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Deputado do MA chama índios de ‘viadinhos’ e depois se retrata

Por Nill Júnior

deputado

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB-MA) divulgou nota oficial nesta segunda-feira (21) condenando as declarações do deputado estadual Fernando Furtado contra os índios da tribo Awá-Guajá e contra os homossexuais, no dia 4 de julho, durante audiência pública em São João do Caru, a 359 km de São Luís.

“Lá em Brasília o Arnaldo viu, os índios tudo de camisetinha, tudo arrumadinho, com flechinha, tudo um bando de viadinho. Tinha uns três que eram viado, que eu tenho certeza, viado. Eu não sabia que tinha índio viado, fui saber naquele dia em Brasília. Então é desse jeito que tá. Como é que índio consegue ser viado, ser baitola e não consegue produzir? negativo…”, disse.

Segundo o PCdoB, trata-se de uma equivocada manifestação individual do deputado Fernando Furtado. O partido que espera do parlamentar a devida retratação em relação aos indígenas, aos homossexuais e ao partido.

Procurado pelo G1, o deputado Fernando Furtado, disse que não tinha nada a afirmar sobre o assunto e que iria tomar as devidas providências sobre as denúncias. “Nesse momento não tenho nada a declarar”, argumentou.

Fernando Furtado disse que somente iria se pronunciar após analisar todo o conteúdo dos áudios. “Eu vou requerer na Justiça todos esses áudios e vou analisar e ver se realmente procede com o que está sendo veiculado. Caso sejam meus, eu darei uma declaração”, afirmou.

Sobre a sua participação na audiência pública na cidade de São João do Caru, Fernando Furtado disse que não se recordava do evento, pois, segundo ele, são constantes as suas viagens em todo o estado. “Eu me recordo de ter andado o Maranhão todo, mas nessa cidade eu não sei te responder. Eu já fui a uma cidade mais de uma vez”, finalizou.

Segundo o advogado Diogo Cabral, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Cáritas do Maranhão vão entrar com queixa-crime contra o deputado Fernando Furtado na Assembleia Legislativa por quebra de decoro parlamentar, e, no Ministério Público Federal (MPF), por incitação ao ódio e atentado a etnia.

“Foi uma conduta criminosa do deputado Fernando Furtado que destaca o ódio contra a etnia Awá-Guajá que tem sido exterminada. Esse discurso do ódio do parlamentar se alinha com a prática criminosa dentro de terras indígenas e reservas biológicas aqui no Maranhão”, disse.

Retratação depois da polêmica: Por volta de 20h, o deputado enviou nota ao G1 reconhecendo o erro e pedindo desculpas aos indígenas, homossexuais, ao PCdoB e a todo o povo do Maranhão. Na retratação, Fernando Furtado diz que em nenhum momento teve a intenção de denegrir a imagem do povo indígena e que se deixou levar pelo calor do momento.

Outras Notícias

TSE mantém mandato de Ricardo Coutinho na PB

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014. Por maioria de […]

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (24), rejeitou recurso da coligação A Vontade do Povo que pedia a cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, por suposto abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.

Por maioria de votos, os ministros afirmaram que as renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran, concedidas pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013, não caracterizam distribuição de bens ou benefícios gratuitos em ano eleitoral, conduta proibida pela legislação.

Ao votar por negar o recurso da coligação, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.

O ministro assinalou que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.

Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por parte dos motociclistas beneficiados. O relator destacou ainda que, em nenhum momento, o programa fiscal foi atrelado a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho.

Em votos que acompanharam na íntegra o do relator, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltaram que programas de renúncias fiscais semelhantes são adotados por governos paraibanos desde 2004. De acordo com os magistrados, não há no programa indício mínimo de que a isenção tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral, em favor da reeleição do governador.

Além do relator, os ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso lembraram, inclusive, que o próprio ex-governador Cássio Cunha Lima, adversário de Ricardo Coutinho na eleição para o cargo em 2014, fez uso de tais programas em determinados anos quando administrou o estado.

A ministra Rosa Weber foi a única a prover o recurso da Coligação por entender que há, no caso, indícios eleitorais de aplicação do programa de renúncia fiscal no ano de 2014.

A coligação A Vontade do Povo afirmou, no recuso ordinário interposto no TSE contra o governador e sua vice, que ambos haviam desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe, no ano de eleição, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

TCE divulga balanço de prestação de contas

Todas as prestações de contas esperadas pelo TCE para a última semana foram entregues dentro do prazo, com exceção de três casos, enviadas com poucas horas de atraso.  Ao total, foram realizadas 941 prestações de contas de 2021 relativas a órgãos dos municípios e do Estado. Para os órgãos da esfera estadual, o prazo venceu […]

Todas as prestações de contas esperadas pelo TCE para a última semana foram entregues dentro do prazo, com exceção de três casos, enviadas com poucas horas de atraso. 

Ao total, foram realizadas 941 prestações de contas de 2021 relativas a órgãos dos municípios e do Estado.

Para os órgãos da esfera estadual, o prazo venceu na última quarta-feira (30) e eram esperados 119 envios. Na esfera municipal, 822 prestações de contas que deveriam ser realizadas até o último dia 1, após uma prorrogação de 24h, também foram tempestivas.

A prestação de contas do Governo do Estado também foi entregue no prazo, que ocorreu nesta segunda-feira (4), quando se completaram 60 dias após a primeira sessão legislativa do ano.

Por fim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto do âmbito estadual como municipal, têm até o dia 16 de maio para realizar o envio das informações.

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores pode ter acesso aos dados por meio do site do Tribunal de Contas. Todas as informações e documentos contábeis e financeiros estão disponibilizados para consulta. O acesso pode ser feito clicando aqui.

RETIFICAÇÃO

A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviadas na prestação de contas. Para isto, devem seguir as orientações do manual do processo eletrônico e-TCEPE clicando aqui.

PENALIDADES

O envio de dados falsos e a omissão de informações poderão levar à aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pelas falhas. 

No caso do não envio da prestação, o TCE determina às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações.

TRE-PE mantém improcedência de ação contra perfis que criticaram Sandrinho Palmeira e Frente Popular

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”. A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”.

A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados durante as Eleições de 2024.

Processo e decisões preliminares

A ação foi inicialmente acolhida de forma parcial pela juíza eleitoral de primeira instância, que deferiu um pedido de tutela de urgência para a remoção de algumas postagens e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em outro momento, o Facebook foi excluído do polo passivo da ação, por falta de legitimidade no caso. Também foi autorizada a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Decisão de primeira instância

Após a apresentação das defesas dos responsáveis identificados, o juiz eleitoral analisou o mérito da representação e concluiu pela improcedência da ação. Segundo o magistrado, as postagens questionadas, embora críticas, não configuraram propaganda eleitoral negativa nem disseminação de fake news, estando amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Julgamento no TRE-PE

A coligação recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de improcedência. O vice-presidente e relator do caso, Fernando Cerqueira, destacou em sua decisão que não havia elementos suficientes para reformar a sentença de primeira instância. “Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença guerreada, mantendo-se incólume a sentença guerreada”, concluiu o magistrado.

Liberdade de expressão em pauta

O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em períodos eleitorais. Apesar de críticas direcionadas a figuras públicas gerarem questionamentos, o TRE-PE entendeu que, no contexto das publicações analisadas, não houve abuso capaz de justificar punições aos responsáveis pelos perfis denunciados.

DETRAN-PE disponibiliza aos pais consulta de transporte escolar legalizado

Neste período de volta às aulas, a Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), oferece aos pais uma ferramenta de consulta online que possibilita verificar os veículos de transporte escolar devidamente regularizados junto ao Órgão. A pesquisa, que tem como filtro o município ao qual pertence o veículo, ou […]

Neste período de volta às aulas, a Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), oferece aos pais uma ferramenta de consulta online que possibilita verificar os veículos de transporte escolar devidamente regularizados junto ao Órgão. A pesquisa, que tem como filtro o município ao qual pertence o veículo, ou placa, pode ser feita no site www.detran.pe.gov.br.

De acordo com o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, selecionando uma determinada localidade a consulta apresenta a lista dos veículos aprovados pela inspeção semestral obrigatória. “Ao realizarem a consulta, os pais estão zelando pela garantia de um transporte seguro e que cumprem as exigências legais, tendo a certeza que seus filhos estão em boas mãos”, enfatizou.

Nos meses de janeiro e julho, os veículos de transporte escolar são vistoriados pelo DETRAN-PE e caso cumpra todas as exigências legais para exercer a atividade, tanto no que diz respeito ao veículo quanto ao condutor, o veículo recebe um selo de qualidade do DETRAN-PE. Na consulta o Órgão disponibiliza informações como placa, marca/modelo e ano de fabricação do veículo.

Como consultar: Acessar o site www.detran.pe.gov.br, clicar na aba Veículos, posteriormente no link Transporte Escolar e lá, escolher a opção de consulta da lista por município ou por placa.

Caso Marielle: Alexandre de Moraes homologa delação de Ronnie Lessa

Por Eduarda Esteves e Felipe Pereira/UOL O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, foi homologada nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Lewandowski disse que […]

Por Eduarda Esteves e Felipe Pereira/UOL

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a delação do ex-policial militar Ronnie Lessa sobre os assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, foi homologada nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Lewandowski disse que não teve acesso à delação e reiterou que o caso tramita em segredo de Justiça. Declaração foi feita em pronunciamento na noite desta terça-feira (19). “Nós sabemos que essa colaboração premiada traz elementos importantíssimos que nos levam a crer que brevemente teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco”, afirmou.

O ministro destacou que o processo está nas “competentes” mãos de Alexandre de Moraes. “Que dará seguimento a esse processo, e certamente, muito em breve teremos os resultados daquilo que foi apurado pela competentíssima ação da Polícia Federal que em um ano chegou a resultados concretos nessa investigação”, acrescentou.

O trabalho da Polícia Federal contou com a participação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio de Janeiro. “As duas instituições trabalharam dentro de suas atribuições”, lembrou o ministro da Justiça e Segurança Pública.

Em nota, o STF detalhou a homologação do acordo de colaboração premiada de Ronie Lessa. Segundo a Corte, foram verificados os “requisitos da Lei nº 12.850/13 – regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal”.

Foi realizada uma audiência com Lessa na segunda-feira (18), ainda segundo o Supremo. Na ocasião, “foi constatada a voluntariedade da manifestação da vontade dele. Agora, o caso está com a Polícia Federal para continuidade das investigações, que correm sob sigilo”.

Em 2023, o inquérito foi enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O envio se deu após suspeitas da participação do conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) Domingos Brazão no crime.

Neste mês de março, o caso foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). A Polícia Federal enviou ao STF a investigação sobre o assassinato da vereadora após novas provas mencionarem um parlamentar federal no caso. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das investigações na Corte.

Assassinato completou seis anos em 2024.