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Agenda cultural: eventos em Quixaba e Tabira

Por Nill Júnior

Por Anchieta Santos

Sem título

Festa em dose dupla na Emancipação Política de Quixaba– Dia 1º de outubro Quixaba completará 24 anos de emancipação Política e a Prefeitura definiu duas atrações para marcar a data.

Maciel Melo e Mano Walter foram os artistas contratados pelo Governo do Prefeito Zé Pretinho(PR), para a noite do aniversário de Quixaba.

Sexta feira de Mesa de Glosas na Festa do Poeta em Tabira – Iniciada ontem a 28ª Missa do Poeta tem sequencia hoje em Tabira. Às 19h no Auditório Jose Rufino da Costa Neto na Escola Arnaldo Alves, lançamento das Obras Literarias “Zé Marcolino – Conversas sem Protocolo” de Marcos Passos; “Uma Colcha de Retalhos”, costurada de saudades” – Enaide Vidal – “CD de Poesias”de Chico Pedrosa.

hqdefaultHaverá ainda a 19º Mesa de Glosas do Pajeú com apresentação de Junior Alves. Amanhã dia 19, às 19h,  28ª Missa do Poeta(campal) – celebrada pelo Padre Aldo em memória de Zé Marcolino e artistas vivos. Ainda homenagem a “Danda de Sumé”.

Em seguida, no Palco ao lado da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios os shows: com participação de Violeiros, Sevy Nascimento e Lindomar Souza.

Outras Notícias

23º BPM lança Pelotão de Trânsito

Novo policiamento funcionará independente de municipalização de trânsito e irá coibir irregularidades no trânsito. Por André Luis No Debate das Dez da Rádio Pajeú desta quarta-feira (12), o Promotor Gustavo Tourinho, a sub-comandante do 23º BPM, Major Mirely e o Sargento Euclides, falaram sobre o TAC da Poluição Sonora e medidas que estão sendo tomadas […]

Novo policiamento funcionará independente de municipalização de trânsito e irá coibir irregularidades no trânsito.

Por André Luis

No Debate das Dez da Rádio Pajeú desta quarta-feira (12), o Promotor Gustavo Tourinho, a sub-comandante do 23º BPM, Major Mirely e o Sargento Euclides, falaram sobre o TAC da Poluição Sonora e medidas que estão sendo tomadas com relação ao Trânsito de Afogados da Ingazeira e de outros municípios que fazem parte do 23º BPM.

O promotor Gustavo Tourinho avaliou o TAC da Perturbação de Sossego como positivo e disse que a cidade melhorou: “vejo as ações realizadas como positivas, acredito que a cidade melhorou muito. Não vemos mais aquele número enorme de veículos de som rodando na cidade, agora a gente pode conversar”, afirmou Tourinho.

Com relação a bares e restaurantes, o promotor informou que houve apenas uma notificação de um bar com relação ao volume de som.

A grande novidade no debate, foi a informação passada pela subcomandante do 23º BPM, Major Mirely. Ela informou sobre a criação de um Pelotão de Trânsito, que passa a funcionar na AIS 20, com o objetivo de coibir irregularidades e crimes de trânsito.

“Implantamos uma nova modalidade de policiamento na AIS20, criamos um pelotão de trânsito composto por policiais que irão atuar especificamente nessa área pra coibir infrações e crimes relacionados ao código de trânsito brasileiro”.

A Major informou ainda que os trabalhos já foram iniciados e que não serão restritos apenas a Afogados da Ingazeira. Outra informação importante passada por Mirely é que as fiscalizações serão realizadas diuturnamente, independente do processo de municipalização de cada município.

Mirely também informou que a Patrulha de Trânsito está devidamente identificada, “com motos amarelinhas e tudo que manda o figurino”.

A Patrulha de Trânsito irá coibir principalmente a prática que se tem muito nos municípios da região de levar crianças entre adultos e menores de 10 anos em garupa de motocicletas, além de combater outras irregularidades de trânsito.

Ainda segundo a subcomandante, não haverá prazo para adequação, “não haverá prazo para adequação pelo fato das leis serem antigas. As pessoas na verdade desenvolveram uma cultura se habituaram ao que é errado e a gente vai tentar coibir isso”, afirmou Mirely.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Assim como o PT, PSDB-PE vai compartilhar comando

Do Blog da Folha A paz reina no ninho tucano. Depois de muitas informações de bastidores dando conta de disputas internas pelo comando da sigla em Pernambuco, os dois principais candidatos à presidência – Antônio Moraes e Elias Gomes – chegaram a um acordo e compartilharão o mandato de dois anos no comando da sigla. […]

Deputado Antônio Moraes assumirá o comando do PSDB no primeiro ano
Deputado Antônio Moraes assumirá o comando do PSDB no primeiro ano

Do Blog da Folha

A paz reina no ninho tucano. Depois de muitas informações de bastidores dando conta de disputas internas pelo comando da sigla em Pernambuco, os dois principais candidatos à presidência – Antônio Moraes e Elias Gomes – chegaram a um acordo e compartilharão o mandato de dois anos no comando da sigla.

Pelo acerto, definido em um almoço dos dois postulantes com o presidente estadual do partido, Bruno Araújo, nesta segunda-feira (15), Antônio Moraes responderá pelo comando do partido no Estado no primeiro ano e Elias Gomes na sequência. Bruno abdicou do direito de disputar a reeleição.

Ainda no encontro tucano, ficou acertado o fim da reeleição para a presidência do partido em Pernambuco e uma composição partidária plural do colegiado, para permitir renovação e uma participação maior de seus quadros à frente do PSDB-PE.

A fórmula de gestão compartilhada não é nova no Estado. Em meio à crise provocada pela derrota do partido nas eleições municipais do Recife, em 2012, o PT decidiu adotar a mesma postura, para evitar maiores fraturas no partido. Na época, ficou decidido que a deputada estadual Teresa Leitão comandaria a sigla por dois anos, sendo substituída pelo advogado Bruno Ribeiro nos dois anos seguintes. Ele assumirá o comando petista no fim do segundo semestre deste ano.

Fabrizio Ferraz defende transporte complementar de passageiros

Na tarde dessa terça-feira (6), em pronunciamento no Plenário da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Fabrizio Ferraz se posicionou contrário à Lei Federal 13.855, sancionada no mês de julho, que aumentou as penalidades para os profissionais do transporte complementar de passageiros que não estiverem regularizados. De acordo com o parlamentar, as normas precisam ser simplificadas […]

Foto: Roberto Soares/Alepe

Na tarde dessa terça-feira (6), em pronunciamento no Plenário da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Fabrizio Ferraz se posicionou contrário à Lei Federal 13.855, sancionada no mês de julho, que aumentou as penalidades para os profissionais do transporte complementar de passageiros que não estiverem regularizados.

De acordo com o parlamentar, as normas precisam ser simplificadas em Pernambuco. Ferraz ressaltou ainda a importância desse tipo de transporte no interior do Estado.

“São cidadãos que querem trabalhar, gerar renda para nosso Estado e garantir o transporte de milhares de pessoas que precisam. É imprescindível que estejamos atentos às necessidades de quem vive nas regiões mais distantes. Quando o assunto é transporte, o que pode ser viável na capital e na Região Metropolitana, pode ser prejudicial à quem vive no interior. O transporte complementar precisa ter o seu papel reconhecido. Não há dúvidas de que é um serviço essencial”, defendeu.

Fabrizio Ferraz se colocou ainda à disposição dos demais deputados para se somar à elaboração de novas propostas que contemplem os profissionais do transporte complementar. Na agenda do parlamentar, uma série de audiências públicas para debater o tema já está prevista.

“Vamos levar o debate à frente, ouvir a população e buscar alternativas junto ao Governo do Estado. A medida do Governo Federal é negativa para a economia dos municípios, como também para a vida dos nossos cidadãos e cidadãs. Iremos trabalhar para resolver essa questão”, finalizou.

ALEPE recebe estudantes de Bom Jardim para Aula da Cidadania

Estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes, localizada no município de Bom Jardim, no Agreste, participaram nesta quinta (30) de uma aula de cidadania realizada na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Os educandos foram convidados e recepcionados pelo deputado estadual Professor Paulo Dutra, que mantém uma rotina de articulação com escolas e […]

Foto: Divulgação

Estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio Justulino Ferreira Gomes, localizada no município de Bom Jardim, no Agreste, participaram nesta quinta (30) de uma aula de cidadania realizada na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Os educandos foram convidados e recepcionados pelo deputado estadual Professor Paulo Dutra, que mantém uma rotina de articulação com escolas e faculdades para a realização de visitas semanais à casa do Legislativo Pernambucano.

A visita foi realizada em conjunto com a equipe do cerimonial da ALEPE. No roteiro, a visita aos mais diversos espaços físicos, como o gabinete do parlamentar, o auditório onde ocorrem as reuniões solenes, os plenarinhos e o plenário, onde os jovens tiveram a oportunidade de acompanharem parte da reunião ordinária do dia. De acordo com o estudante Paulo Ricardo, presidente do grêmio estudantil da unidade educacional, a programação da aula da cidadania na ALEPE agradou a todos alunos da EREM Justulino Ferreira Gomes: “Achamos uma maravilha, do começo ao fim. Foi uma aula válida para a nossa aprendizagem, pois aprendemos muitas coisas! Tenho certeza de que esse dia vai ficar marcado na memória de todos”, contou.

Para a gestora da escola, Paula Regina de Moura França, a vivência do dia, que também contemplou visitas aos poderes Executivo e Judiciário, vai fortalecer o senso democrático entre os adolescentes. “Trouxemos hoje os estudantes da disciplina eletiva de Direitos Humanos e Cidadania, como também os integrantes do grêmio estudantil, recém-empossados, para assistirem a uma aula de cidadania na ALEPE. O deputado estadual Professor Paulo Dutra, em conjunto com o cerimonial, deu uma aula onde os estudantes puderam observar uma plenária, consolidando os conteúdos estudados. Os estudantes ficaram muito empolgados e a visita nos leva para Bom Jardim com mais ferramentas para o exercício da democracia. Foi uma aula muito proveitosa e os alunos adoraram”, disse Paula Regina.

Semanalmente, o deputado Professor Paulo Dutra recebe estudantes de escolas da rede pública com a finalidade de que os mesmos acompanhem o funcionamento da Casa Joaquim Nabuco. Para o parlamentar, a presença dos estudantes na ALEPE aproxima o Poder Legislativo ainda mais do povo pernambucano: “Ficamos muito felizes com a visita das educandas e dos educandos. Precisamos fortalecer o sentimento democrático entre os nossos jovens e fazemos isso promovendo as visitas à Assembleia Legislativa. É acompanhando de perto o processo político-democrático que vamos construir juntos as bases da cidadania para a juventude pernambucana”.

As visitas guiadas de estudantes à Assembleia Legislativa de Pernambuco podem ser agendadas pelo telefone do gabinete do deputado estadual Professor Paulo Dutra, (81) 3183.2295, ou ainda pelo email [email protected].