A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador […]
A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador estava escalado para atuar.
O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. Além disso, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. Feitosa foi afastado pelo STJ em 2015.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado envolvia, além do desembargador e de advogados, o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões. O órgão também detalha que eram cobrados R$ 150 mil para a concessão de liminares em Habeas Corpus.
Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, há indícios robustos dos ilícitos. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa.”
Ao aceitar a denúncia, Herman Benjamin negou pedido da defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro.
O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e ativa contra os outros.



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