Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em março deste ano, […]
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.
Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.
A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendada pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.
Além de uma garantia do processo legal, a medida é vista como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva.
No julgamento, Dino defendeu que não se discute a possibilidade do cargo para magistrado.
“A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa. Não ingressará nessa condição. Não será chamado de meritíssimo. Lá a roupa não é preta, é branca. A vitaliciedade significa tão somente que há perda do cargo, porém com sentença judicial transitada em julgado”.
Para o ministro, a aposentadoria transfere para a sociedade o ônus por uma punição que deve ser do magistrado.






























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