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Receita exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional

Por Nill Júnior

A Receita Federal informou nesta terça-feira (15) ter excluído 521.018 empresas do Simples Nacional, o regime simplificado de pagamento de tributos. De acordo com a Receita, essas empresas não regularizaram débitos e foram excluídas do regime em 1º de janeiro.

As empresas excluídas, segundo o governo federal, devem mais de R$ 14,4 bilhões à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em setembro do ano passado, a Receita notificou 732.664 empresas do Simples que tinham débitos previdenciários e não previdenciários à época.

Segundo a Receita, as empresas excluídas podem solicitar a reintegração ao regime simplificado até o dia 31 de janeiro, desde que paguei seus débitos antes dessa data. O pagamento pode ser feito à vista ou por parcelamento.1

G1

Outras Notícias

Doriel Barros realiza plenária de avaliação do mandato

Nesta sexta-feira (23), o deputado estadual Doriel Barros realizou a segunda Plenária do seu mandato, reunindo, de modo virtual, 150 lideranças políticas e de movimentos sociais e sindicais de todas as regiões do estado. Durante a atividade, os participantes, que representaram todo um conjunto de apoiadores do seu mandato, avaliaram a caminhada do parlamentar, nesses […]

Nesta sexta-feira (23), o deputado estadual Doriel Barros realizou a segunda Plenária do seu mandato, reunindo, de modo virtual, 150 lideranças políticas e de movimentos sociais e sindicais de todas as regiões do estado.

Durante a atividade, os participantes, que representaram todo um conjunto de apoiadores do seu mandato, avaliaram a caminhada do parlamentar, nesses quase três anos de ação legislativa, e deram sugestões para as próximas etapas do mandato.

“Queríamos fazer presencial, mas reconhecemos que este não é um momento propício. Mesmo de forma virtual, conseguimos reunir contribuições fundamentais para fortalecer o trabalho que temos desempenhado em defesa da classe trabalhadora, mas com especial atenção aos rurais”, comentou o parlamentar.

Câmara de Arcoverde retoma projeto Sexta-feira Cultural com homenagem especial

Na noite de ontem, 04 de abril de 2025, a Câmara de Vereadores de Arcoverde realizou a edição do projeto Sexta-feira Cultural, que marcou o retorno de uma iniciativa criada em 2011, durante a primeira gestão do vereador Luciano Pacheco como presidente da Casa Legislativa. Com nova roupagem e um olhar ainda mais atento à […]

Na noite de ontem, 04 de abril de 2025, a Câmara de Vereadores de Arcoverde realizou a edição do projeto Sexta-feira Cultural, que marcou o retorno de uma iniciativa criada em 2011, durante a primeira gestão do vereador Luciano Pacheco como presidente da Casa Legislativa.

Com nova roupagem e um olhar ainda mais atento à valorização da cultura local, o evento aconteceu no Centro de Gastronomia e Artes – CGA, reunindo um público expressivo e emocionado.

A noite foi dedicada à classe musical de Arcoverde, com homenagens a grandes nomes que contribuem e já contribuíram para o cenário artístico da cidade.

Entre os homenageados, o destaque foi para o empresário Beto da Oara, reconhecido pelo incentivo à música e por sua trajetória de apoio aos artistas locais.

“A retomada do Sexta-feira Cultural reforça o compromisso da Câmara Municipal com a preservação da cultura e o fortalecimento da identidade arcoverdense. Segundo o presidente Luciano Pacheco, o projeto será realizado mensalmente, sempre com foco em diferentes manifestações culturais e parcerias com entidades como o COCAR, MAMA e COMUNICARTE”, diz a Câmara em nota.

“É uma alegria enorme ver esse projeto de volta, agora ainda mais forte. A cultura de Arcoverde pulsa e precisa de espaços como esse para ser celebrada e valorizada”, afirmou Luciano Pacheco durante o evento.

“Com música, emoção e reconhecimento, a nova edição do Sexta-feira Cultural foi um sucesso e já deixou expectativa para os próximos encontros”, conclui a nota.

Custódia: Ex-prefeito Luiz Carlos é multado em mais de R$ 68 mil pelo TCE

Como o blog Afogados On Line  noticiou anteriormente, na última terça (23), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal de 2014 do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Galdêncio. Trata-se de Processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Custódia, relativo à análise dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício […]

Como o blog Afogados On Line  noticiou anteriormente, na última terça (23), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal de 2014 do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Galdêncio.

Trata-se de Processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Custódia, relativo à análise dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2014. Considerando que o Poder Executivo do Município em ultrapassou o limite de despesas com pessoal no 1º quadrimestre de 2013, apresentando descontrole nos gastos, durante todos os períodos subsequentes, até o 3º quadrimestre de 2014, quando chegou-se ao elevado percentual de 77,07%, a presente auditoria indicou que tal situação evidenciaria a ausência de medidas suficientes para o saneamento completo dos excessos identificados.

A Segunda Câmara, à unanimidade, seguiu o voto do relator, Conselheiro João Campos e aplicou multa ao ex-prefeito, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, no valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais).

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

PT Estadual emite nota sobre processo de Impeachment

A conjuntura política nacional ganha um novo componente a partir da aceitação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Se por um lado isso pode caracterizar o agravamento da crise, por outro, com muito mais vigor, significa o início de um novo ciclo na relação política […]

A conjuntura política nacional ganha um novo componente a partir da aceitação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Se por um lado isso pode caracterizar o agravamento da crise, por outro, com muito mais vigor, significa o início de um novo ciclo na relação política do Executivo com o Legislativo que, esperamos, traga de volta a normalidade de funcionamento do país.

A tramitação de um pedido de impeachment, inegavelmente, prejudica o governo, a presidenta e o país, mas os fatos como ocorreram podem e devem redirecionar posicionamentos e ações, e dentre elas destacamos:

1.       A posição firme e unitária dos deputados federais e do PT em não ceder às chantagens de Eduardo Cunha e dar publicidade antecipada ao voto favorável à admissibilidade do processo de cassação do referido deputado.

2.       A reação imediata, da mesma forma firme e corajosa, da presidenta Dilma em pronunciamento ao povo brasileiro, demonstrando que está pronta para a disputa, pois sobre ela não pairam dúvidas, nem acusações que justifiquem o impedimento.

3.       A nota pública de todos os governadores do Nordeste, primeiros gestores a reconhecer e a valorizar a importância do Estado Democrático de Direito para tranquilidade das relações institucionais e a boa governança federativa.

4.       As inúmeras manifestações de partidos políticos, de movimentos sociais, de juristas, de cientistas políticos, da CNBB, de setores da imprensa, da militância petista em favor da resistência ao golpe institucional.

De fato, o movimento feito pelo deputado Eduardo Cunha, ele próprio denunciado por várias práticas de corrupção, não encontra precedentes no uso da chantagem e da retaliação como instrumentos da política.

Lamentamos que a oposição comandada pelo senador Aécio Neves, eleitora e apoiadora de Cunha, tente tirar proveito da situação.

Conclamamos todo o campo democrático e popular a reforçar as articulações e a mobilização em defesa da democracia.

Orientamos os diretórios municipais a reunir suas instâncias para manter todos informados e mobilizados. Convocamos toda militância a permanecer em estado de alerta e a reforçar as atividades partidárias.

Estejamos todos e todas de prontidão para defender a democracia, o legítimo mandato da presidenta Dilma e um Brasil para todo o povo brasileiro.

Recife, 03 de dezembro de 2015

Comissão Executiva Estadual do PT/PE