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TRE-PE decide cassação em Pesqueira e fraude eleitoral em São José do Egito

Por André Luis

Desembargador Washington Amorim (foto), que pediu vista dos processos, deve apresentar seu voto em julgamentos que definem o futuro de mandatos municipais.

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) retoma nesta quarta-feira (17) dois julgamentos de alto impacto que podem resultar na cassação de mandatos eletivos. As sessões analisam um recurso contra a cassação do prefeito e da vice de Pesqueira e uma ação que acusa o diretório do União Brasil de fraudar a cota de gênero em São José do Egito. Em ambos os casos, o desembargador Washington Amorim, que pediu vista, deve apresentar seu voto.

O primeiro processo em pauta é o Recurso Eleitoral 0600328-48.2024.6.17.0068. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do União Brasil e diversos candidatos por suposta fraude à cota de gênero e abuso de poder político nas eleições de 2024 em São José do Egito (68ª Zona Eleitoral).

Na sessão de 9 de setembro, o relator, desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou pela negativa de provimento ao recurso, mantendo o entendimento de primeira instância que reconheceu a fraude. Antes da conclusão do julgamento, o desembargador Washington Amorim pediu vista dos autos. Sua decisão nesta quarta será crucial para definir se a corte mantém ou não a penalidade aplicada à legenda e aos candidatos.

O segundo caso é ainda mais direto: o Recurso Eleitoral 0600530-64.2024.6.17.0055 questiona a decisão que cassou os diplomas e declarou a inegibilidade do prefeito eleito Marcos Luidson de Araújo e da vice Cilene Martins de Lima, em Pesqueira (55ª Zona Eleitoral). A condenação em primeira instância foi baseada em suposta prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.

Neste processo, o relator, também o desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou pela negativa de provimento ao recurso em sessão de 7 de outubro, ou seja, pela manutenção da cassação. Novamente, o desembargador Washington Amorim pediu vista dos autos, suspendendo a conclusão do julgamento.

Os dois julgamentos serão retomados a partir dos votos de Washington Amorim. A decisão do TRE-PE em ambos os casos é terminativa, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas em situações específicas, definindo assim a permanência ou não dos mandatos em disputa.

Outras Notícias

Luciano Duque presta homenagem a Agamenon Magalhães na Alepe

Por André Luis Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizada nesta quinta-feira (24), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), reverenciou a memória do ex-governador Agamenon Magalhães, que há 71 anos faleceu vítima de um infarto. Agamenon Magalhães, natural do município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, deixou uma marca profunda […]

Por André Luis

Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizada nesta quinta-feira (24), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), reverenciou a memória do ex-governador Agamenon Magalhães, que há 71 anos faleceu vítima de um infarto. Agamenon Magalhães, natural do município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, deixou uma marca profunda na história política do estado.

Luciano Duque ressaltou as diversas contribuições de Agamenon Magalhães para a política pernambucana e brasileira. Além de ocupar os cargos de deputado estadual e federal, o homenageado desempenhou funções de ministro da Justiça e do Trabalho, bem como interventor federal em Pernambuco durante o período da ditadura do Estado Novo, entre 1937 e 1945.

O deputado estadual destacou o comprometimento de Agamenon Magalhães com o sindicalismo e seu enfoque nos trabalhadores do campo. O político sempre priorizou o desenvolvimento e o bem-estar da população em sua vida política, deixando um legado marcante.

Luciano Duque enfatizou a importância de Agamenon Magalhães para a história de Pernambuco e propôs a criação de um memorial em sua terra natal, Serra Talhada, como uma homenagem digna do legado deixado pelo ex-governador. 

“Homem que sempre fundamentou a vida política no desenvolvimento e bem-estar do seu povo. Por isso, merece a inauguração de um memorial que esteja à altura de sua importância histórica para o Brasil e para Pernambuco”, expressou Duque.

Vice-governadora coordena reunião sobre prevenção de desastres na RMR

A vice-governadora Priscila Krause coordenou, nesta quinta-feira (2), a primeira reunião do GT sobre Defesa Civil com prefeitos e representantes dos municípios do Recife e da Região Metropolitana, na secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para tratar de ações integradas na prevenção de danos causados pelas chuvas na região no inverno deste ano. O encontro, […]

A vice-governadora Priscila Krause coordenou, nesta quinta-feira (2), a primeira reunião do GT sobre Defesa Civil com prefeitos e representantes dos municípios do Recife e da Região Metropolitana, na secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para tratar de ações integradas na prevenção de danos causados pelas chuvas na região no inverno deste ano.

O encontro, articulado com os municípios, é o primeiro do gênero liderada pelo Governo de Pernambuco em toda sua história recente e acontece após o encontro da governadora Raquel Lyra com os 14 prefeitos e prefeitas da RMR no último dia 24. 

“Minha presença será constante nesse grupo dada a importância do tema. Isso revela a prioridade que a governadora Raquel Lyra quer dar para a Governança Metropolitana. Além disso, a política de prevenção é uma prioridade na busca de evitar novas tragédias”, declarou a vice-governadora ao defender um redesenho de uma dinâmica e lógica de trabalho no Estado. 

O planejamento do Governo de Pernambuco na Operação Inverno 2023 inclui ações prevenção, resposta e recuperação, o diagnóstico de 696 setores de risco no estado (170 hidrológicos e 526 geológicos) e a articulação com o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Governo Federal. 

“Essas são medidas importantes para amenizar os efeitos das chuvas e entender o papel de cada um. A Defesa Civil do Estado não vai substituir a Defesa Civil dos municípios, muito menos executar aquilo que não nos cabe. Mas nos cabe, sim, apoiar, articular para que todos cumpram seus papéis”, completou Priscila, lembrando que a próxima reunião com os prefeitos e prefeitas da RMR ocorrerá no próximo dia 28 de fevereiro.

O secretário de planejamento, Fabrício Marques, reforçou a importância do encontro na construção de ações conjuntas entre o Governo do Estado e os municípios. “Essa reunião aqui é um sinal para todos vocês prefeitos e representantes das prefeituras da importância que a gestão Metropolitana vai ter em nosso governo. É um ponto importante porque eu sei que tem muito descrédito em relação a isso. Vocês são chamados quando a crise acontece e muitas vezes com transferência de responsabilidades. A partir de agora vamos trabalhar juntos não só no planejamento, mas também com ações concretas”, disse.

AÇÕES PRIORITÁRIAS – Além das visitas técnicas, o governo também anunciou uma agenda de prioridades para o inverno deste ano, como a orientação para levantamento das áreas de risco no Grande Recife. 

“O Governo de Pernambuco, de forma inédita, dá prioridade a um tema muito importante na sociedade que é a Defesa Civil integrada. É importante para os municípios saberem de seu papel nas ações de prevenção, de preparação, de mitigação e também de resposta e reconstrução, que a gente espera que não ocorra. Com essas ações, sem dúvida, é a população que vai ganhar”, avaliou o chefe da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco (Codecipe), coronel Ramalho. 

Além da vice-governadora e do secretário de planejamento, também estiveram presentes os secretários Carla Patrícia (Defesa Social), Simone Benevides (Desenvolvimento Urbano e Habitação) e Almir Cirilo (Recursos Hídricos e Saneamento). O encontro também teve a presença da presidente da Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac), Suzana Montenegro; da prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz; do prefeito de Araçoiaba, Jogli Uchôa; o vice-prefeito de Moreno, Zé do Ônibus; e representantes da Defesa Civil de 12 municípios da RMR.

Tabira abre cadastro para vacinação contra Covid-19 de pessoas com 38 anos

A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Saúde e da Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunização, comunicou nas redes sociais, nesta segunda-feira (19), a abertura de cadastro para a vacinação de pessoas com 38 anos. Segundo o comunicado, o local, a data e a hora onde serão aplicadas as vacinas, só serão definidos […]

A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Saúde e da Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunização, comunicou nas redes sociais, nesta segunda-feira (19), a abertura de cadastro para a vacinação de pessoas com 38 anos.

Segundo o comunicado, o local, a data e a hora onde serão aplicadas as vacinas, só serão definidos após o município receber novo lote de vacinas.

“As pessoas que por motivo superior, não conseguirem se cadastrar, será disponibilizada a vacina em outro momento, nas unidades de Saúde em que são vinculados”, alerta o comunicado.

Você pode realizar o seu cadastro clicando aqui.

Eleições 2024: pesquisas só poderão ser divulgadas se registradas. Veja as regras:

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação. O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei […]

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado.

O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação.

A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de […]

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares