O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à […]
O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do gestor estadual de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e do ex-secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior.
De acordo com a acusação do MPF, o governador Paulo Câmara e o ex-secretário estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a recursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde – OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.
Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.
De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. “A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens”.
Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. “O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República”, explicou.
Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.




























































Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.


































O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB-PE), reuniu a equipe de governo para informar da programação das festas do São Pedro e anunciar a visita ao município do Deputado Estadual Clodoaldo Magalhães (PSB-PE) e do Deputado Federal Ricardo Teobaldo (Podemos-PE) na sexta-feira (05). A festa vai de 4 a 6 de julho no Pátio de Eventos Prefeito João Tunu da Costa.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Custódia, recomendou à Comissão Eleitoral Especial responsável pelas eleições ao cargo de conselheiro tutelar a observância do edital e dos princípios relacionados à eleição do município.












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