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Casas de Mel do Pajeú serão certificadas e ampliarão o mercado consumidor

Por Nill Júnior

APICULTURA-CURSO-MEL

As Casas de Mel de Serra Talhada e Carnaíba serão vistoriadas pela Agencia de Defesa e fiscalização Agropecuária (ADAGRO) e terão processo de certificação iniciado. A decisão foi da Rede de Apicultura do Pajeú, que realizou um importante Encontro Territorial na última sexta feira (20), para discutir a nova legislação sanitária que regulamenta a fiscalização, a inspeção agroindustrial e sanitária de produtos de origem animal e assim conseguir o selo.

Para o coordenador do ProRural em Afogados da Ingazeira, Adelmo Santos,  a certificação é essencial para a ampliação do mercado de mel e dos produtos derivados na região do Sertão do Pajeú. “Haverá grande avanço na cadeia produtiva da apicultura do território, pois as Unidades Agroindustriais contribuirão para a melhoria na qualidade dos produtos e na expansão da comercialização para outros mercados”.

Coordenado pelo Grupo Territorial de Governança (GTG) da Apicultura, com o apoio do ProRural de Afogados da Ingazeira, o encontro contou com a participação dos presidentes das Associações de Apicultores dos municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Quixaba, Serra Talhada, Tuparetama, Brejinho, Triunfo e São José do Belmonte. Os membros de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, secretários de Agricultura de Carnaíba, Tuparetama e Serra Talhada, alem de técnico do IPA de Carnaíba também compareceram na reunião.

Segundo a gerente Geral da ADAGRO, Erivânia Camelo, o novo Decreto Lei publicado pelo Governo do Estado, instituída pela Lei no 15.193, de 13 de dezembro de 2013, traz grandes benefícios para as agroindústrias familiares porque flexibiliza e desburocratiza os processos de certificação das agroindústrias. “Os processos para a obtenção do selo serão simplificados, mas sem perder de vista as exigências pela higienização e qualidade dos produtos”, garantiu Erivânia.

Outras Notícias

Homem se joga de ponte em Afogados da Ingazeira

Por André Luis Segundo relatos em áudios e vídeos que chegaram a redação do blog, um homem se jogou da ponte que liga o centro de Afogados da Ingazeira ao bairro Padre Pedro Pereira, na noite desta quinta-feira (1º). No vídeo que circula nas redes, o homem aparece de costas, trajando bermuda preta e camiseta […]

Por André Luis

Segundo relatos em áudios e vídeos que chegaram a redação do blog, um homem se jogou da ponte que liga o centro de Afogados da Ingazeira ao bairro Padre Pedro Pereira, na noite desta quinta-feira (1º).

No vídeo que circula nas redes, o homem aparece de costas, trajando bermuda preta e camiseta branca, caído em cima do que parece ser uma grande pedra, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Regional Emília Câmara.

Em áudio uma mulher, relata que passava no local na hora e viu o homem pular. Rapidamente o local se encheu de curiosos.

Ainda não se tem informação sobre o estado de saúde do homem. Também não se sabe a motivação e a identidade do mesmo.

Luciano Duque faz apelo urgente sobre segurança nas estradas devido a animais soltos

Durante a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta quarta-feira (12), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) fez um apelo enfático ao Governo do Estado e ao Governo Federal para melhorar a fiscalização nas estradas de Pernambuco.  O deputado destacou o alarmante aumento de acidentes causados por animais soltos nas rodovias, que têm resultado […]

Durante a reunião plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta quarta-feira (12), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) fez um apelo enfático ao Governo do Estado e ao Governo Federal para melhorar a fiscalização nas estradas de Pernambuco. 

O deputado destacou o alarmante aumento de acidentes causados por animais soltos nas rodovias, que têm resultado em inúmeras tragédias.

“Solicitamos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), à Polícia Rodoviária Federal e ao Governo Estadual que somem esforços junto com as prefeituras dos municípios para a criação de uma política permanente de apreensão de animais, pois o problema tem ceifado muitas vidas nas rodovias”, afirmou Luciano Duque. Ele ressaltou a urgência de uma ação coordenada e contínua para garantir a segurança dos motoristas e pedestres nas rodovias de Pernambuco.

Além de abordar a questão da segurança nas estradas, o deputado Luciano Duque celebrou uma importante ação conjunta entre o Governo de Pernambuco e o Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal. A iniciativa visa resolver os problemas enfrentados por ocupantes ou proprietários de apartamentos em prédios-caixão, que foram interditados devido ao risco de desabamento.

O deputado informou que, além da indenização de R$ 120 mil, a União vai inserir as pessoas afetadas no programa Minha Casa, Minha Vida, oferecendo uma solução definitiva e segura para essas famílias. “Essa ação representa uma significativa resposta do poder público para aqueles que têm vivido sob a ameaça constante de desabamento de seus lares”, afirmou Duque.

Professoras de Tuparetama enfrentam obstáculos na busca por especializações

Por André Luis Exclusivo As professoras Rafaely Leite e Rejane Farias, ambas dedicadas educadoras do município de Tuparetama, estão enfrentando desafios significativos em sua jornada para aprimorar suas qualificações através de especializações. Rafaely Leite está cursando um Mestrado Profissional em Sociologia pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) na Paraíba, enquanto Rejane Farias se encontra […]

Por André Luis

Exclusivo

As professoras Rafaely Leite e Rejane Farias, ambas dedicadas educadoras do município de Tuparetama, estão enfrentando desafios significativos em sua jornada para aprimorar suas qualificações através de especializações. Rafaely Leite está cursando um Mestrado Profissional em Sociologia pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) na Paraíba, enquanto Rejane Farias se encontra envolvida em um doutorado na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Ambas, no entanto, se deparam com obstáculos relacionados à liberação para seus estudos.

Rafaely Leite, que acumula vasta experiência na área educacional e já ocupou o cargo de secretária de Educação de Tuparetama, compartilhou suas dificuldades com nossa redação. Ela ressaltou que, mesmo com as garantias previstas pela legislação federal que assegura a licença para estudos de pós-graduação para servidores da administração pública, seu pedido de afastamento foi negado pelo prefeito Sávio Torres. A razão alegada pela administração municipal foi a falta de legislação específica no município, embora Rafaely destaque que a legislação federal preenche essa lacuna.

“A solicitação de afastamento para o mestrado foi submetida conforme a lei federal, mas foi negada sem justificativa plausível. Eu me vejo pagando uma professora para cobrir minhas aulas no município enquanto me ausento para frequentar o mestrado. A situação é especialmente desafiadora pois meu mestrado exige dedicação exclusiva e minha presença em sala de aula”, declarou Rafaely.

Rejane Farias, por sua vez, encontra-se em uma situação semelhante. Mesmo tendo passado um ano em análise e organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da educação municipal, a Prefeitura de Tuparetama não liberou sua licença para estudos. Com seu doutorado em andamento na UFRRJ, Rejane também lamentou a ausência de apoio, mesmo em uma área tão crucial como a educação.

“A falta de reconhecimento e apoio aos educadores que buscam qualificação é um entrave que prejudica a qualidade da educação em nosso município. A administração pública precisa se comprometer a garantir os direitos e a valorização dos profissionais de educação, permitindo que busquem aprimoramento sem enfrentar obstáculos injustificados”, afirmou Rejane.

Ambas as professoras destacaram as disposições legais que respaldam seus direitos de solicitar licenças para estudos de pós-graduação, inclusive nos casos em que a legislação municipal seja omissa. A Lei nº 11.907, de 2009, estabelece tais estímulos à qualificação do trabalhador no âmbito da administração pública, e a Lei 8.112/90 garante o direito ao servidor, com jurisprudência que determina a aplicação das normas federais em casos de lacunas locais.

Diante desses desafios, Rafaely Leite fez um desabafo em suas redes sociais (leia ao final da matéria), ressaltando a importância do conhecimento na formação de indivíduos e manifestando sua determinação em prosseguir com sua qualificação, em nome de seu compromisso com a educação de qualidade.

A situação das professoras Rafaely Leite e Rejane Farias reflete um dilema enfrentado por muitos profissionais da educação em todo o país, onde a busca pela qualificação esbarra em entraves burocráticos e falta de apoio das autoridades locais. A valorização da educação e dos educadores permanece como um desafio a ser superado para garantir um ensino de qualidade e o desenvolvimento pleno das futuras gerações.

Leia abaixo a íntegra do desabafo da professora Rafaely Leite:

Profissão: professora, com vínculo efetivo na Rede Pública de Pernambuco e na Rede Municipal de Tuparetama, Sou especialista em História, tenho Bacharelado em Direito pela UNIFIP, sou pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública, atualmente curso Mestrado Profissional em Sociologia pela UFCG – PB, além de outros cursos em meu currículo. 

Mas, aí me pergunto, para que tantos certificados, cursos e diplomas? Às vezes bate um desânimo total de ter tantos certificados e não ser reconhecida. Tanto esforço, tanta dedicação, fora a correria da vida de uma professora com dois vínculos e um Mestrado em andamento (aos trancos e barrancos), mas Deus nunca me abandona, ele me fortalece todos os dias para essa luta diária e noturna. 

Eu sei, foi uma escolha minha, exatamente, minha. E minha escolha está pautada em deveres como deve ser para todo/a e qualquer cidadão/cidadã, assim também se segue aos Direitos. Mas, quais direitos? Quais garantias que um profissional de educação têm para cursar uma especialização em Stricto Sensu. 

Tudo é muito difícil, quando se fala em garantir o direito ao profissional para que ele aprimore seus conhecimentos e assim possa desempenhar seu papel com mais afinco e principalmente com maior conhecimento e qualidade em sua função e meus alunos merecem o melhor de mim.

Mas afinal, qual valorização está sendo dada ao professor para que ele tenha sua qualificação e desempenhe um trabalho com a maior qualidade possível? Será que a Administração Pública está garantindo que seja efetivado esse direito? (Servidores da administração pública municipal, estadual e federal têm o direito de solicitar uma licença para estudos de pós-graduação. Isso faz parte dos estímulos à qualificação do trabalhador, garantidos pela Lei nº 11.907, publicada no ano de 2009). Vide: Lei. A lei 8.112/90 também prevê esse direito ao servidor, inclusive quando há uma lacuna na Lei Municipal, a jurisprudência pátria que nos casos omissos tanto na Lei Municipal quanto no Estatuto do Servidor aplica então o regramento Federal que funcionará com verdadeira norma Nacional. 

Mas além de todos os impeditivos, os profissionais também passam a lidar com o poder discricionário do executivo (aí não vale muita coisa se ter uma norma em esfera nacional). 

Digo sempre aos meus alunos; o conhecimento é uma porta que abre muitos caminhos, e jamais ninguém pode retirar de você. Continuarei firme em meu propósito de finalizar meu Mestrado por meu nome enquanto profissional, por meus alunos/ estudantes que sempre terão o melhor de mim. Torço para que um dia a Educação em toda sua esfera seja valorizada, enquanto direito para todos, equidade e principalmente justiça de fato.

TRE-PE condena prefeito e vice de Belo Jardim por conduta vedada em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A infração se baseia no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Que proíbe a utilização de publicidade institucional com […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A infração se baseia no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. Que proíbe a utilização de publicidade institucional com promoção pessoal em ano de eleição.

De acordo com o processo, os gestores utilizaram placas de publicidade institucional afixadas em obras públicas com conteúdo que exaltava diretamente suas atuações. Mesmo que a legislação eleitoral proíba esse tipo de material a partir de determinados prazos. Embora os recursos utilizados fossem públicos, o conteúdo beneficiava politicamente os então pré-candidatos à reeleição. Dessa forma, ferindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Decisão unânime e multa expressiva

A Corte entendeu que houve abuso de autoridade, uma vez que a promoção pessoal dos agentes públicos ocorreu em ano eleitoral. Com isso, decidiu aplicar a ambos uma multa de 10.000 UFIR — o equivalente a aproximadamente R$ 45 mil. Caso a quantia não seja quitada dentro do prazo legal, haverá incidência de juros e correção monetária. A decisão foi proferida por unanimidade pelos sete desembargadores do colegiado.

Ainda que a pena aplicada até o momento seja de natureza pecuniária, a situação dos gestores poderá se agravar. O Ministério Público Eleitoral já solicitou a cassação dos mandatos de Gilvandro e Zé Lopes, e, se novas condenações forem confirmadas, ambos poderão se tornar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A ação foi movida pela Coligação Belo Jardim Para Todos, que é representada pelo advogado Mauro Jorge e outros três profissionais que também atuam em processos semelhantes contra os atuais gestores. Embora a condenação ainda não resulte diretamente na perda de mandato, ela reforça as suspeitas de abuso político-administrativo que vêm sendo levantadas contra a atual gestão.

O processo segue em tramitação no TRE-PE e poderá ter novos desdobramentos. Caso a cassação dos mandatos seja deferida, o cenário político de Belo Jardim poderá passar por uma reviravolta significativa às vésperas das eleições municipais.

Portanto, embora a decisão desta semana tenha se limitado à aplicação de multa, ela representa um sinal claro da atenção da Justiça Eleitoral ao uso indevido da máquina pública, especialmente quando isso compromete a lisura do processo democrático. As informações são do Panorama PE.

Anvisa aprova vacina CoronaVac para crianças a partir dos 6 anos

A autorização de uso emergencial concedida nesta quinta-feira (20) é válida apenas para a faixa etária dos 6 aos 17 anos.  Em reunião realizada nesta quinta-feira (20), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o uso pediátrico da Coronavac. A autorização de uso emergencial para a inclusão de nova faixa etária em bula foi […]

A autorização de uso emergencial concedida nesta quinta-feira (20) é válida apenas para a faixa etária dos 6 aos 17 anos. 

Em reunião realizada nesta quinta-feira (20), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o uso pediátrico da Coronavac. A autorização de uso emergencial para a inclusão de nova faixa etária em bula foi concedida especificamente para o público compreendido entre 6 e 17 anos, crianças e adolescentes não imunocomprometidos, baseada em estudos realizados em diversos países, como China e Chile, e apresentados pelo Instituto Butantã no processo.

Para esse público a dose aprovada do imunizante, produzido a partir de vírus inativado, é a mesma usada para adultos (600 SU em 0,5 ml), com um intervalo de 28 dias entre a primeira e a segunda aplicação.

No decorrer do processo foram avaliados estudos clínicos de fase I e II, dados preliminares dos estudos de eficácia, segurança e imunogenicidade (fase III) realizados com 14 mil crianças em cinco diferentes países, e de estudos de efetividade (fase IV) realizados com milhões de crianças no Chile. 

As evidências científicas disponíveis até o momento sugerem que há benefícios e segurança para a utilização da vacina na população pediátrica. 

A autorização levou em conta, também, a necessidade de ampliar as alternativas disponíveis para essa faixa etária. 

Esclarece-se, no entanto, que a decisão sobre a incorporação no Programa Nacional de Imunizações (PNI) cabe ao Ministério da Saúde.

No Brasil, até o momento, a análise de causalidade acerca de reações adversas demonstra que a vacina CoronaVac não está relacionada a nenhum óbito dentre os públicos para os quais estava disponível até então e os eventos adversos graves são considerados raros ou raríssimos. 

Já no cenário internacional, nos países em que a CoronaVac já vem sendo aplicada para o público de 2 a 17 anos, os dados demonstram que 86% dos eventos adversos registrados nesta faixa etária são do tipo não graves. 

Ainda assim, a aprovação para o público de 6 a 17 anos no Brasil foi condicionada ao monitoramento constante e comunicação dos eventos adversos que venham a ser registrados e à manutenção de um plano de gerenciamento para minimizar riscos, que contemple a execução de estudos de segurança pós-autorização.

A aprovação foi decidida pela Diretoria Colegiada com base em subsídios técnicos apresentados pelas áreas da Agência: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) e Gerência de Farmacovigilância (GFARM). 

Durante o processo de análise também foram ouvidas sociedades médicas ligadas ao tema, como a Sociedade Brasileira de Pediatria, a Sociedade Brasileira de Imunizações e a Sociedade Brasileira de Infectologia. Essas entidades apoiam a autorização de ampliação do uso da CoronaVac para o público de 6 a 17 anos.

Ainda, foram realizadas reuniões técnicas com o laboratório Sinovac (China), com representantes do Ministério da Saúde do Chile e com pesquisadores responsáveis pela condução dos estudos de efetividade (fase IV) naquele país.