O Ministério das Comunicações publicou em 21.09.2015, as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa. A ABERT acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva. Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há […]

O Ministério das Comunicações publicou em 21.09.2015, as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.
A ABERT acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva.
Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo.
Ainda em maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a ABERT apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data, prosperou.
Além disso, e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.
Exemplo disto, é a redação do artigo 106 da Portaria 4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições de pagamento.
A ABERT informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor de radiodifusão.













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