TRE-PE rejeita recurso do PSD e mantém propaganda do Recife fora da capital em processo contra João Campos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) não conheceu do Agravo Interno interposto pelo Partido Social Democrático (PSD-PE) em representação especial movida contra o ex-prefeito do Recife e candidato a governador, João Campos, além de Carlos Antonio da Costa Cavalcanti Neto e Victor Marques Alves, atual prefeito do Recife. A informação é do Causos e Causas.
A decisão monocrática, proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (18). As informações foram extraídas do documento oficial correspondente ao Processo nº 0600579-08.2026.6.17.0000.
A demanda originária busca apurar a suposta prática de conduta vedada a agente público, prevista no Artigo 73, incisos VI, “b”, e VII, da Lei nº 9.504/1997. A acusação decorre da veiculação da campanha publicitária municipal “Faz gosto mostrar pro mundo” fora da circunscrição do Município do Recife durante o período vedado pela legislação eleitoral.
O PSD-PE recorreu da decisão monocrática anterior do relator que havia indeferido o pedido de tutela de urgência. O partido sustentou o cabimento do agravo interno com base no Artigo 157 do Regimento Interno do TRE-PE, alegando a necessidade de controle colegiado antecipado para evitar o perecimento do direito e garantir a igualdade no pleito. Em contrarrazões, a defesa dos acusados defendeu a inadmissibilidade do recurso ante a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no âmbito eleitoral.
Ao analisar a admissibilidade recursal, o desembargador Fernando Braga Damasceno negou seguimento ao agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível. Na fundamentação, o relator explicou a dinâmica do rito eleitoral: “O sistema processual eleitoral rege-se pelo princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, visando conferir celeridade e racionalidade à marcha processual, impedindo que impugnações incidentais fragmentem o procedimento e comprometam o cumprimento do curto calendário eleitoral.”





A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira.
Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio












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