Bolsonaro já está no quarto e cirurgia não teve intercorrências, dizem médicos
Terminou no início da tarde desta quinta-feira (25) a cirurgia para o tratamento de uma hérnia inguinal bilateral no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O procedimento foi pedido pela defesa e autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na terça-feira (22). A operação durou cerca de 3h30.
Segundo a equipe médica, o procedimento transcorreu dentro do previsto e sem intercorrência. O ex-presidente já está no quarto.
“Procedimento cirúrgico realizado hoje transcorreu de acordo com o previsto, que foi uma hernia inguinal bilateral dos dois lados, então o presidente tinha uma hérnia do tipo mista, direta e indireta e foi corrigida”, explicou o médico cirurgião Cláudio Birolini em entrevista a jornalistas. “Foi feita um reforço da parede abdominal e foi colocada uma tela de material plástico”, completou.
Ele acrescentou que os cuidados nos próximos dias serão voltados a analgesia, fisioterapia, dentre outros procedimentos e que o tempo de recuperação será de cinco a sete dias.
Já o procedimento para corrigir os soluços deve ser feito na próxima segunda-feira (29). De acordo com o cardiologia Brasil Caiado, que acompanha Bolsonaro, a decisão visou otimizar o tratamento.
“Nós optamos por questões de precaução otimizar o tratamento clínico, melhorar a dieta, potencializar toda a medicação e observar nesses próximos dias a necessidade ou não desse procedimento, provavelmente nós o faremos na segunda-feira, que é o tempo para ele responder a medicação”, afirmou.





Advogado, o leitor Paulo Arruda entrou em contato para se manifestar sobre a polêmica que norteia em relação a alguns municípios sobre o rateio do FUNDEB, como em Arcoverde.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao município de Petrolina que adotasse as providências necessárias para observância ao princípio administrativo da publicidade, visando outorgar transparência aos contratos de locação firmados pela Prefeitura, relativos a bens imóveis.














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