Prerrogativas e honorários: um novo tempo na advocacia pernambucana


Por Jefferson Calaça*
A advocacia é uma profissão que traz na sua origem a marca da aristocracia. A muito temo atrás poucos tinham a oportunidade de exercê-la. Privilégio relacionado à classe social, etnia e gênero.
No Brasil temos cerca de 770 mil estudantes matriculados em cursos de Direito, entre Universidades Públicas e Privadas, número do Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep).
O desafio de ser um jovem advogado tem levado os estudantes de Direito, a não terem a advocacia como o principal caminho, após a conclusão dos cursos jurídicos. Esse tem sido o panorama geral, porém, algumas reflexões devem ser trazidas ao debate, sobre o desinteresse e quais alternativas podem se apresentar com o intuito de mudar este quadro.
A valorização da profissão relaciona-se diretamente com a certeza que o profissional deve ter de que serão asseguradas as suas prerrogativas profissionais, essenciais para o exercício da ampla defesa.
Dessa forma, renasce o interesse pela advocacia, profissão que se exerce com sentimentos de coragem, eloquência e paixão. Com princípios éticos, com dignidade e segurança. Das nossas prerrogativas resgatamos os sentimentos. Do nosso sustento resgatamos a dignidade da classe.
É necessário assumir dois principais compromissos que ainda não foram assumidos: a garantia do respeito às prerrogativas profissionais e honorários dignos.
Não pode haver qualquer submissão da advocacia ao Poder Judiciário, Ministério Público, nem desrespeito nas esferas policiais e Executiva do Estado. Defendemos a construção de uma Brigada das Prerrogativas com advogados contratados em todo o Estado, profissionalizando uma Comissão da Ordem que vive no amadorismo.
O texto constitucional estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal de 88, não pode ser relegado a um segundo plano em Pernambuco. Precisamos de uma estrutura com advogados, para prestar atendimento 24 horas e atuar na defesa das nossas prerrogativas da advocacia. Atentos inclusive, as possíveis discriminações de gênero, de acesso, sexuais, raciais, que limitem a atividade do profissional da advocacia.
Os honorários dignos garantem nosso sustento e independência profissional. A prestação jurisdicional necessita de uma duração razoável do processo e com condenações judiciais que não permitam o aviltamento do valor dos honorários.
Necessária e urgente a determinação de uma remuneração mínima para todos os atos processuais, com penalidade de infração ética para quem infringi-la, valorizando os advogados correspondentes em tempos de crise econômica nacional.
A implementação de um piso salarial para os contratados e um amplo debate sobre os advogados associados, para coibir a exploração de advogados por advogados, para que possamos ter uma classe altiva e valorizada na nossa sociedade, assim como, um olhar específico, para evitar a desigualdade na remuneração e nas condições específicas da mulher advogada é algo que não pode cair no esquecimento de nossas mentes.
Um novo tempo na advocacia é nossa obra. Uma responsabilidade coletiva e um momento especial para elevarmos o nível de consciência crítica da advocacia pernambucana. Quem não se movimenta não sabe as amarras que o prendem, já afirmava Rosa de Luxemburgo.
*Jefferson Calaça é Integrante do Movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.




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