PSDB), com 13%; Anderson Ferreira (PL), com 12%; Danilo Cabral (PSB), com 8%; e Miguel Coelho (União Brasil), com 8%. Os quatro candidatos continuam empatados tecnicamente no limite da margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
No comparativo com a pesquisa divulgada em 30 de agosto, Raquel e Anderson tiveram um crescimento de um ponto percentual, Miguel perdeu 1% e Danilo repetiu o percentual de intenções de voto, o que indica um cenário estável na disputa pelo governo estadual.
Intenção de voto estimulada:
Marília Arraes (Solidariedade): 38% (33% na pesquisa anterior, em 30 de agosto); Raquel Lyra (PSDB): 13% (12% na pesquisa anterior); Anderson Ferreira (PL): 12% (11% na pesquisa anterior); Danilo Cabral (PSB): 8% (8% na pesquisa anterior); Miguel Coelho (União Brasil): 8% (9% na pesquisa anterior).
Ainda: Pastor Wellington (PTB): 2% (1% na pesquisa anterior); João Arnaldo (PSOL): 1% (2% na pesquisa anterior); Jadilson Bombeiro (PMB): 1% (0% na pesquisa anterior); Claudia Ribeiro (PSTU): 1% (1% na pesquisa anterior); Jones Manoel (PCB): 0% (1% na pesquisa anterior); Ubiracy Olímpio (PCO): 0% (0% na pesquisa anterior); Brancos e nulos: 8% (13% na pesquisa anterior); Não souberam: 8% (9% na pesquisa anterior).
A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 3 e 5 de setembro em 50 municípios pernambucanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-06355/2022.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à controvérsia envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Dino determinou […]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à controvérsia envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
Dino determinou que o TSE seja comunicado da decisão e que as plataformas digitais restabeleçam a postagem de Tabet, além de outros conteúdos que tenham sido retirados com base no mesmo fundamento.
A decisão de Mendonça havia sido tomada após a campanha de Flávio Bolsonaro acionar a Justiça Eleitoral. A defesa do candidato sustentou que circulava uma informação falsa segundo a qual Flávio ou integrantes de sua família pretendiam apoiar a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Tabet não mencionou nominalmente Flávio Bolsonaro na publicação que motivou a ordem judicial. O humorista escreveu que uma “família miliciana” teria decidido “atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, Dino considerou que seria necessário presumir que a expressão utilizada pelo humorista fazia referência ao candidato para justificar a retirada da publicação. Para o ministro, não havia, naquele estágio do processo, segurança suficiente sobre a ilegalidade do conteúdo que justificasse uma restrição de tamanha abrangência à liberdade de expressão.
Dino também destacou que o debate eleitoral admite críticas e manifestações sobre posições políticas e religiosas, inclusive quando existam controvérsias sobre as informações apresentadas, ressalvadas situações que configurem ilícitos previstos em lei.
A decisão não significa que o Supremo tenha reconhecido como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro pretenda retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato nega essa intenção e classifica a informação como falsa.
Dino mencionou ainda que discussões sobre a própria legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil podem integrar o debate público e eleitoral. A Lei nº 6.802, de 1980, estabelece o dia 12 de outubro como feriado nacional para culto público e oficial à santa.
Com a decisão deste domingo, fica afastada, nos pontos alcançados pela determinação de Dino, a ordem para retirada dos conteúdos. O processo eleitoral e eventuais questionamentos jurídicos sobre publicações específicas podem continuar sendo analisados pela Justiça.
Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução
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A juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos. Segundo a decisão, o contrato […]
A juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.
Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.
O prefeito afirma que o resultado não poderia ser outro. “Assim como vem acontecendo em todas as esferas, fomos inocentados também na justiça eleitoral, então não poderíamos esperar outro resultado se não a absolvição nesse julgamento”.
O processo de número: 24-79.2016.6.17.0068 encontra-se disponível para consulta no site da justiça eleitoral.
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