Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada. A procuradora geral do MPCO, […]
Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, requisitou explicações da gestão de Condado, na Mata Norte do Estado, após tomar conhecimento da compra emergencial sem licitação que deu como justificativa a emergência na covid-19.
Para o MPCO, não havia justificativa para uma cartilha em papel sobre o assunto, sendo que os meios de comunicação e a Internet já estão divulgando a pandemia.
Após o questionamento do MPCO, a Prefeitura de Condado anulou a compra, alegando “vícios no procedimento”. A compra tinha sido paga sem parecer do jurídico da Prefeitura.
A Prefeitura enviou um ofício para a empresa, nesta sexta-feira (22), solicitando a devolução dos recursos em sete dias. A assessoria do MPCO ainda não foi informada da efetiva devolução dos recursos, mas o órgão vai acompanhar o caso.



Infectados totalizam 5.574 casos

Prefeito Evandro Valadares também emitiu nota

Por Mahyara Pires
Carnaíba registra o segundo óbito por (Covid-19). A Prefeitura de Carnaíba, através da Secretaria de Saúde, comunica à população em geral o segundo óbito por Covid-19, que ocorreu na cidade do Recife.


Ele foi diagnosticado com Covid-19
















FalaPE – Guilherme Aguiar
O município de São José do Belmonte registrou um caso de Covid-19.
Multas em Pernambuco somam R$ 1,1 mihão

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou hoje o Projeto de Lei nº 1052/2020 do deputado estadual Professor Paulo Dutra que garante a prioridade no atendimento móvel de urgência para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos durante a pandemia do novo Coronavírus.
















Você precisa fazer login para comentar.