São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.
De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).
Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.
A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.
A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.
Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.
A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.
Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.
*Advogado


Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno*
Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o Presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy, Tenente de Viana, confirmou que ele e os vereadores, Jorge Soldado, Amaury da Ração e Rômulo Lopes, estão fechados no apoio ao prefeito do Recife, João Campos, nas eleições de 2026.
A Rádio Pajeú instalou, nesta sexta-feira, 12 de dezembro, a Cruz da Torre, uma cruz no topo da torre secundária da emissora, localizada na sede da rádio.
O deputado Eduardo Bolsonaro divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota pública em que lamenta a decisão do governo dos Estados Unidos de retirar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de sancionados pela Lei Global Magnitsky.
Evento gratuito acontece dias 13 e 14 de dezembro no Parque Aza Branca, em Exu-PE, com shows, missa e visitação ao acervo do artista
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), defendeu o seu pai, Eduardo Campos, teria sido o último governador que inaugurou “grandes obras” em Pernambuco. A declaração foi dada em entrevista ao Diario de Pernambuco nesta sexta-feira (12).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (12) que a retirada de sanções dos Estados Unidos contra ele e sua esposa, Viviane, foi uma “vitória tripla do Judiciário” do Brasil.
Situação foi tema de cobranças da população no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú
Na manhã desta sexta-feira (12), durante mais uma edição do programa “Sextou com Obras”, o prefeito Flávio Marques assinou, na sede da Prefeitura de Tabira, a Ordem de Serviço para a pavimentação de duas importantes vias do município.
A governadora Raquel Lyra assinou a autorização para o início das obras do Segmento 2 do Lote 2 do Arco Viário Metropolitano (AVM).
Na tarde desta sexta-feira (12/12), o prefeito Fredson Brito assinou a Ordem de Serviço que marca o início do maior programa de pavimentação asfáltica já realizado no município.
O governo dos Estados Unidos retirou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane, da lista de sancionados da Lei Magnitsky. O comunicado do governo americano não explica as razões para a retirada da lista.
No comentário desta sexta-feira (12) para a Itapuama FM, analiso mais uma semana marcada por embates entre o Supremo Tribunal Federal e o pior Congresso da história, liderado por Hugo Mota.
O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito.

A Polícia Federal realiza nesta sexta-feira (12) a Operação Transparência, com o objetivo de apurar irregularidades na destinação de verbas públicas de emendas parlamentares.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) realizará, no próximo dia 18 de dezembro de 2025, a cerimônia de outorga do título de Doutor Honoris Causa ao cantor, compositor, poeta e violeiro Maciel Melo, um dos maiores representantes da cultura nordestina.
Equipamento fortalece política de cuidado à população em situação de rua
No Jornal Itapuama desta sexta-feira (12), analiso a decisão da Justiça que suspendeu a tentativa de convocação de uma nova eleição no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arcoverde (Sintema).
Conclusão do mandato na ASSERPE inicia fim de ciclo que até o final do ano ainda terá a transição na Rádio Pajeú
Ao contrário de votações anteriores, dessa vez apenas cinco Deputados Federais votaram por manter o mandato parlamentar de Carla Zambelli, mesmo com ela presa e condenada.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se esquivou de uma pergunta sobre o Projeto de Lei da Dosimetria durante entrevista à TV Alterosa, de Minas Gerais, nesta quinta-feira, 11.
A governadora Raquel Lyra prestigiou, nesta quinta-feira (11), na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a posse do desembargador Fernando Cerqueira como novo presidente da Corte Eleitoral.
Por Márcio Falcão/TV Globo
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quarta-feira (10), dar provimento ao recurso da ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, e afastar a pena de inelegibilidade aplicada em primeira instância. A decisão, tomada por unanimidade, reformou a sentença do juiz da 50ª Zona Eleitoral.
A maioria dos deputados federais de Pernambuco votou pela cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) no plenário da Câmara dos Deputados. No total, foram 227 votos favoráveis à perda do mandato, 170 contrários, 10 abstenções e 105 ausências — número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos para aprovação.
A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (10), a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A proposta recebeu 227 votos favoráveis, 110 contrários e 10 abstenções, abaixo do mínimo de 257 votos exigidos para aprovação. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a parlamentar será arquivada.
O assessor especial de Articulação do Governo de Pernambuco, Sávio Torres, acompanhou, nesta quarta-feira (10), a entrega de 184 veículos realizada pela governadora Raquel Lyra no Palácio do Campo das Princesas. A ação integra a estratégia estadual de ampliar a estrutura destinada à execução de políticas públicas nos municípios.
O presidente estadual do IPA, Miguel Duque, manteve contato com o blog e reconheceu erro de sua assessoria no texto distribuído sobre entrega de veículos pelo órgão sem referência à governadora.
A mais nova rodada de pesquisa do instituto Real Big Data/CNN trouxe cenários de empate técnico entre o ministro de Lula, Silvio Costa Filho, o senador Humberto Costa e Miguel Coelho na corrida ao Senado Federal. Segundo o levantamento, no cenário 1, Silvio Costa Filho atinge 19% das intenções de voto, ficando atrás apenas do senador Humberto Costa (PT), que lidera com 24%.
No Dia da Apae, celebrado nesta quinta –feira (11), o deputado estadual Luciano Duque reforçou seu compromisso com a causa das pessoas com deficiência e anunciou a destinação de mais uma emenda parlamentar para a instituição em Serra Talhada. Este ano, o parlamentar já garantiu R$ 150 mil para apoiar o trabalho desenvolvido pela Apae no município. Em 2024, Duque também havia destinado R$ 300 mil, totalizando R$ 450 mil em recursos destinados exclusivamente ao fortalecimento da entidade.












