Diaconia auxilia famílias agricultoras no Cadastro Ambiental Rural

Embora seja obrigatório, menos de 25% dos imóveis rurais do Nordeste possuem, atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente. Em Pernambuco, a situação é ainda mais desafiadora, com apenas 2,24% das propriedades registradas. “Quem estiver fora do Cadastro, até 2017, ficará impedido de acessar os recursos financeiros do crédito agrícola e não poderá, também, fazer a transferência do imóvel”, alerta o assessor político-pedagógico da Diaconia no Sertão do Pajeú, Afonso Cavalcanti.
O maior entrave para que o cadastramento avance, segundo o assessor, está na alegação de estados e municípios de não disporem de capacidade técnica e suporte capazes de executar a tarefa. “Eles têm orientado os proprietários a contratarem o serviço de profissionais habilitados, isentando-se da responsabilidade pelo serviço”, observa Cavalcanti.
Para reverter esse quadro, a Diaconia realiza, a partir deste mês, o cadastro das famílias ligadas à Associação Agroecológica do Sertão do Pajeú (AASP), parceira da entidade, além de contribuir com orientações para que outras famílias possam reivindicar acesso ao serviço gratuito, através dos órgãos públicos nos municípios.
“Funcionários/as, estagiárias e técnicos/as de campo de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) da Unidade Territorial da Diaconia no Sertão do Pajeú já passaram por capacitação para auxiliar as famílias agricultoras nesse trabalho. Estamos prontos para ajudá-los”, afirmou o assessor Político Pedagógico, referindo-se ao momento de formação vivenciado, no último dia 11, pela equipe em Afogados da Ingazeira. A capacitação foi ministrada pelo auxiliar técnico Jucier Jorge (Técnico em Agropecuária).
CAR – Desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Servirá de instrumento de planejamento, sem o qual as propriedades não cadastradas ficarão impedidas de acessar recursos financeiros do crédito agrícola e não poderão fazer a transferência do imóvel.



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