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Ministro Celso de Mello autoriza inquérito envolvendo o presidente da República

Por André Luis
Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.

– Leia a íntegra da decisão.

Outras Notícias

“Pernambuco não tem mais professores recebendo abaixo do piso nacional”, diz professor

*Por Edilson Fernandes de Souza Há muita injustiça nas fakenews disseminadas sobre a votação do Projeto de Lei 1.720/2020, que garantiu que 5 mil professores do estado de Pernambuco tivessem seus salários adequados ao piso nacional.  O reajuste de 12.46%, concedido de forma retroativa a janeiro, aumentou de R$ 2,6 mil para R$ 2,9 mil […]

*Por Edilson Fernandes de Souza

Há muita injustiça nas fakenews disseminadas sobre a votação do Projeto de Lei 1.720/2020, que garantiu que 5 mil professores do estado de Pernambuco tivessem seus salários adequados ao piso nacional. 

O reajuste de 12.46%, concedido de forma retroativa a janeiro, aumentou de R$ 2,6 mil para R$ 2,9 mil os salários dos professores com 200 horas/aula e de R$ 1,9 mil para R$ 2,2 mil o vencimento dos professores com 150 horas/aula. 

A aprovação desse projeto pela Assembleia Legislativa de Pernambuco garantiu, portanto, que esses professores não esperassem um prazo de quase dois anos para terem seus reajustes concedidos.

Os 12 deputados estaduais que votaram contra o projeto e contra o aumento desses 5 mil profissionais da educação pediram o reajuste de todos os cerca de 60 mil professores da rede estadual, o que é compreensível e justo, porém, por força de lei, é também impossível nesse momento. 

A Lei Complementar nº 173 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) proíbe, até o fim de 2021, a concessão de qualquer tipo de reajuste ou benefício salarial. Entre as exceções previstas pela Lei Complementar 173, estão justamente os professores que recebem menos que o piso salarial definido em janeiro. 

É fato que o reajuste concedido aproximou mais a faixa salarial dos professores graduados à faixa dos pós-graduados, mas é preciso entender que é a garantia de que ninguém ficará com seus vencimentos defasados, abaixo do piso salarial federal.

Assim, configura-se uma grande injustiça deixar de adequar o salário de 5 mil profissionais por conta de um impedimento legal que não se aplica aos mesmos. Da mesma forma é uma grande injustiça as agressões aos parlamentares que votaram a favor do Projeto de Lei 1.720/2020. 

O deputado estadual Professor Paulo Dutra, por exemplo, é uma pessoa que tem quase 40 anos dedicados à educação, que lutou pela implantação e expansão das políticas públicas de educação integral e profissional em Pernambuco, e que vem fazendo um mandato diferenciado na ALEPE colocando-se como uma voz da educação e das políticas públicas de transformação social.

Em 2020, por exemplo, o parlamentar protocolou 18 importantes indicações ao Governo do Estado visando o bem-estar da categoria, solicitando para os profissionais da educação, dentre outras pautas, equipamentos de informática, internet banda larga, testagem em massa de covid-19 e prioridade na vacinação contra o coronavírus.  Mas todo esse histórico de entrega pela educação está sendo alvo de agressões por meio da disseminação de informações inverídicas.

É compreensível toda e qualquer luta pela valorização constante dos profissionais da educação, mas é preciso entender todo o contexto para não cair em fakenews e não cometer injustiças principalmente com os 5 mil professores que hoje não vão mais receber seus salários abaixo do salário mínimo do magistério.

*Edilson Fernandes de Souza

Professor Titular da UFPE

Desmantelo fiscal: Prefeitura de Patos estourou folha em 411% entre 2008 e 2018

A prefeitura de Patos, na Paraíba, estourou a folha de pessoal em 411,44% entre 2008 e 2018, revela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Gastos excessivos, despesas em larga escala e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) marcam as gestões de seis políticos que se sucederam nos últimos anos na gestão municipal. A […]

A prefeitura de Patos, na Paraíba, estourou a folha de pessoal em 411,44% entre 2008 e 2018, revela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Gastos excessivos, despesas em larga escala e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) marcam as gestões de seis políticos que se sucederam nos últimos anos na gestão municipal.

A auditoria foi publicada em primeira mão pelo repórter Francicleber Souza, do site Patos On Line, e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Um dado destacado no documento da Corte de Contas informa que em julho de 2019 foram efetivadas contratações em série de 1.069 funcionários sob a rubrica “excepcional interesse público”, para “funções ordinárias”.

“Muitas dessas contratações ocorreram para cargos que facilmente concluímos serem pertencentes a serviços ordinários permanentes” diz o relatório. Entre os admitidos estão apadrinhados dos gestores municipais para preenchimentos de cargos de advogado, coordenador, cozinheiro, digitador, educador físico, encanador, eletricista, motorista, operador de máquina, recepcionista, supervisor, vigia, professor, assistente social, cuidador, médico e outros.

Até julho, os gastos da administração de Patos com os contratados por “excepcional interesse público” chegaram a R$ 12 5 milhões.

Desde 2016, a prefeitura de Patos “vem passando por recorrentes alterações de gestor devido a diversos motivos” – decisões judiciais, renúncias e eleições. Nesse período, seis administradores passaram pelo cargo, dos quais, três apenas no corrente exercício. O relatório cita Francisca Mota (2013/2016), Lenildo Moraes (2016), Dinaldinho Wanderley (2017/2018), Bonifácio Rocha (2018/2019), Sales Júnior (2019) e Ivanes Lacerda (2019).

O Tribunal de Contas apurou que, em 2017, só em gastos com gratificações a servidores, a prefeitura desembolsou R$ 800 mil. De janeiro a setembro de 2019, a prefeitura realizou pagamentos de R$ 2,49 milhões a título de “gratificação adicional” a quase 700 servidores. Em 2018, o montante concedido a esse título chegou a R$ 4,58 milhões.

Os auditores do TCE da Paraíba verificaram que os agentes fiscais tributários deveriam ganhar R$ 10,9 mil, incluindo gratificações, mas a média bate em R$ 15, 1 mil, ou seja, R$ 5,1 mil “acima do máximo legalmente permitido”.

O Tribunal de Contas aponta, ainda, “incorporação indevida de vantagens por servidores municipais”. Os auditores constataram que em vários procedimentos de admissão de servidores apadrinhados “não existe sequer a assinatura da pessoa contratada”.

Defesas

A reportagem pediu posicionamento da prefeitura de Patos via e-mail enviado à Coordenadoria de Comunicação. Também foi solicitada manifestação dos gestores citados no relatório do Tribunal de Contas do Estado. A reportagem tentou ainda contato por telefone. O espaço está aberto para as manifestações.

Carnaíba: acusado de calúnia e difamação por prefeito, autor de postagem se manifesta

O blog noticiou que o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou na quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba. Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson compartilhou matéria atribuindo ao prefeito um superfaturamento em licitação e, […]

O blog noticiou que o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou na quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba.

Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson compartilhou matéria atribuindo ao prefeito um superfaturamento em licitação e, em um comentário na mesma publicação, praticou segundo o gestor os crimes de calúnia e difamação, conforme documentos acostados à queixa-crime.

“A conduta jamais ocorreu, consistindo numa afirmação completamente difamatória e caluniosa, acrescentando ainda que não houve anulação de licitação por parte do Tribunal de Contas, pois o certame já se encontrava suspenso desde o dia 13 de março, quase 02 (dois) meses antes da decisão do Tribunal de Contas que ocorreu em 05 de maio, sem que houvesse qualquer menção ao termo superfaturamento, consistindo essa ofensa numa criação caluniosa e difamatória do Jadson”, disse em nota: Leia  a seguir o que diz o denunciado, que solicitou direito de resposta ao blog:

Com o direito a resposta da matéria divulgada pelo Prefeito Anchieta Patriota, sobre nossa postagem que resume uma matéria oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE:  

“Esta não é a primeira Cautelar em relação a quantitativos superestimados em licitações do município. O Processo TC nº 1927680-1, também de relatoria da conselheira Teresa Duere, tratou do mesmo assunto, no ano passado, quanto a outro pregão que tinha como objeto futuras aquisições de pneus e acessórios para frota municipal.

De acordo com o voto da conselheira, “o superdimensionamento de quantitativos compromete o cenário orçamentário do município e viabiliza práticas indesejadas a exemplo da utilização da ata de registro de preços para fins de carona por outros órgãos”. 

A relatora determinou a realização de novo certame de acordo com a demanda do município e do histórico de gastos dos produtos licitados e que a prefeitura se abstenha de conferir execução a contratos firmados. Além disso, responsabilizou a pregoeira, Maria Pereira Lopes, e imputou multa no valor de R$ 26 mil ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota.”

Externei minha indignação aos fatos de forma bem resumida, e como cidadão carnaibano, considerando os absurdos que levaram o Tribunal de Contas a anular a licitação da Prefeitura de Carnaíba.

Em tempos de pandemia, o prefeito pretendia gastar R$ 1.142.819,59 em pneus, 760,03% a mais do que a média de despesa dos anos anteriores. O cidadão carnaibano não tem o direito nem de ficar indignado com isso?

Ainda não fui notificado, mas tomei conhecimento pelas redes sociais de que o prefeito entrou com uma ação de calúnia, tentando, a todo custo calar e intimidar os que se opõem a ele. Pois bem, é no ambiente jurídico que a verdade prevalecerá. Confio na justiça. Não temerei ameaça alguma.

Jadson Rafael

Lançada campanha de sensibilização pela prevenção à gravidez na adolescência

A partir deste ano, o Brasil passa a contar com uma data especialmente dedicada à prevenção da gravidez precoce. E para celebrar este marco histórico, que acontecerá durante a primeira semana do mês de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lança uma campanha para engajar, sensibilizar e fortalecer a atuação dos pediatras e hebiatras […]

A partir deste ano, o Brasil passa a contar com uma data especialmente dedicada à prevenção da gravidez precoce. E para celebrar este marco histórico, que acontecerá durante a primeira semana do mês de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lança uma campanha para engajar, sensibilizar e fortalecer a atuação dos pediatras e hebiatras – especialistas responsáveis pela assistência à saúde dos adolescentes – nesta causa.

Por meio do site Prevenção da Gravidez na Adolescência, a SBP apresentará aos médicos e à sociedade uma série de informações relevantes, como dados estatísticos, alertas sobre os riscos da gravidez precoce e detalhes da Lei nº 13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional dedicada ao tema. Também serão distribuídos cards pelas redes sociais e e-mail marketing aos mais de 23 mil associados.

Dois importantes documentos científicos também estarão à disposição dos pediatras a partir desta semana. Um deles é o guia prático “Prevenção da Gravidez na Adolescência” e o manual de orientação “Consulta do Adolescente: abordagem clínica, orientações éticas e legais como instrumentos ao pediatra”, ambos de autoria do Departamento Científico de Adolescência da SBP.

PANORAMA – De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), na América Latina e no Caribe a taxa de gravidez entre adolescentes é a segunda mais alta do mundo – ficando atrás somente da África Subsaariana. Anualmente, ocorrem em média 66 nascimentos para cada mil meninas com idade entre 15 e 19 anos, enquanto o índice mundial é de 46 nascimentos.

Segundo os dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivo (Sinasc), do Ministério da Saúde, o percentual de gravidez na adolescência teve uma queda de 17% no Brasil em 2015. Em números absolutos, a redução foi de 661.290 nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos em 2004 para 546.529 em 2015. No entanto, apesar dos avanços, o número ainda é considerado grande, representando cerca de 18% do total de nascidos vivos no País.

A pobreza, a falta de acesso à informação e a métodos contraceptivos são os principais fatores que contribuem para a manutenção deste quadro. “As meninas mais pobres têm cinco vezes mais chances de engravidar do que as mais ricas. Se a família, a escola e o Estado falham no dever de garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes, esse problema tende a se repetir”, pontua a dra Alda Elizabeth.

RISCOS – Além do aspecto social envolvido, a gravidez na adolescência está associada a uma série de riscos à saúde da mulher e do bebê. Elevação da pressão arterial e crises convulsivas (eclampsia e pré-eclâmpsia) são alguns dos problemas de saúde que podem acometer a jovem grávida.  Dentre os agravos mais comuns no bebê, estão a prematuridade e o baixo peso ao nascer.

“O índice de mortalidade entre os filhos de mães adolescentes é muito alto. Cerca de 20% da mortalidade infantil no Brasil decorre do óbito precoce dessa faixa”, destaca a dra. Evelyn Eisenstein, membro do DC de Adolescência da SBP. Além disso, a especialista diz que a adolescente em gestação geralmente tem suas atividades escolares interrompidas, “característica que contribui ainda mais para a vulnerabilidade social da mãe e do bebê, que dependerão da tutela ostensiva de sua família para sua sobrevivência”.

Chuva forte destrói parede de cemitério em Afogados

Dividida entre a tarde a noite a chuva caiu com  intensidade ontem em Afogados da Ingazeira. Parte da parede do cemitério Parque da Saudade no Bairro Padre Pedro Pereira não suportou a força da água e caiu. Foram registrados na cidade de Afogados 53 milímetros. No Programa Radio Vivo da Super Pajeú, os ouvintes anunciaram […]

Dividida entre a tarde a noite a chuva caiu com  intensidade ontem em Afogados da Ingazeira. Parte da parede do cemitério Parque da Saudade no Bairro Padre Pedro Pereira não suportou a força da água e caiu. Foram registrados na cidade de Afogados 53 milímetros.

No Programa Radio Vivo da Super Pajeú, os ouvintes anunciaram que choveu bem também em Carnaíba (27 milímetros), Ibitiranga (49 mm), Góes (40 mm), Dois Riachos (50 mm), Riacho Fundo (50 mm).

Choveu ainda em  Tabira, Solidão, Leitão, Covoadas, Travessão, Carnaúba dos Vaqueiros, Carnaubinha, São João velho e novo, Manoel Soares, Caiçara, Santa Rosa. Para hoje a previsão de chuva é de apenas 60%.