Pernambuco registra mais de 500 mortes por Covid-19
Por Nill Júnior
Infectados totalizam 5.574 casos
Pernambuco confirmou, nesta terça-feira (28.04), 366 casos novos da Covid-19, sendo 196 casos que se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), quando os pacientes foram internados e/ou tiveram quadros mais graves.
Ainda, além outros 170 casos leves (profissionais de saúde e segurança, além dos seus contatos e pacientes ambulatoriais da rede privada). Agora, o Estado totaliza 5.724 casos confirmados (3.884 casos graves e 1.840 casos leves).
Também foram confirmados laboratorialmente 58 óbitos. Com isso, o Estado totaliza 508 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque. De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque.
De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos da chapa proporcional, além de Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva. Todos os recursos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto da relatora.
Na decisão, o Tribunal afastou alegações de omissão, contradição e cerceamento de defesa. O colegiado destacou que os embargos de declaração, no âmbito eleitoral, possuem natureza estritamente integrativa e não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à anulação do julgamento por inconformismo com o resultado.
O acórdão também consignou que o julgador não está vinculado ao parecer do Ministério Público, desde que a decisão apresente fundamentação suficiente. Segundo a tese firmada, o reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a aplicação da sanção de inelegibilidade depende de prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.
Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais de 2024 em Buíque.
Houve uma redução de 20% no número de mulheres eleitas para o cargo de prefeita nos municípios de Pernambuco nas eleições 2024. Neste pleito, 28 mulheres foram eleitas gestoras municipais, de um total de 86 candidaturas femininas que concorreram ao cargo. Elas representam 18,54% dos 179 eleitos no primeiro turno. No estado, as mulheres são […]
Houve uma redução de 20% no número de mulheres eleitas para o cargo de prefeita nos municípios de Pernambuco nas eleições 2024.
Neste pleito, 28 mulheres foram eleitas gestoras municipais, de um total de 86 candidaturas femininas que concorreram ao cargo.
Elas representam 18,54% dos 179 eleitos no primeiro turno. No estado, as mulheres são 3.818.448 do eleitorado pernambucano, e representam 53% do total.
No entanto, o número de mulheres no comando das prefeituras pode aumentar, pois no município de Olinda, a candidata Mirella Almeida (PSD) disputa o segundo turno com Vinicius Castello (PT). A eleição acontece em 27 de outubro.
Confira a lista de prefeitas eleitas em Pernambuco:
Bezerros – Lucielle Laurentino (União)
Camutanga – Talita De Doda (PV)
Canhotinho – Sandra Paes (Republicanos)
Carpina – Eduarda Gouveia (PODE)
Casinhas – Juliana de Chaparral (União)
Catende – Dona Graça (PSDB)
Cedro – Riva Bezerra (PSD)
Cortês – Fátima Borba (PSDB)
Cumaru – Zeneide Medeiros (PSB)
Dormentes – Corrinha de Geomarco (PSB)
Escada – Mary Gouveia (PL)
Floresta – Rorró Maniçoba (PP)
Iati – Camila Souza (PSB)
Ibirajuba – Izalta (PSDB)
Igarassu – Professora Elcione (PSDB)
Itapetim – Aline (PSB)
Jaqueira – Ridete Pellegrino (PSD)
Jataúba – Dra Cátia (PP)
Joaquim Nabuco – Márcia Barreto (PSDB) – Sub Judice
Foi com muita tristeza que o deputado Ricardo Costa soube do falecimento de um dos maiores escritores e dramaturgos da língua portuguesa, Ariano Suassuna, que aos 87 anos deixou de luto todo o Brasil, nesta quarta- feira. Nascido na Paraíba, Ariano veio para o Recife anos mais tarde, para terminar os estudos e cursar Direito. […]
Foi com muita tristeza que o deputado Ricardo Costa soube do falecimento de um dos maiores escritores e dramaturgos da língua portuguesa, Ariano Suassuna, que aos 87 anos deixou de luto todo o Brasil, nesta quarta- feira.
Nascido na Paraíba, Ariano veio para o Recife anos mais tarde, para terminar os estudos e cursar Direito. Sua estreia na literatura se deu nas páginas do Jornal do Commercio, em 1945, com o poema “Noturno”. Pouco depois, ele escreveria sua primeira peça, a tragédia “Uma mulher vestida de sol”. A essa altura, já havia fundado com o colega Hermilo Borba Filho o Teatro do Estudante de Pernambuco e, mais tarde, criaria com ele o Teatro Popular do Nordeste, antes de um rompimento.
Apesar da estreia teatral no universo trágico, seria na comédia, no entanto, que sua produção alcançaria o maior êxito, notadamente com “Auto da Compadecida”, escrita em 1955. Na prosa, a grande obra de Ariano seria publicada na década de 1970: “O romance d’A Pedra do Reino e o Príncipe do Sangue do Vai-e-Volta. Mentor do movimento armorial, que buscava criar obras artísticas a partir das raízes populares do Nordeste, Ariano ainda foi um importante pensador da cultura nacional.
A V Gerência Regional de Saúde realizou o I Seminário Fortalecendo a RAPS (Rede de Assistência Psicossocial), com o tema “Cuidando do Sujeito em sua Singularidade “. O encontro aconteceu nestas quinta e sexta-feira (16 e 17/10), com palestras, oficinas, discussões dos casos clínicos e debates, principalmente sobre usuários de álcool e drogas. O seminário […]
A V Gerência Regional de Saúde realizou o I Seminário Fortalecendo a RAPS (Rede de Assistência Psicossocial), com o tema “Cuidando do Sujeito em sua Singularidade “. O encontro aconteceu nestas quinta e sexta-feira (16 e 17/10), com palestras, oficinas, discussões dos casos clínicos e debates, principalmente sobre usuários de álcool e drogas. O seminário aconteceu no auditório da Funasa, em Garanhuns.
O evento de abertura contou com a participação de secretários de saúde da regional, as referências técnicas dos municípios Wanessa Alessandra, Emanuela Lins e Maria Clara Miranda. Representando o Governo do Estado e a Secretaria de Saúde, estiveram participando, a referência estadual Márcia Gonçalves Neto – da GASAM – Gerência de Atenção à Saúde Mental, e o Dr. Gustavo Arribas (Psiquiatra da GASAM).O encontro contou com representantes de diversas instituições que de alguma forma já trabalham esta temática: Mãe Coruja pernambucana, Saúde Indígena, RAPS, Rede Cegonha, APS (ESFs/NASFs/PSE) e demais profissionais da rede de atenção das Secretarias de Saúde dos Municípios.
O Gestor Regional de Saúde, Dr. Luiz Melo presidiu a mesa de abertura dos trabalhos, sendo parabenizado por Márcia Neto: “A V GERES está fazendo história, é a primeira vez que podemos nos reunir, em torno de um seminário, para discutir a problemática e buscar soluções no conjunto dos profissionais da Rede de Assistência Psicossocial”.
“Nosso colegiado de Saúde Mental da V Geres vem desenvolvendo ações no sentido de implementar e fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial.
Este encontro visa fortalecer as ações e os atores, para que a rede possa ganhar maior e melhor estrutura de trabalho” – afirma Luiz Melo.
O evento de Garanhuns ganhou destaque no site da Secretaria Estadual de Saúde, e repercutiu em outras regionais, que demonstraram o interesse em ampliar o debate para outras regiões do estado.
O Seminário foi uma realização da Secretaria de Saúde do Governo do Estado, em parceria com a V GERES e o Hospital Regional Dom Moura.
O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama. Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola […]
O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.
Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).
Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial WhatsApp.
Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações, optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.
“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que “constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268)”.”
Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi anexado à petição inicial.
O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o alcance e a disseminação da candidatura antecipada.
Você precisa fazer login para comentar.