Notícias

João Campos consolida apoio de Alexandre Neto, principal liderança da oposição em Belém de Maria

Por Nill Júnior

O pré-candidato a governador João Campos (PSB) recebeu, nesta terça-feira (16), o apoio da principal liderança da oposição de Belém de Maria.

Alexandre Neto (PP) foi candidato a prefeito do município em 2024 com apoio do PSB e agora conduzirá o palanque local da Frente Popular na eleição estadual.

A reunião foi acompanhada pelo presidente do PSB de Pernambuco, Sileno Guedes, que é o deputado estadual que mantém parceria política com o grupo. Durante o encontro, João destacou a importância do fortalecimento da presença da Frente Popular em Belém de Maria e no distrito de Batateira.

“Alexandre fez uma grande eleição em 2024, segue fazendo um trabalho importante para garantir dias melhores para o povo de Belém de Maria e Batateira e está nos ajudando, com todo o seu grupo, nessa caminhada por Pernambuco. Podem contar com esse time, porque aqui tem compromisso com o nosso povo”, declarou.

Outras Notícias

Arcoverde: Zirleide anuncia que tá em vigor lei do programa Medicamentos em Casa

Já está em vigor a Lei nº 2.620 que instituiu o Programa Medicamento em Casa em Arcoverde. De autoria da vereadora Zirleide Monteiro (PTB), o projeto tem por objetivo encaminhar às casas das pessoas idosas com mobilidade reduzida e/ou com deficiências os remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular. O anúncio foi feito pela […]

Já está em vigor a Lei nº 2.620 que instituiu o Programa Medicamento em Casa em Arcoverde. De autoria da vereadora Zirleide Monteiro (PTB), o projeto tem por objetivo encaminhar às casas das pessoas idosas com mobilidade reduzida e/ou com deficiências os remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular. O anúncio foi feito pela parlamentar trabalhista em suas redes sociais.

“O projeto que apresentamos e foi aprovado pela Câmara de Vereadores ainda em 2021 já está em vigor. Com isso, fica a Secretaria de Saúde do município obrigada a entregar o medicamento na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, devendo ser feito preferencialmente de forma mensal na quantidade necessária”, afirmou a parlamentar.

Para participar do Programa e ter direito a receber os medicamentos em suas residências, as pessoas que são contempladas pelo projeto deverão se cadastrar junto à Secretaria de Saúde, localizada no prédio do antigo DNOCS, na Av. Cel. Antônio Japiassu, comprovando ser residente em Arcoverde.

Pela lei, o envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal. A necessidade de encaminhamento dos medicamentos às casas dos pacientes dependerá ainda de uma avaliação da assistente social da Saúde.

“Apresentamos esse projeto justamente pensando naquelas pessoas que mais precisam e não tem condições de se deslocarem regularmente às Unidades de Saúde ou a farmácia municipal para retirar seus medicamentos. É pensando no povo, que trabalhamos por nossa gente”, concluiu a vereadora Zirleide Monteiro.

Apenas “Bujão” registrou chapa em Solidão

Mesmo com Solidão tendo sido uma das primeiras câmaras da região a aprovar a reeleição para a Presidência, a vereadora Eliana de Genivaldo não deverá concorrer a um segundo mandato por falta de apoio. Por enquanto apenas uma chapa está confirmada para a eleição que vai acontecer na quinta-feira dia 29 de novembro, formada pelos […]

Mesmo com Solidão tendo sido uma das primeiras câmaras da região a aprovar a reeleição para a Presidência, a vereadora Eliana de Genivaldo não deverá concorrer a um segundo mandato por falta de apoio.

Por enquanto apenas uma chapa está confirmada para a eleição que vai acontecer na quinta-feira dia 29 de novembro, formada pelos vereadores Antônio Bujão (PSB) Presidente; Edleuza Godê (PSD) primeira secretária e Viturino Melo (PSB) Segundo Secretário.

A chapa única junta vereadores governistas, aliados do prefeito Djalma Alves (PSB) e a vereadora Edleuza Godê campeã de votos da eleição de 2016 no palanque da oposição. A informação é de Anchieta Santos para o blog.

STF censura revista que revelou codinome de Toffoli na Odebrecht

Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão. Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar […]

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.

Termina prazo para Lula se apresentar à Polícia Federal em Curitiba

Da Agência Brasil Terminou às 17h de hoje (6) o prazo estipulado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal no Paraná, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se apresentar à Polícia Federal em Curitiba. Com a ordem de prisão, expedida ontem (5), Lula está no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em […]

Da Agência Brasil

Terminou às 17h de hoje (6) o prazo estipulado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal no Paraná, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.

Com a ordem de prisão, expedida ontem (5), Lula está no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP) desde às 19h dessa quinta-feira. O ex-presidente reuniu-se com lideranças do partido e seus advogados. Do lado de fora, militantes fazem uma vigília em apoio a Lula.

Em Curitiba, o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula informou que estava negociando com a defesa do ex-presidente para que ele se apresentasse. De acordo com o delegado, não está descartada o prosseguimento da negociação mesmo após o fim do prazo estabelecido pela Justiça.

O delegado disse que a intenção é evitar confrontos, já que o ex-presidente está no sindicato cercado por apoiadores. Igor de Paula acrescentou que é remota a chance de a Polícia Federal entrar no sindicato para prender o ex-presidente.

STJ

Antes das 17h, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer negou habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente  para anular o decreto de prisão assinado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Na quarta-feira (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.