Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura e desclassifica acusação de homicídio contra Monique

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, por pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.
Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, que entenderam haver negligência em sua conduta e a condenaram por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.
A decisão foi tomada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense.
O padrasto de Henry pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.
Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou em 1 ano e 4 meses de detenção a condenação da ré pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido anteriormente na sentença, e reconheceu que a pena aplicada pela omissão já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.
A juíza também fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.






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