
Agência Brasil O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos. O que muda com o decreto? O decreto trata da posse de […]


Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.
O que muda com o decreto?
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?
Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.
Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.








Após uma reunião que durou cerca de três horas, líderes do PDT, do PSB e do PCdoB saíram sem um consenso para o bloco sobre o apoio à presidência da Câmara, nesta terça-feira (15). Os partidos devem apoiar candidatos diferentes para a disputa, mas devem seguir sendo um bloco. “Fiz um apelo para que eles revejam a posição deles. Mas não devemos rever a nossa”, disse o presidente do PSB, Carlos Siqueira.


O município de Carnaíba, completou um ano sem registro de homicídio nesta terça-feira, dia 15. O último homicídio registrado, ocorreu no dia 14 de janeiro de 2018, no distrito da Itã, na zona rural. Naquela data, Hortêncio José do Nascimento, 78 anos, morreu com golpes de faca após uma discussão.























Folha PE






















Nota de esclarecimento do Governo Municipal de Sertânia sobre decisão do TCE-PE a respeito da compra de combustível:






















O presidente Jair Bolsonaro escolheu o general de divisão Otávio Santana do Rêgo Barros para a função de porta-voz do governo.

Tem início nesta terça-feira (15) o cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios.

Faculdade oferece cursos de Bacharelado em Direito e Licenciatura em Letras, Pedagogia, Matemática e História. Resultados colocam instituição entre as melhores do país
O Processo Seletivo terá uma Prova Objetiva com 30 questões, valendo 400 pontos e de uma Prova de redação, valendo 600 pontos. Haverá questões de português, Inglês ou espanhol, História, Geografia, Filosofia e Sociologia, além de uma redação. As provas serão aplicadas no prédio da Faculdade, no dia 20 de janeiro, com início às 8h 30min e término às 13h. Ou seja, não sofreram alterações.




Sem Encontro de Motociclistas, cancelado sob alegação de falta de apoio de poder público e comércio, o Motoclube Dragões de Aço anunciou nas redes sociais que vai realizar o “Pit Stop de Motociclistas”, dias 18 e 19 de janeiro.
Na nota, o grupo afirmou que “após 18 anos ininterruptos, deixa de ser realizado devido à falta de apoio para a concretização satisfatória do mesmo”. E segue: “Para nós motociclistas será uma catástrofe, mas não se pode realizar um evento dessa envergadura sem apoio”.

O governador Paulo Câmara anunciou, nesta segunda-feira (14.01), os nomes que comandarão os órgãos da estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco, a partir de 2019, alguns como Roberto Tavares, na Compesa, Tatiana Nóbrega, na Funape, e Ricardo Leitão, na Cepe, permanecem nos cargos.












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