A decisão é liminar, ou seja, a TV Globo está livre para exibir a matéria até o julgamento definitivo da ação. A emissora argumentava que a decisão da Justiça paraibana se baseava na antiga Lei de Imprensa, de 1967, revogada pelo próprio STF em 2009 por ser incompatível com a atual ordem constitucional.
Na liminar, Mendes concordou que a censura era injustificável e citou outros precedentes, como uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, também do STF. Barroso afirmou que a eventual sanção a alguma matéria jornalística deve ser feita depois de sua veiculação, e não por meio da proibição prévia. A superação da presunção da liberdade de expressão deve ocorrer em situações raras e excepcionais, o que, segundo Gilmar Mendes, não seria o caso. De acordo com ele, a reportagem, a princípio, não promove a divulgação de informação falsa, mas de fatos investigados por uma CPI que apura adoções irregulares.
“No caso dos autos, verifico que a decisão reclamada impõe censura prévia, não obstante a Constituição Federal proíba, de forma expressa, a censura, preservando sempre a liberdade de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento em geral”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão, acrescentando: “o gozo dos direitos de personalidade, traduzidos na livre e plena manifestação do pensamento, da criação e da informação, deve ser assegurado em primeiro plano para, só então, cobrar do titular de tais ações jurídicas o eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios”.
O presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Radiodifusão (Abert), Daniel Slaviero, elogiou a decisão do ministro Gilmar Mendes.
— Ela reforça nossa confiança no Judiciário brasileiro, em especial nas cortes brasileiras, que têm revogado decisões da primeira instância, que são verdadeiras censuras prévias. E também reforça a tradição e a coerência do STF na valorização da liberdade de imprensa como um dos princípios basilares da Constituição — disse Slaviero.